| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Recesso Administrativo nas dependências Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT CONVOCAÇÃO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, neste ato representado por seu Presidente Senhor NEURILAN FRAGA, no uso de suas atribuições, a fim de cumprir os dispostos no Estatuto Social, convoca os Membros do Conselho Fiscal, Srs: Jacob Andre Bringsken - Prefeito Municipal de Vila Bela da S. Trindade-MT; Marcio Conceição Nunes de Aguiar - Prefeito Municipal de Cocalinho – MT Jadilson Alves de Souza - Prefeito Municipal de Curvelândia –MT. Para participarem de reunião na sede da AMM no dia:28/12/2023 ás 10:00 (dez horas) para tratar da seguinte pauta: I. Examinar a Prestação de Contas da Diretoria da Associação MatoGrossense dos Munícipios referente ao QUARTO TRIMESTRE DE 2023, com emissão de Parecer sobre as mesmas. Cuiabá 18 de dezembro de 2023. Neurilan Fraga Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023 A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através do Agente de Contratação, nomeado sob Portaria nº 016/2023, torna pública Dispensa de Licitação nº 032/2023 CONTRATADO: Cintia Cristina Rossi – RPI M.E OBJETO: Aquisição de material de manutenção, tonner’s, cilindro e fotocondutor pra impressora, base articulada para notebook, e fita para rotuladora a fim de atender a demanda da Câmara Municipal de Alto Garças VALOR GLOBAL: R$ 4.799,00 (quatro mil setecentos e noventa e nove reais) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75 I da Lei nº 14.133/2021. Gustavo F. N. Baldo Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regimentais. C O N V O C A, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo 282, inciso II, in fine, todos do Regimento Interno, Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 20 de dezembro de 2023 (Quarta-Feira), às 12H15min, com a finalidade de realizar a VOTAÇÃO do Projeto de Lei abaixo descrito. Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 30 de 2022 - Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Cáceres-MT. PROTOCOLO SPL nº 004241/2023. R.P.C. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2023. Luiz Laudo Paz Landim - PV Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 269/2023 “Dispõe sobre Nomeação da Comissão de Representação Parlamentar no período de recesso legislativo de 22 de dezembro de 2023 a 02 de fevereiro de 2024.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e o que restou decidido na Sessão Ordinária realizada no dia 18/12/2023. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 6.310 de 15 de dezembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Representação Parlamentar para o período de recesso Legislativo de 22 de dezembro de 2023 a 02 de fevereiro de 2024. Art. 2º Irá compor a Comissão que se refere o artigo acima os seguintes Vereadores: Vereadores Membros Partido Político Pastor Júnior CIDADANIA Marcos Ribeiro PSDB Lacerda do AKI PRTB Celso Silva REPUBLICANOS Rubens Macedo PTB Isaías Bezerra CIDADANIA Art. 3º Com fundamento no artigo 5º, § 3º1, c/c artigo 47, § 1º2, ambos do Regimento Interno, por Ato da Mesa Diretora, fica concedido a Comissão de Representação Parlamentar prevista no artigo 2º, o poder de dar posse a Vereador Suplente, se houver. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 1 Art. 5º Recebidos os diplomas e as declarações de bens, em conformidade com o artigo 17, § 1º da Lei Orgânica Municipal, o presidente, em pé com todos os presentes, proferirá o seguinte compromisso: (...) § 3º Durante os períodos de recesso a posse ocorrerá perante a Mesa Diretora da Câmara Municipal. (gf) 2 Art. 47. As comissões de representação têm por finalidade representar a Câmara Municipal nos atos externos e serão constituídas pela Mesa Diretora ou a requerimento de um terço dos vereadores, com a aprovação do plenário. § 1º Durante o recesso parlamentar haverá uma comissão de representação eleita na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições que lhe forem especialmente deferidas, na oportunidade, por ato da Mesa Diretora. (gf) CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 270/2023 “Dispõe sobre o Recesso Administrativo nas dependências Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, faz saber que: CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2023 e as festividades natalinas e de final de ano; 19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 012, de 20 de janeiro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de se manter os setores funcionando parcialmente no período de recesso, para o bom andamento dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Cáceres; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 6.312 de 15 de dezembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºDeterminar recesso administrativo no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, do dia 26 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024. Art. 2º Caberá aos Gestores de cada Secretaria e a Comissão de Representação Parlamentar, previsto na PORTARIA Nº 269/2023, a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3ºEstabelece que os prazos processuais que iniciarem e vencerem nesta data, serão prorrogados para o próximo dia útil, observando as regras legais. Art. 4ºEventual convocação para sessão extraordinária poderá ocorrer neste período. Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 271/2023 “Dispõe sobre a mudança na data do segundo período das férias do servidor LUCAS PINHEIRO SPOSITO e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 076, de 10 de fevereiro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 5.774/2023, de 24 de novembro de 2023, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança do segundo período das férias, a pedido, do Servidor Efetivo LUCAS PINHEIRO SPOSITO, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, que ocorreria no mês de dezembro de 2023, para o dia 18 a 27 de março de 2024, relativas ao período de 2022/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, mantidas inalteradas as demais disposições das PORTARIA Nº 076, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023, no que não contrariar a presente. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Aprova Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, relativas ao exercício financeiro de 2021, gestão do Prefeito Rafael Machado. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, relativas ao exercício financeiro de 2021, gestão do Prefeito Municipal Sr. Rafael Machado, acompanhando o parecer prévio nº 153/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 11 de dezembro de 2023. VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CÂMARA MUNICIPAL REGISTRO Registro de preços para futura ou eventual aquisição dos seguintes bens: ar condicionado 9000; ar condicionado 60000 btus; cadeira gamer; cadeira secretaria; impressora multifuncional laser color; ventilador parede. Encaminhar e-mail: camaramunchapada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/ 2023 PARTES: Câmara Municipal de Conquista D' Oeste e ALL CAR PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 42.308.623/0001-76 OBJETO: A modificação do modelo CHEVROLET TRAIBLAZER PREMIER 7 LUGARES 2023/2023 (contratado), para o modelo TOYOTA SW4 SRX DIESEL AUTOMATICA 7 LUGARES 2023/2024 referente ao Contrato nº. 004/2023 DATA: 08/12/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 005/2023 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECESSO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU. A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente: RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recesso, da Câmara Municipal de Cotriguaçu. Art. 2º - A Comissão ora criada terá vigência entre o período de 18 de dezembro de 2023 a 13 de fevereiro de 2024 no horário de expediente da Câmara Municipal, onde a referida Comissão, terá por finalidade acompanhar trabalhos da Câmara, no período de Recesso. Art. 3º - A Comissão de Recesso será composta pelos seguintes Vereadores: Waldir Luiz Weckwerth 19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente