Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres
– COC
– CEP 78.210-906 Cáceres
– MT - Brasil
–
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br
– E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1081/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres
– MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 20.274/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 018, de
18 de junho de 2025, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências., acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/04AB-EDF7-0088-DFB4
Mensagem relativa ao Projeto de Lei 018, de 18 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 018, de 18 de junho de 2025, que Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei (PL) tem por finalidade Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.,
Esclarecemos que a referida operação visa, além de veículos e
equipamentos diversos para a Administração Direta, aportará a instalação de usina
fotovoltaica para a Autarquia Águas do Pantanal, do qual proporcionará a geração de
energia elétrica suficiente para alimentar o consumo, energético local, utilizando-se
recursos da energia solar fotovoltaica ligada à rede pública.
A exemplo do que já acontece na Administração Direta Municipal, o
consumo a ser faturado, referente à energia elétrica ativa, será a diferença entre a energia
consumida e a injetada, por posto horário, quando for o caso, devendo a distribuidora
utilizar o excedente que não tenha sido compensado no ciclo de faturamento corrente
para abater o consumo medido em meses subsequentes, gerando além da eficiência
energética, economia aos cofres públicos.
Ante a importância do assunto e considerando tratar-se de matéria de
proeminetente relevância à sustentabilidade financeira da Autarquia, solicitamos a Vossa
Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018 de 18 DE JUNHO DE 2025
Projeto de Lei nº 018, de 18 de junho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO
: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e
eu sancionarei a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 24.967.924,23 (vinte e quatro milhões e novecentos e
sessenta e sete mil e novecentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a criação de sistema de
usina fotovoltaica, aquisição de veículos e equipamentos diversos, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente
de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018 de 18 DE JUNHO DE 2025
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Cáceres-MT, 18 de junho de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO
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Capacidade de Pagamento (CAPAG)
Estados e Municípios (https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios)
Visualização
Dados Abertos
Resumo
Informações gerais
A análise da capacidade de pagamento apura a situação fiscal dos Entes Subnacionais que querem contrair novos empréstimos com garantia da União. O intuito da Capag é apresentar de forma simples e
transparente se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. A metodologia do cálculo, dada pela Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023
(https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.583-de-13-de-dezembro-de-2023-530597625) (com alteração promovida pela Portaria MF nº 1.764, de 6 de novembro de 2024
(https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.764-de-6-de-novembro-de-2024-594603758
)), é composta por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez.
Logo, avaliando o grau de solvência, a relação entre receitas e despesa correntes e a situação de caixa, faz-se diagnóstico da saúde fiscal do Estado ou Município. Os conceitos e variáveis utilizadas e os
procedimentos a serem adotados na análise da Capag foram definidos na Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-stn/mf-n-217-de-15-defevereiro-de-2024-543460137).
Instruções sobre a Análise de Capag de Municípios que não participam de programa de acompanhamento fiscal
Para os Municípios que já tenham formalizado pedido de operação de crédito com garantia da União junto à Secretaria do Tesouro Nacional, recomenda-se que realize o cadastro no Siconfi, conforme
procedimentos previstos no Manual do Módulo Análise Fiscal (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:24899).
Sugere-se também que preencham o Questionário de Avaliação do Caixa e Obrigações Financeiras (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:23673) e o Quadro
de Parcelamento de Fornecedores, pessoal ou contribuições previdenciárias (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:23983), com o objetivo de agilizar o
processo. O encaminhamento desses documentos para a STN somente será possível após a área de operações de crédito (COPEM) enviar o pedido de análise de Capag para o setor responsável pela Capag
(COREM), quando serão abertos prazos para que o Município disponibilize os referidos documentos por meio do Siconfi - Módulo Análise Fiscal.
Ao longo do processo de análise formal da Capag, a STN poderá solicitar outras informações e documentos que se fizerem necessários para a avaliação das contas do ente federativo. Visualização
Prévia Fiscal (https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/previa-fiscal)
A Prévia Fiscal apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. A análise não abrange todos os limites legais, visto
que utiliza apenas os dados disponibilizados no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), e,
portanto, não vincula a posição do Tesouro Nacional. Assim, os limites aqui divulgados são preliminares, e serão apurados de forma precisa por ocasião da verificação do cumprimento de limites e condições
de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF).
