Ofício Interno 13- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 29/05/2025 às 14:22:08
Setores envolvidos:
GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
REQUERIMENTO_INSALUBRIDADE_SERVIDORES.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B7AE-EF6F-B557-2805
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N°026 CÁCERES,02 DE JUNHO 2025
Autora: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Requer ao Executivo Municipal, com
cópia a Secretaria de Administração,
Secretaria de Saúde e cópia ao Diretor da
Autarquia águas do Pantanal,
informações completas sobre os valores de
adicionais de insalubridade atualmente pagos
aos Servidores Públicos Municipais Efetivos e
Contratados ou Terceirizados “por
categoria” de todos os servidores (incluindo
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
fisioterapeutas, técnicos de raio-x e outros),
assim como na Autarquia águas do Pantanal,
os Garis, e outros servidores expostos a
riscos, ou seja, todos que recebem adicional
insalubridade (com porcentagem e valores
específicos por categoria)”.
A vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, nos termos
regimentais e legais vigentes, especialmente com base no princípio da transparência e
no dever de fiscalização que compete ao Poder Legislativo, REQUER ao Executivo
Municipal, com cópia à Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e Autarquia
Águas do Pantanal:
Questionamentos:
1. Qual porcentagem dos valores pagos em adicional insalubridade;
2. A quantidade de servidores beneficiados, ou prestadores de serviço, sendo efetivo ou
não, por categoria e ou função;
3. A existência de laudos técnicos que justifiquem os graus de insalubridade atribuídos a
todos os beneficiados.
4. Se há categoria, exposta a risco que não recebe adicional insalubridade e motivos que
justifiquem o não pagamento dos adicionais insalubridade.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B7AE-EF6F-B557-2805
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como finalidade garantir a efetiva fiscalização do cumprimento dos
direitos trabalhistas dos servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, contratados ou
terceirizados, que desempenham suas funções em condições insalubres. O adicional de insalubridade
é um direito previsto na legislação trabalhista, destinado a compensar os profissionais que, em razão
da natureza de suas atividades, estão expostos a agentes nocivos à saúde.
Dentre as categorias mencionadas, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas,
técnicos de raio-x, garis, entre outros e profissionais que atuam diretamente em ambientes com
riscos físicos, químicos e biológicos, sendo, portanto, imprescindível que haja critérios claros e
legalmente embasados para o pagamento do referido adicional.
Nesse sentido, busca-se obter informações precisas sobre os percentuais aplicados, os valores pagos,
os critérios utilizados para definição dos graus de insalubridade, bem como a existência de laudos
técnicos atualizados que sustentem tais concessões. É igualmente importante identificar se há
categorias expostas a risco que, porventura, não estejam recebendo o benefício, e os motivos que
justificam essa exclusão.
Este requerimento fundamenta-se nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo,
da transparência da administração pública, reforçando o papel fiscalizador do Poder Legislativo. A
correta destinação dos recursos públicos e o respeito aos direitos dos trabalhadores do serviço
público municipal são compromissos permanentes desta vereadora.
Por isso, solicita-se atenção especial das pastas envolvidas e da Autarquia Águas do Pantanal para
que prestem as informações de forma completa e dentro dos prazos legais.
Elis Enfermeira
Vereadora PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B7AE-EF6F-B557-2805
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 29/05/2025 13:22:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 29/05/2025 às 14:22 e assinada digitalmente pela
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