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norma nº 266/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 266 / 2023
Date 2023-12-13
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JEFFERSON BLUN, e dá outras providências.”
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL -
AGERR-PANTANAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 -
COMPROVAÇÃO CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o procedimento de comprovação da capacidade econômico￾financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água
potável ou de esgotamento sanitário, regulados pela AGERR Pantanal,
que detenham contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento
das metas de universalização.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR PANTANAL, considerando a
competência constante no art. 32, caput, III do Estatuto Social da agência,
considerando que compete à entidade reguladora decidir sobre a capaci￾dade econômico-financeira do prestador de serviços, nos termos do art.
11 do Decreto nº 11.598, de 2023, e considerando a necessidade de se
estabelecer o procedimento administrativo para a comprovação da capaci￾dade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abas￾tecimento de água potável ou de esgotamento sanitário,
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução se destina a estabelecer o procedimento para o
atendimento ao disposto no art. 10-B da Lei Federal nº 11.445, de 2007, e
no Decreto Federal 11.598, de 2023.
Art. 2º O procedimento de comprovação da capacidade econômico￾financeira tem por objeto avaliar os prestadores de serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, regulados pela
agência, que detenham contratos com vistas a viabilizar o cumprimento
das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei Fede￾ral nº 11.445, de 2007.
Art. 3° Observado o disposto no art. 11, §2º do Decreto Federal nº 11.466,
de 2023, bem como o prazo respectivo, o procedimento de comprovação
da capacidade econômico-financeira compor-se-á das seguintes etapas:
I – etapa de conferência, com término até o dia 16 de fevereiro de 2024;
II – etapa de avaliação, com término até o dia 8 de março de 2024;
III – etapa de decisão, com término até o dia 15 de março de 2024;
IV – etapa recursal, com término até o dia 22 de março de 2024; e
V – etapa de avaliação final, com término até o dia 29 de março de 2024.
§1º Os autos e as informações do procedimento de comprovação da ca￾pacidade econômico-financeira serão tornados públicos aos interessados,
resguardando-se as informações sigilosas, inclusive as decorrentes das
normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§2º Poderão ser solicitados documentos complementares, a qual tempo,
pela agência aos prestadores.
§3º A avaliação da capacidade econômico-financeira será executada pelos
técnicos da agência, com homologação pela Diretoria Executiva.
Art. 4º Após recebimento do requerimento, a agência avaliará se os docu￾mentos que acompanham o requerimento atendem ao disposto no art. 10
do Decreto Federal nº 11.598, de 2023, e se foram apresentados de forma
organizada e objetiva, em formato digital, com a inclusão de sumário com
relação a todos os itens exigidos.
§1º Caso constatado omissão ou erro material no requerimento e na do￾cumentação que o instrui, por si ou mediante determinação da agência, o
prestador apresentará aditamento a qualquer tempo, mediante prazo esta￾belecido por ofício ao prestador.
§2º Serão desconsiderados os envios em prazos superiores aos determi￾nados pela agência, pois há necessidade de vinculação ao cronograma
estabelecido no próprio Decreto Federal nº 11.598, de 2023.
Art. 5º Admitido o requerimento, com ou sem os documentos completos,
poderá ser designada reunião com os prestadores, podendo ser presencial
ou virtual, em data oficiada.
Art. 6º A agência poderá requerer informações e documentos complemen￾tares junto ao prestador que lhe atestem a qualificação econômica, inclu￾sive requerer laudos ou pareceres específicos, de conteúdo técnico ou ju￾rídico, a serem elaborados por entidades ou profissionais de notória repu￾tação.
Art. 7º A etapa de avaliação compõe-se de:
I - eventuais pareceres técnicos ou pareceres jurídicos;
II - decisão fundamentada da agência que conclua pela comprovação ou
não da capacidade econômico-financeira do prestador de serviços;
III - notificação formal do teor da decisão mencionada no inciso II ao pres￾tador;
IV - publicação na imprensa oficial, mediante extrato, da decisão mencio￾nada no inciso II.
Art. 8º A fase recursal se inicia a partir da notificação formal da decisão ao
prestador mencionada no inciso III do art. 7º, franqueando-lhe acesso aos
autos.
Art. 9º O prestador pode recorrer da decisão à Assembleia Geral da agên￾cia por:
I - não concordar com o dispositivo ou com um ou mais de seus fundamen￾tos;
II - entender que há erros materiais, omissões ou obscuridades.
Art. 10. O recurso poderá ser proposto até o dia 22 de março de 2024, im￾preterivelmente.
Art. 11. Interposto o recurso, será convocada Assembleia Geral para de￾bater a questão, a qual será deliberada até o dia 29 de março de 2024,
podendo a Assembleia se orientar mediante pareceres técnicos e parece￾res jurídicos.
Art. 12. Transcorrido o prazo previsto no art. 10, sem a apresentação de
recurso, ou publicada mediante extrato a decisão a que se refere o inciso
IV do art. 7º, estará concluído em definitivo o procedimento.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 13 de Dezembro de 2023.
Assinada Digitalmente Por... LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA Diretora
Geral - AGERR Pantanal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 266/2023
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JEFFERSON BLUN, e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 024/2023, de
11 de dezembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor JEFFERSON BLUN, ocupante do cargo de
Ouvidor da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo
de férias, relativos ao período de 2022/2023, com conversão de 1/3 (um
terço) das férias em salário-família pecuniário, a partir do dia 08 a 27
de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
14 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.380
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS - 2023
CONTRATO Nº010/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: J. FREITAS ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCÃO, CNPJ 43.680.773/0001-79.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA DE ACORDO COM O CONTRATO N° 006/2023, PARA
ASSISTIR E SUBSIDIAR À FISCALIZAÇÃO, AUXILIANDO OS FISCAIS
DE CONTRATO.
VALOR ADITADO: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
INÍCIO: 13/12/2023 TÉRMINO: 13/12/2024
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 13 DE DEZEMBRO
DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 265/2023
“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato
Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 039/2023,
de 14 de novembro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicado para atuar como Fiscal
do(s) Contrato(s), nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/
21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os
mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referi￾do(s) instrumento(s):
FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES
SUPLENTE: ISRAEL MENDES DE SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
N° 009/
2023
GIVALDO
ANDRADE
GONZAGA,
CNPJ 18.166.
962/0001-80.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTA￾ÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCERES￾MT.
01/12/
2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 268/2023
“Dispõe sobre a designação de comissão de servidores para atuarem co￾mo Fiscais de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Contratação
Direta nº 038/2023, de 07 de novembro de 2023, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fis￾cais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: JEFFERSON BLUN
FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES
FISCAL: JOEL XAVIER DO NASCIMENTO
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 010/
2023
J. FREITAS RO￾CHA COMER￾CIO DE MATE￾RIAIS DE
CONSTRUCÃO,
CNPJ 43.680.
773/0001-79.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHA￾MENTO DA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DE ACORDO COM O CONTRA￾TO N° 006/2023, PARA ASSIS- TIR E SUBSIDIAR À FISCALIZA￾ÇÃO, AUXILIANDO OS FISCAIS
DE CONTRATO.
13/12/
2024
§1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Excelentíssimo Sr. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA e dá outras pro￾vidências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao EX￾CELENTÍSSIMO SR. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, pelos relevan￾tes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação
exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 13 de Dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
14 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.380
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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