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materia nº 476/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 476 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaPropõe a adoção de medidas de segurança e contratação de salva-vidas para a praia do Daveron.
native_id9986

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-06-26 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-06-23 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-06-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-06-23 Inclusa na Ordem do Dia
2025-06-23 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T09:42:12.197823-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025 
AUTORES: 
Vereadora Elis Enfermeira Partido Liberal
Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 16 - Eliene - 
Salva Vidas.docx
Propõe a adoção de medidas de 
segurança e contratação de salva-vidas 
para a praia do Daveron. 
Os vereadores Elis Enfermeira – PL e Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto 
e soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição 
plenária. 
Que seja realizado estudo de garantia de segurança para banhistas na Praia do 
Daveron, incluindo demarcação de área própria para banho, indicação de 
profundidade, placa de advertência sobre risco de afogamento e contratação, por 
convênio com os Bombeiros Militares, para a disponibilização de salva-vidas em 
horários e dias pré-determinados.
Sala das sessões, 23 de junho de 2025 
Ver. Elis Enfermeira 
Ver. Cézare Pastorello 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 16 - Eliene - 
Salva Vidas.docx
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento fundamenta-se na premente necessidade de garantir a 
segurança dos munícipes e turistas que frequentam a Praia do Daveron, um 
importante espaço de lazer e recreação em Cáceres. Historicamente, a ausência de 
infraestrutura adequada e de profissionais especializados tem resultado em 
lamentáveis incidentes de afogamento, ceifando vidas e causando dor às famílias 
cacerenses. 
Recentemente, em 22 de junho de 2025, a cidade foi novamente impactada pela 
notícia de um afogamento na Praia do Daveron, evidenciando a urgência de 
intervenções por parte do Poder Executivo Municipal. Tais ocorrências reiteram que a 
beleza natural da praia, por si só, não é suficiente para assegurar a integridade física 
dos frequentadores, tornando imperativa a adoção de medidas preventivas eficazes. 
A demarcação de áreas seguras para banho, a sinalização de profundidade e as placas 
de advertência são instrumentos essenciais para conscientizar a população sobre os 
riscos e orientar o comportamento seguro. Contudo, a presença de salva-vidas é um 
elemento primordial e insubstituível na prevenção e resposta a emergências aquáticas, 
atuando como um fator dissuasório e, em caso de necessidade, salvando vidas. A 
celebração de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar, instituição de reconhecida 
expertise em salvamento aquático, representa a solução mais eficiente e técnica para 
prover esse serviço vital à comunidade. 
A inação diante de tais fatos configura uma grave omissão do Poder Público em seu 
dever de zelar pela segurança e bem-estar da população, especialmente em espaços 
públicos de lazer. O investimento nessas medidas não é um gasto, mas sim um 
investimento em vidas, na saúde pública e no desenvolvimento social e turístico do 
nosso município. 
Diante do exposto, e em conformidade com os princípios da legalidade, da justiça 
social e da proteção dos direitos humanos, a pronta e efetivação das medidas 
propostas é de extrema relevância e urgência. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente

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