Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0790/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 13 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Proc. Administrativo 002/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 010,
de 07 de maio de 2025, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, e
dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0790/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 010,
de 07 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 010, de 07 de maio de 2025, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), a ser coberto
mediante anulações de dotações.
O Projeto de Lei (PL) 010/2025 tem a finalidade de dar suporte
orçamentário à aquisição de área propícia à extração do cascalho laterítico, com
objetivo de atender aos diversos programas de: Pavimentação urbana (Pavimentação,
drenagem em diversos bairros (Convênio 910637/SUDECO/2021), Pavimentação e
drenagem de diversas ruas (Contrato de Repasse – MDR - 893645-2019), entre outros;
aterro de área públicas (praças e ruas de diversos bairros), aterro de obras contempladas
com recursos dos Governos Federal e Estadual (UBS Junco (Portaria de habilitação
3894 de 21/05/2024), UBS DNER (Portaria de habilitação 4659 de 01/07/2024); UBS
Santos Dumont (Portaria de habilitação 809 de 15/04/2020), UBS Guanabara (Portaria
de habilitação 2188 de 07/12/2023), Escola 13 salas – Padrão FNDE, entre outras,
existentes no Município de Cáceres-MT.
Frizamos que a extração do cascalho gerará uma considerável economia
de recursos públicos ao Município, quando comparado ao custo do cascalho em
diversas lojas locais do ramo.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0790/2025-GP/PMC - p. 03.
Trata-se de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202423760008,
de autoria do Senador Jayme Campos, via transferência especial (“emenda pix”), em
2024.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 010/2025, em caráter de urgência
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 07 DE MAIO DE 2025
Endereço: Av. Brasil, 119, Jardim Celeste
– Fone/Fax: (065) 3223-1500
Web site: www.caceres.mt.gov.br/
PROJETO DE LEI N° 010 DE 07 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Funcão: 15
– Urbanismo
Subfunção: 451
– Infra-estrutura Urbana
Programa: 1005
– INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.090
– AQUISIÇÃO DE ÁREA PROPICIA À EXTRAÇÃO DE CASCALHO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.5.90. Aplicações Diretas (1.700) Outras
Transferências de
Convênios ou Instrumentos
850
.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos pelas anulações de
dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Funcão: 15
– Urbanismo
Subfunção: 451
– Infra-estrutura Urbana
Programa: 1005
– INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.018
– IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90. Aplicações Diretas (1.700) Outras
Transferências de
Convênios ou Instrumentos
850.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-LOA/2025, Lei nº
3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-
2025, e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres
– MT, 07 de maio de 2025.
Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal
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