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Ofício Interno 19- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/06/2025 às 10:47:56
Setores envolvidos:
GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Projeto_de_Lei_Estabelece_criterios_de_prioridade_no_setor_de_Regulacao.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E4BD-DAD9-0C0F-0C55
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N°________ DE JUNHO DE 2025.
Partido: PL
Autora: Elis Vereadora
“Dispõe sobre: Estabelecer critérios de prioridade no
setor de Regulação Municipal de Saúde para
agendamento de consultas, exames e procedimentos
especializados, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS,
Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres, a prioridade no setor de Regulação Municipal
de Saúde, para agendamentos de consultas, exames e procedimentos especializados, destinados a
pacientes nas seguintes condições:
I–Gestantes, em qualquer fase da gestação;
II – Pacientes oncológicos, com diagnóstico confirmado ou sob suspeita clínica devidamente
registrada por profissional da saúde;
III – Pacientes com sangramento ativo, de qualquer origem, conforme avaliação médica ou de
enfermagem;
IV – Pacientes com dor aguda ou crônica incapacitante, atestada por profissional de saúde da
atenção primária ou especializada.
Art.2º
A priorização definida nesta Lei deverá ser aplicada em todos os fluxos da Regulação Municipal,
com destaque para:
Marcação de exames laboratoriais e de imagem;
Encaminhamentos para consultas com especialistas;
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E4BD-DAD9-0C0F-0C55
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Agendamentos de procedimentos eletivos e ambulatoriais.
Art.3º
A Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar a presente Lei por meio de protocolos
técnicos, sem prejuízo à imediata observância do direito à prioridade prevista nesta norma.
Art.4º
Os estabelecimentos de saúde vinculados à rede pública municipal deverão afixar, em local visível,
informações sobre os direitos à prioridade definidos nesta Lei
Art.5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa corrigir uma realidade alarmante vivida por muitos pacientes cacerenses,
especialmente no acesso à saúde especializada via Regulação Municipal. São recorrentes os relatos
de gestantes que não conseguiram realizar exames obstétricos essenciais em tempo hábil, resultando
em atrasos no pré-natal, complicações gestacionais e, por vezes, riscos à vida da mãe e do bebê.
Além disso, pacientes com suspeita de câncer aguardam semanas ou até meses para realizar exames,
o que compromete o diagnóstico precoce, essencial para a eficácia do tratamento oncológico. A
ausência de critérios claros e prioridades acaba gerando ineficiência no sistema e sofrimento
evitável à população.
Também é preocupante a situação de pacientes que chegam às unidades com sangramentos ou em
dor intensa, mas permanecem sem agendamento ou definição diagnóstica por tempo prolongado,
agravando seus quadros e lotando a UPA e hospitais de referência com casos que poderiam ser
resolvidos na atenção básica se houvesse rapidez na regulação.
Diante disso, esta proposta busca instituir critérios objetivos de prioridade, humanizando o
atendimento e fortalecendo a capacidade de resposta do sistema municipal de saúde.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de Junho de 2025
Elis Enfermeira
Vereadora PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4BD-DAD9-0C0F-0C55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 05/06/2025 09:49:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/06/2025 às 10:49 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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