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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa“Altera a Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”, incluindo o § 5º, ao Art. 2º, e dá outras providências.”
native_id9915

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-06-30 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-06-30 Apresentada em Plenário
2025-06-30 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-06-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Mesa Diretora.
2025-06-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Mesa Diretora.
2025-06-09 Apresentada em Plenário
2025-06-09 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-06-06 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Resolução.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T08:47:40.092473-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/ DE 06 DE JUNHO DE 2025
Autores: Vereador Rubens Macedo – União Brasil “Altera a Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, que 
“Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela 
Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”, 
incluindo o § 5º, ao Art. 2º, e dá outras providências.
”
O Vereador Rubens Macedo – União Brasil apresenta o presente Projeto de 
Resolução, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a MESA DIRETORA promulga o 
seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1º Fica incluído o § 5º, no Art. 2º, da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, 
que “Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres e dá 
outras providências”, com a seguinte redação: "Art. 2º. (...)
(...)
§ 5º O Vereador autor da homenagem poderá, a seu critério, adaptar o formato, o 
texto e a forma de entrega da honraria concedida, de acordo com as características e 
especificidades do homenageado, não sendo obrigatória a observância estrita do
modelo, texto ou formato previstos nesta Resolução. A adaptação deverá, contudo, 
respeitar o espírito e a finalidade da honraria, bem como os princípios de respeito, 
dignidade e reconhecimento público."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2025.
RUBENS MACEDO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C2F3-097F-991C-99D0
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Justificativa
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa aprimorar a Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, 
que regulamenta a concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres. 
Reconhece-se que cada homenageado possui características e méritos únicos, e que 
a rigidez nos formatos e textos das homenagens pode, por vezes, não refletir adequadamente a 
singularidade de cada indivíduo ou entidade.
A inclusão do § 5º no Art. 2º permitirá que os vereadores autores das homenagens 
adaptem a forma e o conteúdo das honrarias, tornando-as mais personalizadas e significativas para os 
homenageados. 
Essa medida não compromete o objetivo principal das homenagens, que é o 
reconhecimento público de relevantes serviços prestados ao Município, mas, ao contrário, fortalece 
esse objetivo ao permitir que cada homenagem seja única e memorável.
A proposição resguarda, ainda, a necessidade de que as adaptações observem o
espírito e a finalidade da honraria, bem como os princípios de respeito, dignidade e reconhecimento 
público, evitando que a flexibilização seja utilizada de forma inadequada ou que desvirtue o propósito 
das homenagens.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante medida.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2025.
RUBENS MACEDO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C2F3-097F-991C-99D0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C2F3-097F-991C-99D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 06/06/2025 11:50:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 06/06/2025 às 12:50 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C2F3-097F-991C-99D0

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