br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“Dispõe sobre a permissão da Administração Pública Municipal realizar aporte financeiro às autarquias municipais de Cáceres, mediante restituição e dá outras providências.
native_id9982

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-25 Norma Sancionada
2025-07-23 Aguardando Sanção
2025-07-23 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-07-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-07-23 Inclusa na Ordem do Dia
2025-07-21 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-07-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-07-04 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-01 Notificação de Diligência A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO votou pela DILIGÊNCIA do Projeto.
2025-06-23 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-06-23 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-06-23 Apresentada em Plenário
2025-06-23 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-06-23 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei (Executivo).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-24T08:24:41.628021-04:00 Aprovado(a) 10 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres 
– COC 
– CEP 78.210-906 Cáceres 
– MT - Brasil 
–
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br 
– E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1082/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de junho de 2025. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres 
– MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 20.274/2025 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 019, de 
18 de junho de 2025, que Dispõe sobre a permissão da Administração Pública 
Municipal realizar aporte financeiro às autarquias municipais de Cáceres, mediante 
restituição e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em 
apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/771E-53A8-731C-2B33
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 019, de 18 de junho de 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 019, de 18 de junho de 2025, que Dispõe sobre a 
permissão da Administração Pública Municipal realizar aporte financeiro às 
autarquias municipais de Cáceres, mediante restituição e dá outras providências. 
O referido Projeto de Lei (PL) tem por finalidade Autorizar a promover 
aportes financeiros às autarquias municipais mediante restituição 
Esclarecemos que a referida operação visa, principalmente no presente 
momento, aporte financeiro do qual subsidiará a instalação de usina fotovoltaica para a 
Autarquia Águas do Pantanal, do qual proporcionará a geração de energia elétrica 
suficiente para alimentar o consumo, energético local, utilizando-se recursos da energia 
solar fotovoltaica ligada à rede pública. 
A exemplo do que já acontece na Administração Direta Municipal, o 
consumo a ser faturado, referente à energia elétrica ativa, será a diferença entre a energia 
consumida e a injetada, por posto horário, quando for o caso, devendo a distribuidora 
utilizar o excedente que não tenha sido compensado no ciclo de faturamento corrente 
para abater o consumo medido em meses subsequentes, gerando além da eficiência 
energética, economia aos cofres públicos. 
Ante a importância do assunto e considerando tratar-se de matéria de
proeminetente relevância à sustentabilidade financeira da Autarquia, solicitamos a Vossa 
Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei, nos termos 
do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/771E-53A8-731C-2B33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 771E-53A8-731C-2B33
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GABINETE DO PREFEITO (CNPJ 03.214.145/0001-83) em 20/06/2025 19:56:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 20/06/2025 às 20:56 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/771E-53A8-731C-2B33
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 019 de 18 DE JUNHO DE 2025 
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 18 de JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a permissão da 
Administração Pública Municipal 
realizar aporte financeiro às autarquias 
municipais de Cáceres, mediante 
restituição e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
: 
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a realizar aportes financeiros às 
Autarquias municipais de Cáceres, mediante restituição dos valores aportados. 
Art. 2º O aporte financeiro de que trata o artigo anterior será considerado um empréstimo à 
autarquia e deverá ser restituído à administração direta nas condições estabelecidas em 
convênio a ser firmado entre a administração direta e a autarquia. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover aportes até o limite de R$ 
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) sobre valores principais.
Art. 4º A Entidade beneficiada deverá submeter à apreciação do Poder Executivo Municipal 
a prestação de contas dos recursos recebidos, ao final da realização dos serviços e/ou obras 
especificadas 
§ 1º A partir da data da liberação dos recursos a Autarquia, por instrumento próprio, será 
estabelecido o prazo para realizar a execução do Plano de Trabalho, a prestação de contas 
ao município bem como a restituição, mediante apresentação de documentos fiscais que 
comprovem a aplicação do recurso. 
 § 2º O prazo ao que se refere o § 1º poderá ser prorrogado mediante solicitação da Entidade 
beneficiada, por meio de ofício e sujeito ao aceite da Prefeita Municipal. 
§ 3º Acaso não haja prestação de contas, ou seja, constatada pela Administração Municipal 
que o recurso foi aplicado de forma diversa da prevista nesta Lei, deverá a Entidade proceder 
a restituição do valor recebido, devidamente atualizado monetariamente; após prévio 
Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/771E-53A8-731C-2B33
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 019 de 18 DE JUNHO DE 2025 
procedimento administrativo de análise e apuração, podendo este ocorrer de forma 
simplificada. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do 
orçamento municipal vigente: 
Art. 6º Fica INCLUÍDA na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO 2025 , no órgão , o 
referido elemento de despesa e fonte de recurso. 
Art. 7º O Poder Executivo, por meio de regulamento, expedirá as diretrizes e os regramentos 
necessários à execução da presente Lei. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de junho de 2025 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/771E-53A8-731C-2B33

open original →