br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 3242/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3242 / 2023
Date 2023-12-14
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”
native_id1001

Originating matéria

matéria 7570 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO N.º 010/2023
Dispõe sobre a Aprovação Plano de Ação para Confinanciamento do Go￾verno Federal Sistema Único de Assistência Social do ano de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária
realizado no dia 13 de dezembro de 2023 no uso da competência que lhe
foi conferida pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
da Assistência Social- LOAS, e com base na Lei Municipal nº 2.022/2017
de 13 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, durante reunião ordinária no dia 13 de
dezembro de 2023, a qual está registrada na Ata de nº 006/2023, o Plano
de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal Sistema Único de As￾sistência Social do ano de 2024.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
.
Brasnorte, 13 de dezembro de 2023.
______________________________________________
LOANA STEFANI MARCONDES DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.242, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 6.405,30 (seis mil quatrocentos e cinco reais e trinta centa￾vos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO- GÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E
RURAL
Proj/Atividade: 1.018 - IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO AS￾FÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93 Inde￾nizações e Res￾tituições
(2.700) Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União – rendimen￾tos de aplicação.
6.
405,30
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
18 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.382
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 393 Assinado Digitalmente
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 14 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº895 DE 12/12/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/
2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$628.
761,11 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
201 10.301.1003.2023.0000 3.3.90.34.00
206 10.301.1003.2023.0000 3.3.90.39.00
207 10.301.1003.2023.0000 3.3.90.40.00
267 10.302.1003.2027.0000 3.1.90.11.00
1152 10.302.1003.2028.0000
3.3.90.34.00
SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ.
SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ.
202.145,00 F.R. Grupo: 1600
201.978,64 F.R. Grupo: 1600
38.601,29 F.R. Grupo: 1600
147.000,00 F.R. Grupo: 1600
39.036,18
F.R. Grupo: 1600
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 12 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 02/2023 - CONTRATO - N° 515/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 515/
2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCI￾ONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EMERGENCIAL 001/2023
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação,
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e se￾nhor (a) LAURINDA RAMOS DA SILVA denominado(a) contratado(a), no
cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas
funções na Escola Municipal Duque de Caxias.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. A profes￾sora foi remanejada para a EM Duque de Caxias a partir de 01/12/2023.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
com local de trabalho alterado para Escola Municipal Duque de Caxias.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 01 de dezembro de 2023.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 069/2023
PORTARIA Nº 069/2023
“Dispõe sobre a nomeação da servidora KARINA MITIE SARAN para
o Cargo de Gerente de Administração do PREVICÁCERES”.
O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdên￾cia Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 119, inciso V,
da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e
Considerando o processo administrativo constante no Memorando nº 43.
080/2023
Resolve:
Art. 1º Nomear a servidora KARINA MITIE SARAN, para o cargo de Ge￾rente de Administração do Instituto Municipal de Previdência Social dos
18 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.382
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 394 Assinado Digitalmente

open original →