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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"Institui a “Lei Airton dos Reis Júnior” no âmbito do Município de Cáceres- MT, dispondo sobre a inserção de placas informativas em obeliscos, prédios e espaços públicos nominados por datas ou personalidades históricas.
native_id9950

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Norma Sancionada
2025-07-08 Aguardando Sanção
2025-07-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-07-07 Inclusa na Ordem do Dia
2025-07-03 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia
2025-06-16 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-06-16 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação.
2025-06-16 Apresentada em Plenário
2025-06-16 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-06-16 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T13:16:51.330202-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício Interno 3.261/2025
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 13/06/2025 às 11:36:02
Setores envolvidos:
GAB-VER
PL
_
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Projeto_de_lei_Lei_Airton_dos_Reis_Junior_placas_.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D7A1-BB86-7FF0-8455
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº / DE DE........................DE 2025.
“InsƟtui a “Lei Airton dos Reis Júnior” no âmbito do Município de Cáceres￾MT, dispondo sobre a inserção de placas informaƟvas em obeliscos, prédios
e espaços públicos nominados por datas ou personalidades históricas”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, por seu Vereador Franco Valério, no 
uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Cáceres-MT, a Lei Airton dos Reis Júnior, que estabelece a
inserção de placas informativas em obeliscos, prédios e espaços públicos que levem nomes
vinculados a datas históricas ou personalidades de relevância cultural, social, política ou científica.
Parágrafo único: As placas de que trata o caput deverão conter informações concisas e objetivas, 
com linguagem acessível, evidenciando os méritos históricos, culturais ou sociais da data ou 
personalidade homenageada.
Art. 2º. As placas deverão ser instaladas em local de fácil visibilidade, preferencialmente na entrada 
principal do bem público, de forma a garantir amplo acesso à informação por parte da população.
Art. 3º. A implementação, manutenção e regulamentação desta Lei ficarão a cargo do Poder 
ExecuƟvo Municipal, que poderá, por meio de decreto, definir:
I – os padrões técnicos e visuais das placas;
II – os critérios para redação e validação do conteúdo informativo;
III – a priorização dos locais a serem atendidos;
IV – os órgãos competentes pela execução da medida.
Art. 4º. A aplicação da presente Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira da
Administração Pública Municipal, podendo ser implementada de forma gradual, conforme
planejamento e conveniência administraƟva.
Art. 5º. Como símbolo inicial desta políƟca pública de valorização da memória e da cultura local, o
Município poderá, a critério do ExecuƟvo, contemplar com a primeira placa o poeta Airton dos
Reis
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Júnior, nascido em Cáceres-MT, cuja obra literária e atuação cultural representam relevante 
contribuição à idenƟdade do município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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JUSTIFICATIVA:
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente iniciativa visa fortalecer a educação patrimonial e a valorização da memória coletiva no
Município de Cáceres, por meio da disponibilização de informações históricas acessíveis em
espaços públicos nomeados por datas ou personalidades significativas.
A homenagem ao poeta Airton dos Reis Júnior, que dá nome à presente Lei, representa o
reconhecimento da Câmara Municipal de Cáceres a um cidadão cacerense que dedicou sua vida à
cultura, à literatura e à defesa da identidade pantaneira.
A instalação de placas informativas em espaços públicos é uma medida de baixo custo, grande valor
simbólico e relevante alcance educativo, que pode ser adotada de forma planejada e progressiva,
conforme as possibilidades da Administração Pública Municipal.
Airton dos Reis Júnior foi um poeta mato-grossense, nascido em Cáceres-MT, conhecido por sua
sensibilidade e profundidade em explorar temas como o Pantanal de Mato Grosso, sendo suas obras
fortemente influenciadas pelas paisagens e tradições de sua terra natal, onde foi criado.
Mini biografia:
Airton dos Reis Júnior. 
Natural de Cáceres-MT.
Nascimento 21 de maio de 1965.
Falecimento em 10 de junho de 2024, em Cuiabá -MT. 
Filiação Airton dos Reis e Rosimar Arruda Reis.
Geógrafo. Universidade de Cuiabá UNIC - 1994.
Escritor. Poeta Vocacional. Autor de Reversos, Cidadão em Contos", Mato Grosso: Rios em Rimas, 
entre outros.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ParƟcipante de 40 Antologias PoéƟcas Nacionais e Internacionais. 
Títulos de Cidadão: Cuiabá e Várzea Grande-MT.
Membro Correspondente do InsƟtuto Histórico e Geográfico de Mato Grosso. Cáceres-MT. 
Ocupante da Cadeira 18 da Academia Biblioteca Mundial de Letras Y Poesia. 
ABMLP.Ocupante da Cadeira 643 da Academia InterconƟnental de ArƟstas e Poetas. AIAP. 
Embaixador Universal da Paz. Circulo Universal dos Embaixadores da Paz. 2013.
ArƟculista de Jornais e Revistas em Cuiabá-MT.
Idealizador da Exposição Cultural IƟnerante "As Brasileiras Etnias", 2022 e 2023. 
Moção de Aplausos Câmara Municipal de Cuiabá e Várzea Grande-MT.
Mérito Cultural e Ambiental.
Membro e Representante do PEN Clube do Brasil Região Centro Oeste - Mato Grosso, no período de
14.03.2024 a 10.06.2024.
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D7A1-BB86-7FF0-8455
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 13/06/2025 10:37:14
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 13/06/2025 às 11:37 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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