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materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaPROJETO DE LEI N. 33 DE 07 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.748, de 07 de maio de 2019, e dá outras providências”:
native_id990

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-26 Norma Sancionada Protocolo nº 1858/2019. Ofício nº 0773/2019-GP/PMC. Lei nº 2.779/2019.
2019-06-24 Proposição Aprovada em Turno Único U Oficio_323_Autografo_PL_33-2019_Valdeniria_Claudio
2019-06-24 Proposição Aprovada em Turno Único U Oficio_323_Autografo_PL_33-2019_Valdeniria_Claudio
2019-06-24 Proposição Aprovada em 1º Turno U Aprovado. Obs.. Foi substituído pelo projeto anterior que se encontrava em tramitação nesta casa
2019-06-11 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Aguardando
2019-06-07 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Aguardando
2019-06-07 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado a Presidência para Despacho a Secretaria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES
ÉTICA E TRANSPARENCIA A SERVIÇO DO POVO
PROTOCOLO x Projetos De Lei APROVADO
Em / / Projeto De Decreto Legislativo —_ ÍVÁ— PI'OjCIO De RCSOÍUÇ'ÃO Presidente da Câmara ª__* Requerimento 'O “"s—Sºb Indicação N / REJEITADO "º.— Moção
Ass.: — Emenda .
PI'CSldCIIIC da Câmara L Autores: Ver. Valdeniria D. Ferreira Partido-PSDB
Ver. Claudio Henrique Donatoni Partido-PSDB
PROJETO DE LEI N. ................... DE ................ DE ................... DE 2076
Lei:
mialgia,
serviços públicos durante todo o horário de seu expediente.
"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2. 748, de 07 de maio de
2019, e dá outras providências”:
Os Vereadores Valdeniria Dutra Ferreira-PSDB e Cláudio Henrique Do￾natoni — PSDB, que abaixo subscrevem, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo seu Regimento Interno,
propõe a presente, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.748, de 07 de maio de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Municipio de Cáceres e incluido no ca—
lendário oficial de eventos o Dia de Conscientização e Enfrentamento a Fibro—
no dia 12 de junho.”
Art. 2º esta Lei também estabelece o atendimento preferencial ás
pessoas portadoras de Fibromialgia nos órgãos da Administração Municipal
Direta, Indireta e Fundacional, bem como nas empresas concessionarias de
i
”O
Câmara Municipal de Cáceres — Rua general Osório esquina Coronel José Dulce — s/n — Centro — Fone. (GB)—3223 1707
CEP 78.200.000 — www.caceresmtleabr — E—mail:

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