Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ofício nº 0859/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 22 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Proc. Administrativo 0003/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n. º 012,
de 20 de maio de 2025, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PROJETO DE LEI N° 012 DE 20 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de
Lei:
Art 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.400,00
(cento e vinte um mil e quatrocentos reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir
discriminadas:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcão: 10
– Saúde
Subfunção: 122
– Administração Geral
Programa: 1003
– SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.131
– CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA
COMARCA DE CÁCERES
– PROJETO FAZER
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50 Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos
(1.500 - 1002000) Recursos
não Vinculados de
Impostos - Identificação
das despesas com ações e
serviços públicos de saúde
121.400,
00
Art 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos pelas
anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02
– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcão: 10
– Saúde
Subfunção: 301
– Atenção Básica
Programa: 1003
– SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.023
– MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE-UBS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.500 - 1002000) Recursos
não Vinculados de
Impostos - Identificação
das despesas com ações e
serviços públicos de saúde
121.40
0,00
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Art 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-
LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro
de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres
– MT, 20 de maio de 2025.
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
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