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norma nº 263/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 263 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO e registra a convocação de suplente.”
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J. FREITAS ROCHA
COMERCIO DE MA￾TERIAIS DE CONS￾TRUCAO, CNPJ n° 43.
680.773/0001-79.
SERVICO DE CONSULTORIA
NA AREA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA - DO TIPO FIS￾CALIZACAO DE SERVICOS DE
ENGENHARIA
R$ 12.000,00
(doze mil re￾ais)
Cáceres - MT, 12 de dezembro de 2023
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 263/2023
“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de inte￾resse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO e re￾gistra a convocação de suplente.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su￾as atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso
VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela
Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 5.928, de 01 de de￾zembro de 2023, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença, sem remuneração, para tratar de assunto de in￾teresse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO ANTONIO LARA
SILVA (NEGAÇÃO), em razão da aprovação do Ofício Interno nº 5.928/
2023, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de dezem￾bro do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Re￾gimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho
de 2021, no período de 01 de janeiro a 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em con￾sequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. THOMAS
CANELLAS DELUQUE (THOMAS CANELLAS), 1º Suplente do UNIÃO
BRASIL – UB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2023
CONTRATO Nº009/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ 18.166.962/
0001-80.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS OFICIAIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
VALOR ADITADO: R$ 6.950,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUEN￾TA REAIS)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
INÍCIO: 01/12/2023 TÉRMINO: 01/12/2024
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 01 DE DEZEMBRO
DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
“Estabelece as normas gerais para a implementação e operacionalização
do Sistema de Controle Interno (SCI) da Câmara Municipal de Cáceres.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe￾lecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem
como o artigo 21, inciso II, alíneas “m” e “p”, do seu Regimento Interno, faz
saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas gerais para a implementação e
operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Cáceres, nos termos da Constituição Federal (art. 74), da Constituição Es￾tadual (art. 52), da Lei Orgânica Municipal (art. 147), da Lei Complementar
nº 101/2000 (art.59), da Lei Complementar municipal nº 111/2017.
Art. 2º Nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 111/2017, as ativida￾des de controle interno da Câmara Municipal de Cáceres serão implemen￾tadas e operacionalizadas de forma sistêmica.
Art. 3º Os controles internos deverão ser estruturados por sistemas ad￾ministrativos, visando a existência de controles preventivos e descentrali￾zados, que assegurem o cumprimento da lei, a proteção do patrimônio, o
desenvolvimento da eficiência nas suas operações, a avaliação do cumpri￾mento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas ad￾ministrativas prescritas, e a verificação da exatidão e da finalidade das in￾formações.
§ 1º No contexto do Sistema de Controle Interno, entende-se por sistema
administrativo um conjunto de atividades afins, envolvendo todas ou algu￾mas das unidades da organização, as quais executam procedimentos co￾ordenados e orientados pelo órgão central do sistema, com o objetivo de
cumprir as respectivas finalidades.
§ 2º Com esta visão sistêmica, o foco do controle extrapola a unidade que
foi instituída para responder por determinada função, na qual se concentra
o maior volume de atividades, mas atinge a todas as unidades envolvidas
no processo, desde a origem da transação até o seu desfecho.
Art. 4º Os procedimentos de controle a serem observados pelas Unidades
Executoras do Sistema de Controle Interno, serão especificados nas ins￾truções normativas do SCI, as quais comporão o Manual de Procedimen￾tos do Controle da Câmara Municipal de Cáceres.
§ 1º As instruções normativas do SCI, a serem desenvolvidas para cada
sistema administrativo, através dos respectivos órgãos centrais, deverão
tomar como referência as Normas e Procedimentos integrantes dos Manu￾ais Administrativos já existentes, podendo inclusive ser utilizado manuais
de outros órgãos, e refletir fielmente a rotina de procedimentos internos.
§ 2º Nas situações onde não houver Normas e Procedimentos já integran￾tes de Manuais Administrativos, a elaboração da instrução normativa do
SCI será precedida de mapeamento dos processos atinentes ao assunto
objeto da norma.
§ 3º As instruções normativas do SCI deverão extrapolar as rotinas do
órgão central do sistema administrativo, e indicar as responsabilidades e
procedimentos a serem adotados em todas as unidades envolvidas no as￾sunto objeto da norma.
§ 4º Além da especificação dos procedimentos de controle, com a identi￾ficação da unidade responsável, deverão, quando aplicável, ser descritas
as medidas a serem adotadas pela unidade no tocante às desconformida￾des em relação ao que estiver estabelecido na instrução normativa, ou na
legislação, identificadas no decorrer do processo.
§ 5º Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados
os controles a serem executados concomitantemente aos atos controla￾dos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularida￾13 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.379
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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