As situações das análises de Capag decorrentes de pedidos de verificação de limites e condições (PVL) podem ser consultadas por meio do link a seguir: Situação dos Pedidos de Análise de Capag
(https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjQzOGVjMGEtYjMxYy00NTk1LThkNWQtOGQwYTNmYTg3YzU3IiwidCI6ImI1NjYxMzUwLWMyZTQtNDNkYy1iY2U4LWYwMDNkZGY4YTNjNCJ9). É importante destacar
que a análise da Capag se inicia após a área de operações de crédito da STN (COPEM) enviar o pedido para o setor responsável pela Capag (COREM).
(whatsapp://send?
text=Capacidade%20de%20Pagamento%20%28CAPAG%29%20-
%20https%3A//www.tesourotransparente.gov.br/temas/estadose-municipios/capacidade-de-pagamentocapag)
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17/06/25, 17:04 Capacidade de Pagamento (CAPAG) — Tesouro Transparente
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag 1/5 Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/04AB-EDF7-0088-DFB4
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17/06/25, 17:04 Capacidade de Pagamento (CAPAG) — Tesouro Transparente
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag 2/5 Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/04AB-EDF7-0088-DFB4
CAPAG - Capacidade de Pagamento
Nota CAPAG * B
Dívida Consolidada/Receita Corrente Líquida
Indicador I - Endividamento
A (12,74%)
Despesa Corrente/Receita Corrente Ajustada
Indicador II - Poupança Corrente
B (92,71%)
(Disponibilidade de caixa bruta + Insu
ficiencia de caixa - Obrigações Financeiras) / Receita Corrente Líquida (RCL)
Indicador III - Liquidez Relativa
B (0,22%)
Ranking da qualidade
fiscal
Ranking da qualidade
fiscal Bicf
Indicador
III
Outras Vinculações Decorrentes de
Transferências
Disponibilidade de Caixa Líquida (Antes da
Inscrição em Restos a Pagar não
Processados do Exercício) (g)=(a-(b+c+d+e)-
f)
Anexo
05
RGF 3º
quadrimestre 2024 R$ 4.227.774,87
Indicador
III
Recursos Vinculados a Fundos
(exceto Educação, Saúde, Assistência
e Previdência)
Disponibilidade de Caixa Líquida (Antes da
Inscrição em Restos a Pagar não
Processados do Exercício) (g)=(a-(b+c+d+e)-
f)
Anexo
05
RGF 3º
quadrimestre
2024 R$ 363.992,88
Indicador
III Outras Vinculações Legais
Disponibilidade de Caixa Líquida (Antes da
Inscrição em Restos a Pagar não
Processados do Exercício) (g)=(a-(b+c+d+e)-
f)
Anexo
05
RGF 3º
quadrimestre 2024 R$ 4.369.540,19
Indicador
III
Receita Corrente Líquida - RCL Saldo Até o 3º quadrimestre Anexo
02
RGF 3º
quadrimestre
2024 R$ 408.545.485,24
Fonte: SICONFI
* O resultado apurado para a CAPAG neste painel não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de
operações de crédito com garantia da União.
CAUC
Adimplência Financeira
Encaminhamento das
contas anuais
Aplicação mínima de
recursos em saúde
Aplicação mínima de
recursos em educação
Situação dos demais itens
no CAUC
Outras 0 pendências.
Fonte: CAUC
Lei de Responsabilidade Fiscal
Dívida Consolidada Líquida
DCL/RCL
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
170
%
-4.19%
Despesa com pessoal
30%
49%
51%
54%
81%
48,90%
Abaixo do limite Limite do alerta Limite prudencial Acima do limite
Fonte: SICONFI
Unidade Federativa
Mato Grosso
Município
Cáceres
Pesquisar
(https://www.tesourotransparente.gov.br)
17/06/25, 17:04 Capacidade de Pagamento (CAPAG) — Tesouro Transparente
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag 3/5 Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/04AB-EDF7-0088-DFB4
registrado em: CAPAG (https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search?Subject%3Alist=CAPAG), Estados, DF e Municípios (https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search?
Subject%3Alist=Estados%2C%20DF%20e%20Munic%C3%ADpios), ajuste fiscal (https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search?Subject%3Alist=ajuste%20fiscal), endividamento dos estados
(https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search?Subject%3Alist=endividamento%20dos%20estados), endividamento dos municipios (https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search? Dados Abertos
Capacidade de Pagamento de Municípios
última atualização em 11/06/2025
Este conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os municípios, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado
para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de
crédito com garantia da União.* As informações do arquivo estão alinhadas com o cálculo apresentado na Prévia Fiscal. Contudo, ao contrário do dado que é apresentado lá, atualizado diariamente com
base no dados homologados no siconfi até o dia anterior, a nota calculada aqui tem por base os dados do Siconfi disponíveis na data de geração do arquivo.
Ver detalhes deste dado aberto (http://www.tesourotransparente.gov.br/ckan/dataset/capag-municipios) Expandir os recursos do dado
Capacidade de Pagamento dos Estados e do Distrito Federal
última atualização em 24/04/2025
Este conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O
resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação
de operações de crédito com garantia da União.*
Ver detalhes deste dado aberto (http://www.tesourotransparente.gov.br/ckan/dataset/capag-estados) Expandir os recursos do dado Continue Explorando
(https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/estatisticas-fiscais-de-programas-de-ajuste-fiscal-paf)
Estatísticas Fiscais de Programas de Ajuste Fiscal (PAF)
Estados e Municípios
(https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/operacoes-de-credito-de-estados-e-municipios)
Operações de crédito de Estados e Municípios
Estados e Municípios
(https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/boletim-de-financas-dos-entes-subnacionais-conteudos-relacionados)
Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais - conteúdos relacionados
Estados e Municípios
(https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/execucao-orcamentaria-e-financeira/despesas-e-transferencias-sujeitas-ao-teto-ec-no-95-2016)
Despesas e Transferências Sujeitas ao Teto - EC nº 95/2016
Execução Orçamentária e Financeira
(https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estatisticas-fiscais-e-planejamento/resultado-do-tesouro-nacional-rtn-conteudos-relacionados)
Resultado do Tesouro Nacional (RTN) - conteúdos relacionados
Estatisticas Fiscais e Planejamento
(https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/dividas-refinanciadas-com-a-uniao)
Dívidas refinanciadas com a União
Estados e Municípios
(https://www.tesourotransparente.gov.br)
17/06/25, 17:04 Capacidade de Pagamento (CAPAG) — Tesouro Transparente
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag 4/5 Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/04AB-EDF7-0088-DFB4
Subject%3Alist=endividamento%20dos%20municipios), lei-de-responsabilidade-fiscal (https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search?Subject%3Alist=lei-de-responsabilidade-fiscal), operação de crédito
(https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search?Subject%3Alist=opera%C3%A7%C3%A3o%20de%20cr%C3%A9dito), operações de crédito (https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search?
Subject%3Alist=opera%C3%A7%C3%B5es%20de%20cr%C3%A9dito), programa de ajuste fiscal (https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search?Subject%3Alist=programa%20de%20ajuste%20fiscal), sustentabilidade
fiscal (https://www.tesourotransparente.gov.br/@@search?Subject%3Alist=sustentabilidade%20fiscal)
Solução Serpro (http://www.serpro.gov.br)
(http://www.acessoainformacao.gov.br/)
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17/06/25, 17:04 Capacidade de Pagamento (CAPAG) — Tesouro Transparente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
R$ 1
JANEIRO/2025 A ABRIL/2025
DÍVIDA CONSOLIDADA
2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
1º Quadrimestre
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 52.064.341,61 50.000.567,64 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 6.274.579,89 6.492.716,98 0,00 0,00
Empréstimos 3.799.465,03 3.192.395,94 0,00 0,00
Internos 3.799.465,03 3.192.395,94 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 2.475.114,86 3.299.530,68 0,00 0,00
Internos 2.475.114,86 3.299.530,68 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 790,36 0,00 0,00
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 0,00 790,36 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 45.789.761,72 43.507.850,66 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 43.619.630,18 66.787.322,26 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa 43.694.582,18 66.862.274,26 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 59.056.129,43 70.917.255,61 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 12.221.089,35 740.176,58 0,00 0,00
(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 3.140.457,90 3.314.804,77 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros -74.952,00 -74.952,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 8.444.711,43 -16.786.754,62 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 408.545.485,24 419.662.826,86 0,00 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais 3.400.044,00 3.500.044,00 0,00 0,00
(art. 166-A, § 1º, da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 405.145.441,24 416.162.782,86 0,00 0,00
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
% da DC sobre a RCL (I/VI) 12,85 12,01 0,00 0,00
% da DCL sobre a RCL (III/VI) 2,08 -4,03 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 486.174.529,49 499.395.339,43 0,00 0,00
<120%>
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> 437.557.076,54 449.455.805,49 0,00 0,00
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
1º Quadrimestre
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) 14.430,57 78.942,80 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 814.948.103,21 814.948.103,21 0,00 0,00
RP NÃO-PROCESSADOS 17.452.367,77 11.596.873,34 0,00 0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 0,00 0,00 0,00 0,00 Assinado por 1 pessoa: GABINETE DO PREFEITO
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