ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/ DE 06 DE JUNHO DE 2025
Autores: Vereador Rubens Macedo – União Brasil “Altera a Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, que
“Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela
Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”,
incluindo o § 5º, ao Art. 2º, e dá outras providências.
”
O Vereador Rubens Macedo – União Brasil apresenta o presente Projeto de
Resolução, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a MESA DIRETORA promulga o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica incluído o § 5º, no Art. 2º, da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019,
que “Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres e dá
outras providências”, com a seguinte redação: "Art. 2º. (...)
(...)
§ 5º O Vereador autor da homenagem poderá, a seu critério, adaptar o formato, o
texto e a forma de entrega da honraria concedida, de acordo com as características e
especificidades do homenageado, não sendo obrigatória a observância estrita do
modelo, texto ou formato previstos nesta Resolução. A adaptação deverá, contudo,
respeitar o espírito e a finalidade da honraria, bem como os princípios de respeito,
dignidade e reconhecimento público."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2025.
RUBENS MACEDO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C2F3-097F-991C-99D0
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Justificativa
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa aprimorar a Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019,
que regulamenta a concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres.
Reconhece-se que cada homenageado possui características e méritos únicos, e que
a rigidez nos formatos e textos das homenagens pode, por vezes, não refletir adequadamente a
singularidade de cada indivíduo ou entidade.
A inclusão do § 5º no Art. 2º permitirá que os vereadores autores das homenagens
adaptem a forma e o conteúdo das honrarias, tornando-as mais personalizadas e significativas para os
homenageados.
Essa medida não compromete o objetivo principal das homenagens, que é o
reconhecimento público de relevantes serviços prestados ao Município, mas, ao contrário, fortalece
esse objetivo ao permitir que cada homenagem seja única e memorável.
A proposição resguarda, ainda, a necessidade de que as adaptações observem o
espírito e a finalidade da honraria, bem como os princípios de respeito, dignidade e reconhecimento
público, evitando que a flexibilização seja utilizada de forma inadequada ou que desvirtue o propósito
das homenagens.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2025.
RUBENS MACEDO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C2F3-097F-991C-99D0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C2F3-097F-991C-99D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 06/06/2025 11:50:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 06/06/2025 às 12:50 e assinada digitalmente pela
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