| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO e registra a convocação de suplente.” |
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J. FREITAS ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, CNPJ n° 43. 680.773/0001-79. SERVICO DE CONSULTORIA NA AREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - DO TIPO FISCALIZACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA R$ 12.000,00 (doze mil reais) Cáceres - MT, 12 de dezembro de 2023 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 263/2023 “Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO e registra a convocação de suplente.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 5.928, de 01 de dezembro de 2023, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder licença, sem remuneração, para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno nº 5.928/ 2023, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de dezembro do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 01 de janeiro a 31 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em consequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. THOMAS CANELLAS DELUQUE (THOMAS CANELLAS), 1º Suplente do UNIÃO BRASIL – UB. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2023 CONTRATO Nº009/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ 18.166.962/ 0001-80. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR ADITADO: R$ 6.950,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES INÍCIO: 01/12/2023 TÉRMINO: 01/12/2024 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 “Estabelece as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno (SCI) da Câmara Municipal de Cáceres.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alíneas “m” e “p”, do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam estabelecidas as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Cáceres, nos termos da Constituição Federal (art. 74), da Constituição Estadual (art. 52), da Lei Orgânica Municipal (art. 147), da Lei Complementar nº 101/2000 (art.59), da Lei Complementar municipal nº 111/2017. Art. 2º Nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 111/2017, as atividades de controle interno da Câmara Municipal de Cáceres serão implementadas e operacionalizadas de forma sistêmica. Art. 3º Os controles internos deverão ser estruturados por sistemas administrativos, visando a existência de controles preventivos e descentralizados, que assegurem o cumprimento da lei, a proteção do patrimônio, o desenvolvimento da eficiência nas suas operações, a avaliação do cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, e a verificação da exatidão e da finalidade das informações. § 1º No contexto do Sistema de Controle Interno, entende-se por sistema administrativo um conjunto de atividades afins, envolvendo todas ou algumas das unidades da organização, as quais executam procedimentos coordenados e orientados pelo órgão central do sistema, com o objetivo de cumprir as respectivas finalidades. § 2º Com esta visão sistêmica, o foco do controle extrapola a unidade que foi instituída para responder por determinada função, na qual se concentra o maior volume de atividades, mas atinge a todas as unidades envolvidas no processo, desde a origem da transação até o seu desfecho. Art. 4º Os procedimentos de controle a serem observados pelas Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, serão especificados nas instruções normativas do SCI, as quais comporão o Manual de Procedimentos do Controle da Câmara Municipal de Cáceres. § 1º As instruções normativas do SCI, a serem desenvolvidas para cada sistema administrativo, através dos respectivos órgãos centrais, deverão tomar como referência as Normas e Procedimentos integrantes dos Manuais Administrativos já existentes, podendo inclusive ser utilizado manuais de outros órgãos, e refletir fielmente a rotina de procedimentos internos. § 2º Nas situações onde não houver Normas e Procedimentos já integrantes de Manuais Administrativos, a elaboração da instrução normativa do SCI será precedida de mapeamento dos processos atinentes ao assunto objeto da norma. § 3º As instruções normativas do SCI deverão extrapolar as rotinas do órgão central do sistema administrativo, e indicar as responsabilidades e procedimentos a serem adotados em todas as unidades envolvidas no assunto objeto da norma. § 4º Além da especificação dos procedimentos de controle, com a identificação da unidade responsável, deverão, quando aplicável, ser descritas as medidas a serem adotadas pela unidade no tocante às desconformidades em relação ao que estiver estabelecido na instrução normativa, ou na legislação, identificadas no decorrer do processo. § 5º Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles a serem executados concomitantemente aos atos controlados, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularida13 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.379 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente