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materia nº 452/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 452 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaSolicita ao Executivo Municipal, a que se tomem providências quanto à rescisão contratual com a empresa Horizonte Engenharia LTDA., atual concessionária da administração do terminal rodoviário, em razão do descumprimento de cláusulas contratuais previstas no Contrato nº 047/2004.
native_id9940

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-07-09 Pedido de Dilação de Prazo
2025-06-17 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-06-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-06-16 Proposição Aprovada em Turno Único U
2025-06-16 Inclusa na Ordem do Dia
2025-06-12 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T09:53:07.117434-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ DE 12 DE JUNHO DE 2025
Autor: VEREADOR JERÔNIMO GONÇALVES – PL
“Solicita ao Executivo Municipal, a que se 
tomem providências quanto à rescisão 
contratual com a empresa Horizonte 
Engenharia LTDA., atual concessionária da 
administração do terminal rodoviário, em 
razão do descumprimento de cláusulas 
contratuais previstas no Contrato nº 
047/2004.”
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, a solicitação para que se tomem 
providências quanto à rescisão contratual com a empresa Horizonte Engenharia LTDA., 
atual concessionária da administração do terminal rodoviário, em razão do descumprimento 
de cláusulas contratuais previstas no Contrato nº 047/2004.
JUSTIFICATIVA
Segue uma análise feita por este vereador, sobre a situação contratual da concessão da 
Rodoviária de Cáceres à empresa Horizonte Engenharia Ltda., com base nas respostas do 
Executivo aos Requerimento nº 053/2025, nas notificações administrativas emitidas pela 
Prefeitura e na realidade verificada in loco pela equipe do gabinete parlamentar, bem como do 
próprio vereador e denúncias da população. 
1. Situação fática e comprovação da inadimplência:
Visivelmente, a Rodoviária José Palmiro tem sido, há anos, motivo de reclamações da 
população. O local apresenta sinais claros de abandono, estrutura deteriorada, banheiros 
inoperantes, falta de segurança, acúmulo de mato e inexistência de melhorias. O prédio tem a 
aparência de um imóvel desativado, gerando insegurança e desconforto aos usuários.
Essa realidade é confirmada por evidências coletadas no local, por imagens, vídeos e 
vistorias espontâneas feitas por este vereador, bem como pela própria resposta do Executivo 
Municipal, que reconhece problemas e aponta notificações feitas à concessionária nos anos de 
2019, 2022 e 2024 — sem indicar qualquer ação mais firme desde então.
2. Fundamento jurídico para a rescisão do contrato:
A Lei Federal nº 8.987/1995, que regula as concessões de serviço público, estabelece 
em seu artigo 38 que a inexecução total ou parcial do contrato pode ensejar a declaração de 
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F6F0-7B5F-AE46-DD89
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caducidade da concessão. As hipóteses de caducidade incluem: descumprimento de cláusulas 
contratuais (inciso II), descumprimento de penalidades impostas (inciso IV) e a inércia em 
atender intimações do poder concedente (inciso V).
O próprio contrato de concessão nº 047/2004, cláusula 12.3, reforça essa previsão ao 
afirmar que, em caso de descumprimento de notificações ou obrigações, poderá ser decretada 
a caducidade da concessão.
3. Ausência de providências recentes por parte do Executivo:
Apesar das notificações emitidas em 2019, 2022 e 2024, não há nos autos qualquer 
comprovação de que a Prefeitura tenha instaurado procedimento administrativo visando à 
aplicação de penalidades, muito menos à rescisão contratual. A ausência de fiscalizações 
posteriores e a permanência das irregularidades demonstram omissão administrativa.
É importante ressaltar que nas respostas destes requerimentos, e dos requerimentos e 
cobranças feitas em outras épocas por outros vereadores e até por parte do executivo, houve 
se dizer que a empresa concessionária alega que o executivo não cumpriu com sua parte do 
contrato e essa alegação é baseada no fato de que, quando houve a inauguração do novo 
terminal, as empresas e todos que trabalhavam no terminal do centro se recusou a ir para as 
novas instalações, causando prejuízo a empreiteira. Mas vale lembrar que também temos em 
nossos requerimentos, respostas do executivo que comprovam que por conta disto, a empresa 
passou a administrar também o terminal do centro, como segue este breve relato:
3.1. PERÍODO DE CONCESSÃO
A empresa Horizonte Engenharia LTDA. administrou o antigo Terminal Rodoviário 
de Cáceres/MT por um período de 15 anos completos, compreendendo de 2004 até 2018. Isso 
corresponde a 180 meses de operação sob regime de concessão.
3.2. RECEITA ESTIMADA
Com base em uma estimativa conservadora de arrecadação mensal oriunda de taxas de 
embarque e desembarque, aluguéis de guichês, espaços comerciais, vendedores ambulantes e 
taxistas, projetou-se uma receita mensal entre R$ 30.000,00 e R$ 35.000,00 (levando em 
consideração que o número de passageiros e o movimento no local eram significativamente 
maiores em comparação com os tempos atuais, refletindo maior demanda pelo transporte 
rodoviário).
Receita total estimada ao longo dos 180 meses:
 – Receita mínima: R$ 5.400.000,00
 – Receita máxima: R$ 6.300.000,00
3.3. DESPESAS OPERACIONAIS ESTIMADAS
Durante esse período, a concessionária operava o terminal com estrutura reduzida, sem 
obras de melhorias relevantes, com exceção apenas de raros reparos com pinturas e com 
poucos funcionários. 
Vamos considerar para afins de calculo, que a empresa estivesse operando no terminal 
com apenas dois funcionários com salário mínimo daquela época, pegando como base o 
salário de 2018 que era de R$ 954,00, estima-se uma despesa mensal de R$ 1.908,00.
Despesas totais estimadas no período: R$ 343.440,00
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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3.4. LUCRO OPERACIONAL BRUTO ESTIMADO
 – Lucro mínimo estimado: R$ 5.056.560,00
 – Lucro máximo estimado: R$ 5.956.560,00
3.5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base nesses dados, é possível afirmar que a operação do antigo terminal foi 
altamente lucrativa para a concessionária, com margens amplas e despesas mínimas. As 
planilhas apresentadas posteriormente, alegando prejuízos, não se sustentam frente aos 
resultados estimados do período de 2004 a 2018.
Além disso, não há nenhum registro de investimentos estruturais realizados pela 
empresa no antigo terminal, o que evidencia que a quase totalidade da arrecadação foi 
convertida em lucro líquido.
Tais fatos reforçam a necessidade de auditoria e eventual apuração de responsabilidade 
por possível omissão de investimentos e enriquecimento indevido, considerando o evidente 
desequilíbrio entre os valores arrecadados e os gastos declarados.
4. Conclusão:
Diante do exposto, é possível afirmar com segurança que existem elementos jurídicos 
e fáticos suficientes para justificar a rescisão do contrato por caducidade. A situação atual da 
rodoviária, o histórico de descumprimento contratual e a inércia do Executivo configuram 
grave lesão ao interesse público.
Por isso, é juridicamente cabível que o Poder Executivo instaure imediatamente 
procedimento administrativo visando à rescisão contratual e, caso contrário, poderá incorrer 
em omissão administrativa, passível de responsabilização.
Jerônimo Gonçalves
Vereador – Partido Liberal (PL)
Cáceres – MT, 12 de Junho de 2025.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6F0-7B5F-AE46-DD89
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 12/06/2025 11:09:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 12/06/2025 às 12:09 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F6F0-7B5F-AE46-DD89

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