Ofício Interno 2.963/2025
De: Domingos S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - DOMINGOS
Data: 30/05/2025 às 10:15:54
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação Estadualização
Encaminho Indicação para os devidos encaminhamentos,
_
Domingos Oliveira Dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Anexos:
Indicacao_Estadualizacao.pdf Assinado por 2 pessoas: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e OZIOL BEZERRA DE PAULA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/BC15-FB2A-47A1-5343
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 29 DE ABRIL DE 2025
Do Gabinete : Vereador Domingos
Autores da Indicação Vereadores:
Domingos Oliveira dos Santos- Partido: PSB
Isaías Bezerra Partido : Republicanos
Propõe à Excelentíssima Senhora Prefeita Antônia
Eliene Liberato Dias estadualização do trecho que
tem início no entroncamento com a Rodovia MT-343,
no município de Cáceres, nas coordenadas
geográficas inicial de Latitude 15°48'14.10"S e
Longitude 57°27'14.06"W, estendendo-se até o ponto
final de coordenadas de Latitude 15°27'43.14"S e
Longitude 57°33'26.62"W, perfazendo um total de
52,84 quilômetros. uma importante estrada que
interliga os municípios de Cáceres, Lambari D’Oeste
e Barra do Bugres no Município de Cáceres, MT.
Os Vereadores que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Propõe à Excelentíssima Senhora Prefeita Antônia Eliene Liberato Dias estadualização do
trecho que tem início no entroncamento com a Rodovia MT-343, no município de Cáceres, nas
coordenadas geográficas inicial de Latitude 15°48'14.10"S e Longitude 57°27'14.06"W,
estendendo-se até o ponto final de coordenadas de Latitude 15°27'43.14"S e Longitude
57°33'26.62"W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros. uma importante estrada que interliga
os municípios de Cáceres, Lambari D’Oeste e Barra do Bugres no Município de Cáceres, MT.
JUSTIFICATIVA
Este trecho é de extrema importância para a nossa região, pois conecta os municípios de
Cáceres, Lambari D’Oeste e Barra do Bugres, formando uma via fundamental para o escoamento
de grãos e outros produtos agrícolas produzidos na nossa região. A estadualização dessa estrada
trará melhorias na manutenção, na segurança e na qualidade do transporte, facilitando o
deslocamento de produtores rurais e comerciantes, além de promover o desenvolvimento
econômico local.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ao transformar essa via em uma estrada estadual, garantiremos uma infraestrutura mais robusta,
capaz de suportar o aumento do fluxo de veículos e cargas, além de proporcionar maior agilidade
e segurança para todos os usuários. Isso, por sua vez, contribuirá para o fortalecimento da nossa
economia agrícola e para a integração mais eficiente entre os municípios envolvidos.
Contamos com o apoio da gestão para que essa importante iniciativa seja concretizada,
promovendo benefícios duradouros para nossa comunidade e para o desenvolvimento sustentável
da nossa região.
Cáceres , 30 de Abril de 2025
Domingos Oliveira dos Santos Isaias Bezerra
Vereador Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
MINUTA DE LEI
LEI Nº (xxx) DE (dia) DE (mês) DE (ano).
Autoriza a transferência do trecho que tem início no entroncamento com a Rodovia MT-343, no
município de Cáceres, nas coordenadas geográficas inicial de Latitude 15°48'14.10"S e
Longitude 57°27'14.06"W, estendendo-se até o ponto final de coordenadas de Latitude
15°27'43.14"S e Longitude 57°33'26.62"W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros.
Antonia Eliene Liberato Dias, Prefeita Municipal de Cáceres-MT, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a transferência do trecho que tem início no entroncamento com a Rodovia
MT-343, no município de Cáceres, nas coordenadas geográficas inicial de Latitude
15°48'14.10"S e Longitude 57°27'14.06"W, estendendo-se até o ponto final de coordenadas de
Latitude 15°27'43.14"S e Longitude 57°33'26.62"W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros,
ao Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O trecho da estrada de que trata o art. 1º, tem início no entroncamento com a Rodovia
MT-343, no município de Cáceres, nas coordenadas geográficas inicial de Latitude
15°48'14.10"S e Longitude 57°27'14.06"W, estendendo-se até o ponto final de coordenadas de
Latitude 15°27'43.14"S e Longitude 57°33'26.62"W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros
no município de Cáceres, permitindo o acesso de interligação das regiões Oeste e Médio Norte
do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. - Fica liberado a faixa de domínio de 40 m (quarenta metros), sendo 20m (vinte metros)
de cada lado a partir do eixo da pista rolante.
Art. 4º. - A recuperação, manutenção da estrada e obras de arte especiais de que trata esta lei
serão de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelecerá o
cronograma de execução das obras de acordo com critérios próprios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 429.XXX.XXX-00) em 30/05/2025 09:16:25 GMT-04:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 30/05/2025 09:22:20 GMT-04:00
Papel: Parte
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Esta versão de verificação foi gerada em 30/05/2025 às 10:22 e assinada digitalmente pela
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