| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.905 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências." |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO telefonica@telefonica.com LOTES 1. VALOR TOTAL R$ 1.452,00 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais). EMPRESA M L TEIXEIRA EIRELI - EPP CNPJ 20.050.438/0001-91 ENDEREÇO COMPLETO Av. Silvio Alves, nº 1.382, SLJ SL 02, Jardim Pioneiro II, Paiçandu – PR – CEP 87.140-000. REPRESENTANTE LEGAL Malvino Lucas Teixeira CPF: 069.347.339-83 RG: 9997010-3 SESP/PR CONTATO (TELEFONE) (44) 3244-7343 ENDEREÇO ELETRÔNICO malvino@lcprintpdu.com.br LOTES 2, 3. VALOR TOTAL R$ 11.891,10 (onze mil oitocentos e noventa e um reais e dez centavos) VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 13.343,10 (TREZE MIL TREZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E DEZ CENTAVOS) LOTE 01 FORNECEDORA: TELEFONICA BRASIL S.A LOTE/ ITEM COD. TCE-MT DESCRIÇÃO UNID. QTD. MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 282017-0 SERVICO DE TELEFONIA MOVEL - SERVICO DE TELEFONIA MOVEL COM ACESSO A IN- TERNET ATRAVÉS DE PACOTE DE DADOS – COM ASSINATURA MENSAL DE LINHAS, SERVIÇO DE GESTÃO/CONTROLE DE CONSUMO DE LINHAS, LIGAÇÃO VC1 M/M INTRA GRUPO CUSTO ZERO POR APARELHO PARA LIGAÇÃO EM TRÁFEGO LOCAL, LIGAÇÃO VC1 M/M MESMA OPERADORA, LIGAÇÃO VC1 M/M OUTRAS OPERADORAS, INTERNET DADOS 3 GB MINIMO PARA SMARTPHONE COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE APÓS ATINGIMENTO DA FRANQUIA SEM COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES. UN 132 VIVO/ CHIP R$ 11,00 R$ 1. 452,00 VALOR DO LOTE: MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS LOTE 02 FORNECEDORA: M L TEIXEIRA EIRELI - EPP LOTE/ ITEM COD. TCE-MT DESCRIÇÃO UNID. QTD. MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 00031019 APARELHO SMARTPHONE TIPO 1 - PROCESSADOR OCTA-CORE DE 1,5 GHZ, TELA HD (1280 X 720 PIXELS) DE 5,3”, TECNOLOGIA: GSM, FREQUÊNCIAS: GSM 850/900/1800/ 1900, CHIPS: 2 CHIP, MEMÓRIA RAM DE 3 GB OU SUPERIOR, ARMAZENAMENTO DE 32 GB MÍNIMO, CÂMERA TRASEIRA: SIM, CÂMERA FRONTAL: SIM, BATERIA DE 2.880MAH (INTEGRADA) OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 7 OU SUPERIOR, REDE: LTE / 3G / 2G/ 4G, CONECTIVIDADE: WI-FI (802.11 B, G, N) / BLUETOOTH 4.2 / USB 2. 0 TIPO B, COR: PRETA CONTEÚDO DA EMBALAGEM CELULAR, CABO USB, CARREGADOR, MANUAL, ALIMENTAÇÃO BIVOLT (110 - 220). UN 06 XIAOME/ REDMI 6 R$ 1. 201,00 R$ 7. 206,00 VALOR DO LOTE: MIL E NOVECENTOS REAIS LOTE 03 FORNECEDORA: M L TEIXEIRA EIRELI - EPP LOTE/ ITEM COD. TCE-MT DESCRIÇÃO UNID. QTD. MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 03 322212-8 APARELHO SMARTPHONE TIPO 1 - PROCESSADOR OCTA-CORE DE 1,5 GHZ, TELA HD (1280 X 720 PIXELS) DE 5,3”, TECNOLOGIA: GSM, FREQUÊNCIAS: GSM 850/900/1800/ 1900, CHIPS: 2 CHIP, MEMÓRIA RAM DE 3 GB OU SUPERIOR, ARMAZENAMENTO DE 32 GB MÍNIMO, CÂMERA TRASEIRA: SIM, CÂMERA FRONTAL: SIM, BATERIA DE 2.880MAH (INTEGRADA) OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 7 OU SUPERIOR, REDE: LTE / 3G / 2G/ 4G, CONECTIVIDADE: WI-FI (802.11 B, G, N) / BLUETOOTH 4.2 / USB 2. 0 TIPO B, COR: PRETA CONTEÚDO DA EMBALAGEM CELULAR, CABO USB, CARREGADOR, MANUAL, ALIMENTAÇÃO BIVOLT (110 - 220). UN 05 XIAOME/ REDMI GO R$ 937,02 R$ 4. 685,10 VALOR DO LOTE: QUATRO MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 13.343,10 (TREZE MIL TREZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E DEZ CENTAVOS) Cáceres-MT, 07 de outubro de 2020. JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE DIRETOR EXECUTIVO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.905, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 184.118,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e dezoito reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS. Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente 3.3.90.30 Material de Consumo (146-074000) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 184. 118,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.904, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.136.076,68 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros) remuneração de depósitos. 5. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 720. 000,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 4.481. 076,68 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 510. 000,00 3.1.91.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros). 420. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.903, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 “Altera o art. 2º, da Lei nº 2.897, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, 13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 36 Assinado Digitalmente