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norma nº 3244/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3244 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor das Secretarias Municipais de Fazenda e de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

tor: centro, núcleo urbano Parte “A”, Bom Jesus Do Araguaia-MT – CEP.:
78678-000. Objeto da matrícula n.º 3.220, Área de 3.078,55 m², de propri￾edade de Município de Bom Jesus do Araguaia.
RETIFICAR O SEGUINTE:
ONDE LÊ-SE
SITUAÇÃO ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Lote: Área Remanescente II – Quadra: reserva técnica 03
Área: 3.078,55 m² (três mil e setenta e oito vírgula cinquenta e cinco
metros quadrados);
Frente: Rua Dom Pedro, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa e
oito metros);
Fundo: M.J. Soares-ME, Parte A e Parte B, com 43,00m (quarenta e três
metros);
Lado Direito: M.J Soares-ME, com 71,63m (setenta e um vírgula sessenta
e três metros);
Lado Esquerdo: Rua 14, com 71,63m (setenta e um vírgula sessenta e três
metros).
O CORRETO É LER
SITUAÇÃO ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Lote: Área Remanescente II – Quadra: Reserva Técnica 03
Área: 3.078,55 m² (três mil e setenta e oito vírgula cinquenta e cinco
metros quadrados);
Frente: Rua Dom Pedro, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa
e oito metros);
Fundo: Área 03 - A, Parte A e Parte B, com 43,00m (quarenta e três
metros);
Lado Direito: Área 03, com 71,63m (setenta e um vírgula sessenta e
três metros);
Lado Esquerdo: Rua 14, com 71,63m (setenta e um vírgula sessenta e
três metros).
ONDE LÊ-SE
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
ÁREA REMANESCENTE
Lote: Área Remanescente II – Quadra: reserva técnica 03
Área: 1.720,00 m² (hum mil setecentos e vinte metros quadrados);
Frente: rua 14, com 40,00m (quarenta metros);
Fundo: M.J. soares-me, com 40,00m (quarenta e metros);
Lado Direito: remanescente II- A, com 42,98m (quarenta e dois vírgula no￾venta e oito metros);
Lado Esquerdo: M.J. soares-me, parte a e parte b, com 43,00m (quarenta
e três metros).
O CORRETO É LER
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
ÁREA REMANESCENTE
Lote: Área Remanescente II – Quadra: Reserva Técnica 03;
Área: 1.720,00 m² (hum mil setecentos e vinte metros quadrados);
Frente: rua 14, com 40,00m (quarenta metros);
Fundo: área 03, com 40,00m (quarenta e metros);
Lado Direito: remanescente II-A, com 42,98m (quarenta e dois vírgula no￾venta e oito metros);
Lado Esquerdo: Área 03 - A, Parte A e Parte B, com 43,00m (quarenta e
três metros).
ONDE LÊ-SE
ÁREA DESMEMBRAMENTO
Lote: Área Remanescente II- a – Quadra: reserva técnica 03
Área: 1.358,55 m² (Hum mil trezentos e cinquenta e oito vírgulas cin￾quenta e cinco metros quadrados);
Frente: Rua 14, com 31,63m (trinta e um vírgula sessenta e três metros);
Fundo: M.J. Soares-ME, com 31,63m (trinta e um vírgula sessenta e três
metros);
Lado Direito: Rua Dom Pedro, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noven￾ta e oito metros);
Lado Esquerdo: Remanescente II-A, com 42,98m (quarenta e dois vírgula
noventa e oito metros).
O CORRETO É LER
ÁREA DESMEMBRAMENTO
Lote: Área Remanescente II- a – Quadra: Reserva Técnica 03
Área: 1.358,55 m² (Hum mil trezentos e cinquenta e oito vírgulas cin￾quenta e cinco metros quadrados);
Frente: Rua 14, com 31,63m (trinta e um vírgula sessenta e três metros);
Fundo: Área 03, com 31,63m (trinta e um vírgula sessenta e três metros);
Lado Direito: Rua Dom Pedro, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noven￾ta e oito metros);
Lado Esquerdo: Remanescente II, com 42,98m (quarenta e dois vírgula
noventa e oito metros).
Art. 2º Tudo conforme MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia -MT, 18 de dezembro de 2023.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.244, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor das Secretarias Municipais de Fazenda e de Turismo e
Cultura e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orça￾mento vigente, no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil re￾ais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 13 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA
Função: 04 – Administração
Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.109 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SE￾CRETARIA DE FAZENDA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 178 Assinado Digitalmente
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas-Pessoal Civil
(2.500) Recursos não Vincu￾lados de Impostos
300.
000,00
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURIS￾MO E CULTURA
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TU￾RISMO E DA CULTURA CACERENSE
Proj/Atividade: 2.066 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETA￾RIA DE TURISMO E CULTURA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens Fixas-Pessoal Ci￾vil
(2.500) Recursos não Vinculados
de Impostos
104.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E
DA CULTURA CACERENSE
Proj/Atividade: 1.028 - REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS URBANAS TOMBA￾DAS
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e
Instalações
(2.500) Recursos não Vinculados de Im￾postos
404.
000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº916 DE 18/12/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/
2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$34.
397,60 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
452 12.361.1004.2051.0000 EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
34.397,60 F.R. Grupo: 1553
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N° 77-2023 COM REGISTRO DE PREÇO -MENOR PREÇO GLOBAL.
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de
Solução integrada de Tecnologia da Informação para Gestão Pública mu￾nicipal, 100% web, compatível com os principais browsers da atualidade
como google chrome, mozilla firefox e microsoft edge, tornando-o assim
multiplataforma e ser operado em diferentes sistemas operacionais como
Windows, Linux, MacOS, IOS e Android, deve ser executado em platafor￾ma de serviços de computação com ambiente seguro (SSL) em nuvem
como Amazon Web Services(AWS), Microsoft Azure e Google Cloud Pla￾taform, contemplando a Conversão, Migração e Validação dos dados, Im￾plantação, Treinamento de usuários, Acompanhamento inicial a fim de ga￾rantir o funcionamento e o total atendimento dos softwares às necessi￾dades da Gestão Municipal, Customização banco de dados, Manutenção
Preventiva e Corretiva, licenças de uso dos Softwares de Contabilidade,
Tesouraria, Planejamento, Orçamento, Recursos Humanos e Folha de Pa￾gamento, Compras, Licitações, Patrimônio Público, Almoxarifado, Arreca￾dação e Fiscalização Municipal, Gestão do ISSQN e Nota Fiscal Eletrôni￾ca, Gestão de Cemitérios, Controle de Projetos e Obras Particulares, Pe￾ticionamento Eletrônico, Gestão do Valor Adicionado Fiscal – VAF, Assis￾tência social, Geração de Informações para o APLIC e LRF do TCE, Busi￾ness intelligence - BI, disponibilização dos dados no Portal de Transparên￾cia.
Empresa Vencedora: RLZ INFORMATICA LTDA– CNPJ: 65.596.744/
0001-66 R$ 1.406.497,96.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti￾dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78.
210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT 18 de dezembro de 2023.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor do Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal Especial
de Assuntos Estratégicos e Secretarias Municipais de Administração,
Finanças e Infraestrutura e Logística, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orça￾mento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Unidade: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Função: 04 – Administração
Subfunção: 092 – Representação Judicial e Extrajudi￾cial
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNI￾CIPAL
Proj/Atividade: 2.005 - MAN E ENC C/AS ATIV DA PROCU￾RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 179 Assinado Digitalmente

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