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materia nº 48/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-03-22
EmentaRequer do Secretario Municipal de Meio Ambiente informações sobre a criação de Unidade de Conservação Ambiental.
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-22 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO Ofício n° 136/2019 –SL/CMC. Cáceres – MT, 26 de março de 2019

Documents (1)

texto original #

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LiDo
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Protocolo interno nana Emenda
APROVADO 2º TURNO APROVADO
5) REJEITADO
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO Nº DE DE MARÇO DE 2019.
“Informação sobre criação de Unidade de Conservação AmblentaP.
O Ver. Alvasir Ferreira de Alencar, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, . bem “como pelo Regimento Interno desta Câmara
Municipal, apresenta o presente REQUERIMENTO ao Plenário desta Casa de Leis, no sentido de
que seja requisitado via ofi ício, do Tlustríssimo Secretário Municipal de Meio Ambiente, para que,
com fundamento no amigo %, g 28, “da Lêi Federal nº “9 5 3000, encaminhe a esta Câmara Municipal
“Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Tens Osório CAÇERES - CEP.: 78200-
000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 --
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Justificação
Este vereador recebeu vários pedidos informais, no sentido de se realizar estudos
para transformar em unidade de conservação ambiental, entre o espaço compreendido da Sigmatur até
o late Clube, onde este espaço será um cartão postal de visitação, contemplação e lazer.
Conforme estabelece o artigo 22, $ 2º, da Lei 9.985/2000, "a criação de uma Unidade
de Conservação deve ser precedida de estudos téenicos e de consulta pública que permitam identificar
a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a Unidade."
São dois, portanto, os reguisitos obrigatórios a serem observados pelo Poder Público
quando da criação de Unidade de Conservação: (4) a elaboração de estudos técnicos; e (ii) a realização
de consultas públicas.
Conforme mencionado, o artigo 22, 8 2º, da Lei 9.985/2000 estabeleceu
expressamente a obrigatoriedade de elaboração prévia de estudos técnicos para a criação de
Unidades de Conservação.
Assim, esse procedimento é condição de validade da constituição de uma Unidade de
conservação que ela seja precedida de estudos técnicos elaborados pelo órgão proponente de sua
criação.
Portanto, é necessária a elaboração de estudos técnicos para a criação de Unidades de
conservação, visando esses procedimentos à localização, à dimensão e aos limites mais adequados para
a Unidade.
Com efeito, a realização de análises técnicas, sociais, econômicas e ambientais é
requisito imprescindível para a criação ou para a ampliação de qualquer categoria de Unidade de
Conservação justamente pelo fato de que tal ato tem o condão de alterar a dinâmica dos locais
envolvidos sob os aspectos ecossistêmico, ecológico, socioeconômico e paisagístico.
Assim, nota-se a necessidade de realização dos procedimentos acima descritos, pois,
Os mesmos tem como finalidade a ampla divulgação dessa proposta de criação de Unidade: de
— Ria Coronal José Dulce, ssquina com Rus General Osório CAGEREST CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Sitewww. camaraçaceres.mt.gov.br
)
- - ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Conservação e a realização de reuniões preliminares com a comunidade e os setores interessados é
|
j ]
criação de Unidade de Conservação do local acima,
Sala das Sessões, 22 de março e |
exigência legal que deve ser efetivamente een para que se confira legitimidade ao processo de
Rus Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65)3223-1707. = Fax 3223-6862 - Site: wunw.camaracaceres.mt.gov.br

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