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norma nº 2.905/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.905 / 2020
Date 2020-10-08
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências."
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ENDEREÇO ELETRÔNICO telefonica@telefonica.com
LOTES 1.
VALOR TOTAL R$ 1.452,00 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais).
EMPRESA M L TEIXEIRA EIRELI - EPP
CNPJ 20.050.438/0001-91
ENDEREÇO COMPLETO Av. Silvio Alves, nº 1.382, SLJ SL 02, Jardim Pioneiro II, Paiçandu – PR – CEP 87.140-000.
REPRESENTANTE LEGAL
Malvino Lucas Teixeira
CPF: 069.347.339-83
RG: 9997010-3 SESP/PR
CONTATO (TELEFONE) (44) 3244-7343
ENDEREÇO ELETRÔNICO malvino@lcprintpdu.com.br
LOTES 2, 3.
VALOR TOTAL R$ 11.891,10 (onze mil oitocentos e noventa e um reais e dez centavos)
VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 13.343,10 (TREZE MIL TREZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E DEZ CENTAVOS)
LOTE 01
FORNECEDORA: TELEFONICA BRASIL S.A
LOTE/
ITEM
COD.
TCE-MT DESCRIÇÃO UNID. QTD. MARCA/
MODELO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 282017-0
SERVICO DE TELEFONIA MOVEL - SERVICO DE TELEFONIA MOVEL COM ACESSO A IN- TERNET ATRAVÉS DE PACOTE DE DADOS – COM ASSINATURA MENSAL DE LINHAS,
SERVIÇO DE GESTÃO/CONTROLE DE CONSUMO DE LINHAS, LIGAÇÃO VC1 M/M INTRA GRUPO CUSTO ZERO POR APARELHO PARA LIGAÇÃO EM TRÁFEGO LOCAL, LIGAÇÃO
VC1 M/M MESMA OPERADORA, LIGAÇÃO VC1 M/M OUTRAS OPERADORAS, INTERNET DADOS 3 GB MINIMO PARA SMARTPHONE COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE APÓS
ATINGIMENTO DA FRANQUIA SEM COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES.
UN 132 VIVO/
CHIP R$ 11,00 R$ 1.
452,00
VALOR DO LOTE: MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS
LOTE 02
FORNECEDORA: M L TEIXEIRA EIRELI - EPP
LOTE/
ITEM
COD.
TCE-MT DESCRIÇÃO UNID. QTD. MARCA/
MODELO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
02 00031019
APARELHO SMARTPHONE TIPO 1 - PROCESSADOR OCTA-CORE DE 1,5 GHZ, TELA HD (1280 X 720 PIXELS) DE 5,3”, TECNOLOGIA: GSM, FREQUÊNCIAS: GSM 850/900/1800/ 1900, CHIPS: 2 CHIP, MEMÓRIA RAM DE 3 GB OU SUPERIOR, ARMAZENAMENTO DE 32 GB MÍNIMO, CÂMERA TRASEIRA: SIM, CÂMERA FRONTAL: SIM, BATERIA DE 2.880MAH
(INTEGRADA) OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 7 OU SUPERIOR, RE￾DE: LTE / 3G / 2G/ 4G, CONECTIVIDADE: WI-FI (802.11 B, G, N) / BLUETOOTH 4.2 / USB 2. 0 TIPO B, COR: PRETA CONTEÚDO DA EMBALAGEM CELULAR, CABO USB, CARREGA￾DOR, MANUAL, ALIMENTAÇÃO BIVOLT (110 - 220).
UN 06 XIAOME/
REDMI 6
R$ 1.
201,00
R$ 7.
206,00
VALOR DO LOTE: MIL E NOVECENTOS REAIS
LOTE 03
FORNECEDORA: M L TEIXEIRA EIRELI - EPP
LOTE/
ITEM
COD.
TCE-MT DESCRIÇÃO UNID. QTD. MARCA/
MODELO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
03 322212-8
APARELHO SMARTPHONE TIPO 1 - PROCESSADOR OCTA-CORE DE 1,5 GHZ, TELA HD (1280 X 720 PIXELS) DE 5,3”, TECNOLOGIA: GSM, FREQUÊNCIAS: GSM 850/900/1800/ 1900, CHIPS: 2 CHIP, MEMÓRIA RAM DE 3 GB OU SUPERIOR, ARMAZENAMENTO DE 32 GB MÍNIMO, CÂMERA TRASEIRA: SIM, CÂMERA FRONTAL: SIM, BATERIA DE 2.880MAH
(INTEGRADA) OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID 7 OU SUPERIOR, RE￾DE: LTE / 3G / 2G/ 4G, CONECTIVIDADE: WI-FI (802.11 B, G, N) / BLUETOOTH 4.2 / USB 2. 0 TIPO B, COR: PRETA CONTEÚDO DA EMBALAGEM CELULAR, CABO USB, CARREGA￾DOR, MANUAL, ALIMENTAÇÃO BIVOLT (110 - 220).
UN 05
XIAOME/
REDMI
GO
R$
937,02
R$ 4.
685,10
VALOR DO LOTE: QUATRO MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS
VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 13.343,10 (TREZE MIL TREZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E DEZ CENTAVOS)
Cáceres-MT, 07 de outubro de 2020.
JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE
DIRETOR EXECUTIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.905, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 184.118,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e dezoito re￾ais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativi￾dade:
2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORO￾NAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor
R$
13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente
3.3.90.30
Material de
Consumo
(146-074000) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde – Ações de saúde para o enfrentamento
Coronavírus-COVID-19.
184.
118,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.904, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.136.076,68 (seis milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e seis
reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres, pela
inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de re￾cursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FI￾NANCEIROS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.13 Obrigações Pa￾tronais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros) remuneração de depósitos.
5.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FI￾NANCEIROS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.04 Contratação por
Tempo Determinado
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
720.
000,00
3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
4.481.
076,68
3.1.90.13 Obrigações Patro￾nais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
510.
000,00
3.1.91.13 Obrigações Patro￾nais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus,
instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5º II (Mitigação dos efeitos financeiros).
420.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art.
43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a
integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro
de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 08 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.903, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
“Altera o art. 2º, da Lei nº 2.897, de 16 de setembro de 2020, que dis￾põe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
13 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.583
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 36 Assinado Digitalmente

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