Ofício Interno 18- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/06/2025 às 10:11:50
Setores envolvidos:
GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
implementacao_de_politicas_publicas_de_incentivo_a_doacao_de_sangue_N28.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D321-24B6-7733-8997
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°028 Cáceres,09 de JUNHO de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal, implementação de
políticas públicas de incentivo à doação de sangue, em
parceria com o Hospital Regional de Cáceres, que é
referência em saúde na região Oeste de Mato Grosso,a
doação voluntária de sangue é um ato de solidariedade
que salva vidas e é essencial para a manutenção dos
estoques dos bancos de sangue. Nesse sentido, é
fundamental que o município de Cáceres contribua
ativamente com ações de conscientização, mobilização
e incentivo à doação regular de sangue, fortalecendo o
compromisso com a saúde pública.
Assunto: implementação de políticas públicas de incentivo à doação de sangue, em parceria com o
Hospital Regional de Cáceres.
Indica a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias, com cópia ao Secretário
de saúde, ou seu substituto legal:
JUSTIFICATIVA:
Cáceres é referência em saúde na região Oeste de Mato Grosso e abriga a única Unidade de
Coleta e Transfusão de Sangue (UCT) da região. No entanto, o município ainda carece de uma
atuação efetiva no apoio às campanhas de doação de sangue, o que impacta diretamente na
capacidade de atendimento da rede pública de saúde, especialmente em situações de urgência e
emergência.
É fundamental que o município contribua com ações de incentivo à doação voluntária,
promovendo o engajamento da população e ampliando o número de doadores, garantindo assim
o abastecimento seguro do banco de sangue.
Ressaltamos que existem legislações que fundamentam essa indicação, como:
• Lei Federal nº 10.205/2001, que regulamenta a Política Nacional de Sangue,
Componentes e Hemoderivados, estabelecendo diretrizes para a promoção de ações de incentivo
à doação voluntária;
• Lei Federal nº 13.289/2016, que institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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em 25 de novembro, reforçando a importância de políticas públicas voltadas à conscientização;
• Lei Estadual nº 10.268/2015 (MT), que institui a Semana Estadual de Doação de Sangue,
com o objetivo de estimular campanhas educativas e ações sociais.
Diante disso, sugerimos a intensificação do diálogo e da articulação entre os Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, para desenvolver campanhas regulares, realizar parcerias com instituições
locais e promover eventos alusivos a datas como o “Junho Vermelho”, fortalecendo a cultura da
doação voluntária em nossa cidade.
Essa atuação integrada é essencial para garantir que Cáceres, como centro de referência em
saúde, esteja também à frente no compromisso com a vida e a solidariedade.
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
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