ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N° ______ DE 02 DE JUNHO DE 2025
Autor: VEREADOR RUBENS MACEDO Partido: UB
“Indica à Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias, sobre a seguinte
Proposição Plenária”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO que sejam adotadas as providências
necessárias para a implantação do Free Shopping na área central do Município de Cáceres,
tombada pelo patrimônio histórico do município
.
A presente indicação tem como objetivo compensar os proprietários de imóveis
localizados nessa região, que enfrentam restrições decorrentes do tombamento, além de
promover a proteção do patrimônio histórico e contribuir para a revitalização do centro da
cidade.
A adoção do Free Shopping poderá estimular o comércio local, atrair turistas e valorizar
o patrimônio cultural, gerando benefícios econômicos e sociais para toda a comunidade.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a viabilização
desta medida, em parceria com os órgãos competentes, visando o desenvolvimento sustentável
e a preservação da história do município de Cáceres.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025.
RUBENS MACEDO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EECF-AA41-5DEE-A1DF
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa abordar uma questão crucial para o
desenvolvimento econômico e a preservação do patrimônio histórico de nosso município. A
área tombada pelo patrimônio histórico, embora possua um valor cultural inestimável,
frequentemente impõe restrições aos proprietários de imóveis, limitando o uso e a exploração
econômica de suas propriedades.
A implantação do regime de Free Shopping na área tombada surge como uma
medida compensatória para esses proprietários, permitindo que explorem o potencial comercial
de seus imóveis de forma compatível com a preservação do patrimônio. Ao mesmo tempo, essa
iniciativa tem o potencial de revitalizar o centro da cidade, atraindo investimentos, gerando
empregos e fomentando o turismo.
O Free Shopping, ao oferecer isenções fiscais e incentivos para o comércio,
pode transformar a área tombada em um polo atrativo para consumidores e turistas,
impulsionando a economia local e valorizando o patrimônio histórico. Além disso, a
revitalização do centro da cidade contribui para a melhoria da qualidade de vida dos moradores,
tornando o espaço urbano mais agradável e seguro.
Portanto, a presente indicação se justifica pela necessidade de equilibrar a
preservação do patrimônio histórico com o desenvolvimento econômico, buscando soluções
inovadoras que beneficiem tanto os proprietários de imóveis quanto a comunidade em geral.
Acreditamos que a implantação do Free Shopping na área central de Cáceres é um passo
importante para a construção de um futuro próspero e sustentável para o nosso município.
Assim, venho por meio deste sensibilizar o Poder Executivo Municipal, para
que atenda esta Indicação, e assim, peço apoio dos Nobres pares para aprovação desta
Proposição.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025.
RUBENS MACEDO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EECF-AA41-5DEE-A1DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EECF-AA41-5DEE-A1DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 02/06/2025 08:10:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 02/06/2025 às 09:10 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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