| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JEFFERSON BLUN, e dá outras providências.” |
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL - AGERR-PANTANAL RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - COMPROVAÇÃO CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o procedimento de comprovação da capacidade econômicofinanceira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, regulados pela AGERR Pantanal, que detenham contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR PANTANAL, considerando a competência constante no art. 32, caput, III do Estatuto Social da agência, considerando que compete à entidade reguladora decidir sobre a capacidade econômico-financeira do prestador de serviços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 11.598, de 2023, e considerando a necessidade de se estabelecer o procedimento administrativo para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, RESOLVE: Art. 1º Esta resolução se destina a estabelecer o procedimento para o atendimento ao disposto no art. 10-B da Lei Federal nº 11.445, de 2007, e no Decreto Federal 11.598, de 2023. Art. 2º O procedimento de comprovação da capacidade econômicofinanceira tem por objeto avaliar os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, regulados pela agência, que detenham contratos com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei Federal nº 11.445, de 2007. Art. 3° Observado o disposto no art. 11, §2º do Decreto Federal nº 11.466, de 2023, bem como o prazo respectivo, o procedimento de comprovação da capacidade econômico-financeira compor-se-á das seguintes etapas: I – etapa de conferência, com término até o dia 16 de fevereiro de 2024; II – etapa de avaliação, com término até o dia 8 de março de 2024; III – etapa de decisão, com término até o dia 15 de março de 2024; IV – etapa recursal, com término até o dia 22 de março de 2024; e V – etapa de avaliação final, com término até o dia 29 de março de 2024. §1º Os autos e as informações do procedimento de comprovação da capacidade econômico-financeira serão tornados públicos aos interessados, resguardando-se as informações sigilosas, inclusive as decorrentes das normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. §2º Poderão ser solicitados documentos complementares, a qual tempo, pela agência aos prestadores. §3º A avaliação da capacidade econômico-financeira será executada pelos técnicos da agência, com homologação pela Diretoria Executiva. Art. 4º Após recebimento do requerimento, a agência avaliará se os documentos que acompanham o requerimento atendem ao disposto no art. 10 do Decreto Federal nº 11.598, de 2023, e se foram apresentados de forma organizada e objetiva, em formato digital, com a inclusão de sumário com relação a todos os itens exigidos. §1º Caso constatado omissão ou erro material no requerimento e na documentação que o instrui, por si ou mediante determinação da agência, o prestador apresentará aditamento a qualquer tempo, mediante prazo estabelecido por ofício ao prestador. §2º Serão desconsiderados os envios em prazos superiores aos determinados pela agência, pois há necessidade de vinculação ao cronograma estabelecido no próprio Decreto Federal nº 11.598, de 2023. Art. 5º Admitido o requerimento, com ou sem os documentos completos, poderá ser designada reunião com os prestadores, podendo ser presencial ou virtual, em data oficiada. Art. 6º A agência poderá requerer informações e documentos complementares junto ao prestador que lhe atestem a qualificação econômica, inclusive requerer laudos ou pareceres específicos, de conteúdo técnico ou jurídico, a serem elaborados por entidades ou profissionais de notória reputação. Art. 7º A etapa de avaliação compõe-se de: I - eventuais pareceres técnicos ou pareceres jurídicos; II - decisão fundamentada da agência que conclua pela comprovação ou não da capacidade econômico-financeira do prestador de serviços; III - notificação formal do teor da decisão mencionada no inciso II ao prestador; IV - publicação na imprensa oficial, mediante extrato, da decisão mencionada no inciso II. Art. 8º A fase recursal se inicia a partir da notificação formal da decisão ao prestador mencionada no inciso III do art. 7º, franqueando-lhe acesso aos autos. Art. 9º O prestador pode recorrer da decisão à Assembleia Geral da agência por: I - não concordar com o dispositivo ou com um ou mais de seus fundamentos; II - entender que há erros materiais, omissões ou obscuridades. Art. 10. O recurso poderá ser proposto até o dia 22 de março de 2024, impreterivelmente. Art. 11. Interposto o recurso, será convocada Assembleia Geral para debater a questão, a qual será deliberada até o dia 29 de março de 2024, podendo a Assembleia se orientar mediante pareceres técnicos e pareceres jurídicos. Art. 12. Transcorrido o prazo previsto no art. 10, sem a apresentação de recurso, ou publicada mediante extrato a decisão a que se refere o inciso IV do art. 7º, estará concluído em definitivo o procedimento. Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Quatro Marcos/MT, 13 de Dezembro de 2023. Assinada Digitalmente Por... LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA Diretora Geral - AGERR Pantanal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 266/2023 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JEFFERSON BLUN, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 024/2023, de 11 de dezembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor JEFFERSON BLUN, ocupante do cargo de Ouvidor da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativos ao período de 2022/2023, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a partir do dia 08 a 27 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 14 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.380 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS - 2023 CONTRATO Nº010/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: J. FREITAS ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCÃO, CNPJ 43.680.773/0001-79. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ACORDO COM O CONTRATO N° 006/2023, PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR À FISCALIZAÇÃO, AUXILIANDO OS FISCAIS DE CONTRATO. VALOR ADITADO: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES INÍCIO: 13/12/2023 TÉRMINO: 13/12/2024 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 13 DE DEZEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 265/2023 “Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 039/2023, de 14 de novembro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s), nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/ 21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES SUPLENTE: ISRAEL MENDES DE SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO N° 009/ 2023 GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ 18.166. 962/0001-80. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCERESMT. 01/12/ 2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 268/2023 “Dispõe sobre a designação de comissão de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Contratação Direta nº 038/2023, de 07 de novembro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: JEFFERSON BLUN FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES FISCAL: JOEL XAVIER DO NASCIMENTO CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Nº 010/ 2023 J. FREITAS ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCÃO, CNPJ 43.680. 773/0001-79. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ACORDO COM O CONTRATO N° 006/2023, PARA ASSIS- TIR E SUBSIDIAR À FISCALIZAÇÃO, AUXILIANDO OS FISCAIS DE CONTRATO. 13/12/ 2024 §1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Excelentíssimo Sr. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao EXCELENTÍSSIMO SR. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 13 de Dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente 14 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.380 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente