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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa“Dispõe sobre: Estabelecer critérios de prioridade no setor de Regulação Municipal de Saúde para agendamento de consultas, exames e procedimentos especializados, e dá outras providências.
native_id9895

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Aguardando Sanção
2025-10-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-14 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-07 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-06-30 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-06-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-06-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Saúde, Higiene e Promoção Social.
2025-06-09 Apresentada em Plenário
2025-06-09 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-06-05 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:59:10.696055-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício Interno 19- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/06/2025 às 10:47:56
Setores envolvidos:
GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Projeto_de_Lei_Estabelece_criterios_de_prioridade_no_setor_de_Regulacao.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E4BD-DAD9-0C0F-0C55
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N°________ DE JUNHO DE 2025.
 Partido: PL
Autora: Elis Vereadora 
“Dispõe sobre: Estabelecer critérios de prioridade no 
setor de Regulação Municipal de Saúde para 
agendamento de consultas, exames e procedimentos 
especializados, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, 
Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres, a prioridade no setor de Regulação Municipal 
de Saúde, para agendamentos de consultas, exames e procedimentos especializados, destinados a 
pacientes nas seguintes condições:
I–Gestantes, em qualquer fase da gestação;
II – Pacientes oncológicos, com diagnóstico confirmado ou sob suspeita clínica devidamente 
registrada por profissional da saúde;
III – Pacientes com sangramento ativo, de qualquer origem, conforme avaliação médica ou de 
enfermagem;
IV – Pacientes com dor aguda ou crônica incapacitante, atestada por profissional de saúde da 
atenção primária ou especializada.
Art.2º
A priorização definida nesta Lei deverá ser aplicada em todos os fluxos da Regulação Municipal,
 com destaque para:
Marcação de exames laboratoriais e de imagem;
Encaminhamentos para consultas com especialistas;
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E4BD-DAD9-0C0F-0C55
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Agendamentos de procedimentos eletivos e ambulatoriais.
Art.3º
A Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar a presente Lei por meio de protocolos 
técnicos, sem prejuízo à imediata observância do direito à prioridade prevista nesta norma.
Art.4º
Os estabelecimentos de saúde vinculados à rede pública municipal deverão afixar, em local visível, 
informações sobre os direitos à prioridade definidos nesta Lei
Art.5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa corrigir uma realidade alarmante vivida por muitos pacientes cacerenses, 
especialmente no acesso à saúde especializada via Regulação Municipal. São recorrentes os relatos 
de gestantes que não conseguiram realizar exames obstétricos essenciais em tempo hábil, resultando
em atrasos no pré-natal, complicações gestacionais e, por vezes, riscos à vida da mãe e do bebê.
Além disso, pacientes com suspeita de câncer aguardam semanas ou até meses para realizar exames, 
o que compromete o diagnóstico precoce, essencial para a eficácia do tratamento oncológico. A 
ausência de critérios claros e prioridades acaba gerando ineficiência no sistema e sofrimento 
evitável à população.
Também é preocupante a situação de pacientes que chegam às unidades com sangramentos ou em 
dor intensa, mas permanecem sem agendamento ou definição diagnóstica por tempo prolongado, 
agravando seus quadros e lotando a UPA e hospitais de referência com casos que poderiam ser 
resolvidos na atenção básica se houvesse rapidez na regulação.
Diante disso, esta proposta busca instituir critérios objetivos de prioridade, humanizando o 
atendimento e fortalecendo a capacidade de resposta do sistema municipal de saúde.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de Junho de 2025
Elis Enfermeira
Vereadora PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E4BD-DAD9-0C0F-0C55
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4BD-DAD9-0C0F-0C55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 05/06/2025 09:49:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/06/2025 às 10:49 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E4BD-DAD9-0C0F-0C55

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