| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor das Secretarias Municipais de Fazenda e de Turismo e Cultura e dá outras providências.” |
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tor: centro, núcleo urbano Parte “A”, Bom Jesus Do Araguaia-MT – CEP.: 78678-000. Objeto da matrícula n.º 3.220, Área de 3.078,55 m², de propriedade de Município de Bom Jesus do Araguaia. RETIFICAR O SEGUINTE: ONDE LÊ-SE SITUAÇÃO ANTES DO DESMEMBRAMENTO Lote: Área Remanescente II – Quadra: reserva técnica 03 Área: 3.078,55 m² (três mil e setenta e oito vírgula cinquenta e cinco metros quadrados); Frente: Rua Dom Pedro, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa e oito metros); Fundo: M.J. Soares-ME, Parte A e Parte B, com 43,00m (quarenta e três metros); Lado Direito: M.J Soares-ME, com 71,63m (setenta e um vírgula sessenta e três metros); Lado Esquerdo: Rua 14, com 71,63m (setenta e um vírgula sessenta e três metros). O CORRETO É LER SITUAÇÃO ANTES DO DESMEMBRAMENTO Lote: Área Remanescente II – Quadra: Reserva Técnica 03 Área: 3.078,55 m² (três mil e setenta e oito vírgula cinquenta e cinco metros quadrados); Frente: Rua Dom Pedro, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa e oito metros); Fundo: Área 03 - A, Parte A e Parte B, com 43,00m (quarenta e três metros); Lado Direito: Área 03, com 71,63m (setenta e um vírgula sessenta e três metros); Lado Esquerdo: Rua 14, com 71,63m (setenta e um vírgula sessenta e três metros). ONDE LÊ-SE SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO ÁREA REMANESCENTE Lote: Área Remanescente II – Quadra: reserva técnica 03 Área: 1.720,00 m² (hum mil setecentos e vinte metros quadrados); Frente: rua 14, com 40,00m (quarenta metros); Fundo: M.J. soares-me, com 40,00m (quarenta e metros); Lado Direito: remanescente II- A, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa e oito metros); Lado Esquerdo: M.J. soares-me, parte a e parte b, com 43,00m (quarenta e três metros). O CORRETO É LER SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO ÁREA REMANESCENTE Lote: Área Remanescente II – Quadra: Reserva Técnica 03; Área: 1.720,00 m² (hum mil setecentos e vinte metros quadrados); Frente: rua 14, com 40,00m (quarenta metros); Fundo: área 03, com 40,00m (quarenta e metros); Lado Direito: remanescente II-A, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa e oito metros); Lado Esquerdo: Área 03 - A, Parte A e Parte B, com 43,00m (quarenta e três metros). ONDE LÊ-SE ÁREA DESMEMBRAMENTO Lote: Área Remanescente II- a – Quadra: reserva técnica 03 Área: 1.358,55 m² (Hum mil trezentos e cinquenta e oito vírgulas cinquenta e cinco metros quadrados); Frente: Rua 14, com 31,63m (trinta e um vírgula sessenta e três metros); Fundo: M.J. Soares-ME, com 31,63m (trinta e um vírgula sessenta e três metros); Lado Direito: Rua Dom Pedro, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa e oito metros); Lado Esquerdo: Remanescente II-A, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa e oito metros). O CORRETO É LER ÁREA DESMEMBRAMENTO Lote: Área Remanescente II- a – Quadra: Reserva Técnica 03 Área: 1.358,55 m² (Hum mil trezentos e cinquenta e oito vírgulas cinquenta e cinco metros quadrados); Frente: Rua 14, com 31,63m (trinta e um vírgula sessenta e três metros); Fundo: Área 03, com 31,63m (trinta e um vírgula sessenta e três metros); Lado Direito: Rua Dom Pedro, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa e oito metros); Lado Esquerdo: Remanescente II, com 42,98m (quarenta e dois vírgula noventa e oito metros). Art. 2º Tudo conforme MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Araguaia -MT, 18 de dezembro de 2023. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.244, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor das Secretarias Municipais de Fazenda e de Turismo e Cultura e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 13 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Função: 04 – Administração Subfunção: 129 – Administração de Receitas Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.109 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE FAZENDA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 178 Assinado Digitalmente 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 300. 000,00 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE Proj/Atividade: 2.066 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 104. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 13 – Cultura Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE Proj/Atividade: 1.028 - REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS URBANAS TOMBADAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 404. 000,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº916 DE 18/12/2023. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/ 2022. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$34. 397,60 distribuídos as seguintes dotações: 02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 452 12.361.1004.2051.0000 EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 34.397,60 F.R. Grupo: 1553 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 77-2023 COM REGISTRO DE PREÇO -MENOR PREÇO GLOBAL. Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de Solução integrada de Tecnologia da Informação para Gestão Pública municipal, 100% web, compatível com os principais browsers da atualidade como google chrome, mozilla firefox e microsoft edge, tornando-o assim multiplataforma e ser operado em diferentes sistemas operacionais como Windows, Linux, MacOS, IOS e Android, deve ser executado em plataforma de serviços de computação com ambiente seguro (SSL) em nuvem como Amazon Web Services(AWS), Microsoft Azure e Google Cloud Plataform, contemplando a Conversão, Migração e Validação dos dados, Implantação, Treinamento de usuários, Acompanhamento inicial a fim de garantir o funcionamento e o total atendimento dos softwares às necessidades da Gestão Municipal, Customização banco de dados, Manutenção Preventiva e Corretiva, licenças de uso dos Softwares de Contabilidade, Tesouraria, Planejamento, Orçamento, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Compras, Licitações, Patrimônio Público, Almoxarifado, Arrecadação e Fiscalização Municipal, Gestão do ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica, Gestão de Cemitérios, Controle de Projetos e Obras Particulares, Peticionamento Eletrônico, Gestão do Valor Adicionado Fiscal – VAF, Assistência social, Geração de Informações para o APLIC e LRF do TCE, Business intelligence - BI, disponibilização dos dados no Portal de Transparência. Empresa Vencedora: RLZ INFORMATICA LTDA– CNPJ: 65.596.744/ 0001-66 R$ 1.406.497,96. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78. 210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT 18 de dezembro de 2023. WILTON BENTO PIMENTA PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 415/2023 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Infraestrutura e Logística, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A) Unidade: 01 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A) Função: 04 – Administração Subfunção: 092 – Representação Judicial e Extrajudicial Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.005 - MAN E ENC C/AS ATIV DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 179 Assinado Digitalmente