| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” |
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RESOLUÇÃO N.º 010/2023 Dispõe sobre a Aprovação Plano de Ação para Confinanciamento do Governo Federal Sistema Único de Assistência Social do ano de 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizado no dia 13 de dezembro de 2023 no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, e com base na Lei Municipal nº 2.022/2017 de 13 de junho de 2017, resolve: Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, durante reunião ordinária no dia 13 de dezembro de 2023, a qual está registrada na Ata de nº 006/2023, o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal Sistema Único de Assistência Social do ano de 2024. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. . Brasnorte, 13 de dezembro de 2023. ______________________________________________ LOANA STEFANI MARCONDES DE LIMA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.242, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.405,30 (seis mil quatrocentos e cinco reais e trinta centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO- GÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.018 - IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (2.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União – rendimentos de aplicação. 6. 405,30 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro 18 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.382 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 393 Assinado Digitalmente de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 14 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº895 DE 12/12/2023. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/ 2022. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$628. 761,11 distribuídos as seguintes dotações: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 201 10.301.1003.2023.0000 3.3.90.34.00 206 10.301.1003.2023.0000 3.3.90.39.00 207 10.301.1003.2023.0000 3.3.90.40.00 267 10.302.1003.2027.0000 3.1.90.11.00 1152 10.302.1003.2028.0000 3.3.90.34.00 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ. SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ. 202.145,00 F.R. Grupo: 1600 201.978,64 F.R. Grupo: 1600 38.601,29 F.R. Grupo: 1600 147.000,00 F.R. Grupo: 1600 39.036,18 F.R. Grupo: 1600 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 12 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 02/2023 - CONTRATO - N° 515/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 515/ 2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) LAURINDA RAMOS DA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Duque de Caxias. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. A professora foi remanejada para a EM Duque de Caxias a partir de 01/12/2023. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço com local de trabalho alterado para Escola Municipal Duque de Caxias. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 01 de dezembro de 2023. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA Nº 069/2023 PORTARIA Nº 069/2023 “Dispõe sobre a nomeação da servidora KARINA MITIE SARAN para o Cargo de Gerente de Administração do PREVICÁCERES”. O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 119, inciso V, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e Considerando o processo administrativo constante no Memorando nº 43. 080/2023 Resolve: Art. 1º Nomear a servidora KARINA MITIE SARAN, para o cargo de Gerente de Administração do Instituto Municipal de Previdência Social dos 18 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.382 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 394 Assinado Digitalmente