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norma nº 270/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 270 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Dispõe sobre o Recesso Administrativo nas dependências Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
CONVOCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, neste ato
representado por seu Presidente Senhor NEURILAN FRAGA, no uso de
suas atribuições, a fim de cumprir os dispostos no Estatuto Social, convo￾ca os Membros do Conselho Fiscal, Srs: Jacob Andre Bringsken - Prefei￾to Municipal de Vila Bela da S. Trindade-MT; Marcio Conceição Nunes de
Aguiar - Prefeito Municipal de Cocalinho – MT Jadilson Alves de Souza -
Prefeito Municipal de Curvelândia –MT.
Para participarem de reunião na sede da AMM no dia:28/12/2023 ás 10:00
(dez horas) para tratar da seguinte pauta:
I. Examinar a Prestação de Contas da Diretoria da Associação Mato￾Grossense dos Munícipios referente ao QUARTO TRIMESTRE DE 2023,
com emissão de Parecer sobre as mesmas.
Cuiabá 18 de dezembro de 2023.
Neurilan Fraga
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023
A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, através do Agente de Contrata￾ção, nomeado sob Portaria nº 016/2023, torna pública Dispensa de Licita￾ção nº 032/2023
CONTRATADO: Cintia Cristina Rossi – RPI M.E
OBJETO: Aquisição de material de manutenção, tonner’s, cilindro e foto￾condutor pra impressora, base articulada para notebook, e fita para rotula￾dora a fim de atender a demanda da Câmara Municipal de Alto Garças
VALOR GLOBAL: R$ 4.799,00 (quatro mil setecentos e noventa e nove re￾ais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75 I da Lei nº 14.133/2021.
Gustavo F. N. Baldo
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regimentais.
C O N V O C A, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso I, alínea “s” c/c
artigo 282, inciso II, in fine, todos do Regimento Interno, Sessão Extraor￾dinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 20 de dezembro de
2023 (Quarta-Feira), às 12H15min, com a finalidade de realizar a VOTA￾ÇÃO do Projeto de Lei abaixo descrito.
Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 30 de 2022 - Dispõe sobre
alteração da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que
institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de
Cáceres-MT. PROTOCOLO SPL nº 004241/2023.
R.P.C.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2023.
Luiz Laudo Paz Landim - PV
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 269/2023
“Dispõe sobre Nomeação da Comissão de Representação Parlamentar no
período de recesso legislativo de 22 de dezembro de 2023 a 02 de feve￾reiro de 2024.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e o
que restou decidido na Sessão Ordinária realizada no dia 18/12/2023.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 6.310 de 15 de de￾zembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Representação Parlamentar para o
período de recesso Legislativo de 22 de dezembro de 2023 a 02 de feve￾reiro de 2024.
Art. 2º Irá compor a Comissão que se refere o artigo acima os seguintes
Vereadores:
Vereadores Membros Partido Político
Pastor Júnior CIDADANIA
Marcos Ribeiro PSDB
Lacerda do AKI PRTB
Celso Silva REPUBLICANOS
Rubens Macedo PTB
Isaías Bezerra CIDADANIA
Art. 3º Com fundamento no artigo 5º, § 3º1, c/c artigo 47, § 1º2, ambos do
Regimento Interno, por Ato da Mesa Diretora, fica concedido a Comissão
de Representação Parlamentar prevista no artigo 2º, o poder de dar posse
a Vereador Suplente, se houver.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
1 Art. 5º Recebidos os diplomas e as declarações de bens, em conformi￾dade com o artigo 17, § 1º da Lei Orgânica Municipal, o presidente, em pé
com todos os presentes, proferirá o seguinte compromisso:
(...)
§ 3º Durante os períodos de recesso a posse ocorrerá perante a Mesa
Diretora da Câmara Municipal. (gf)
2 Art. 47. As comissões de representação têm por finalidade representar a
Câmara Municipal nos atos externos e serão constituídas pela Mesa Dire￾tora ou a requerimento de um terço dos vereadores, com a aprovação do
plenário.
§ 1º Durante o recesso parlamentar haverá uma comissão de repre￾sentação eleita na última sessão ordinária do período legislativo, com
atribuições que lhe forem especialmente deferidas, na oportunidade,
por ato da Mesa Diretora. (gf)
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 270/2023
“Dispõe sobre o Recesso Administrativo nas dependências Câmara Muni￾cipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabeleci￾das pelo artigo 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáce￾res, faz saber que:
CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2023 e as
festividades natalinas e de final de ano;
19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 012, de 20 de janeiro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os setores funcionando
parcialmente no período de recesso, para o bom andamento dos trabalhos
administrativos da Câmara Municipal de Cáceres;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 6.312 de 15 de de￾zembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºDeterminar recesso administrativo no âmbito deste Poder Legislati￾vo Municipal, do dia 26 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024.
Art. 2º Caberá aos Gestores de cada Secretaria e a Comissão de Repre￾sentação Parlamentar, previsto na PORTARIA Nº 269/2023, a integral pre￾servação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3ºEstabelece que os prazos processuais que iniciarem e vencerem
nesta data, serão prorrogados para o próximo dia útil, observando as re￾gras legais.
Art. 4ºEventual convocação para sessão extraordinária poderá ocorrer
neste período.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 271/2023
“Dispõe sobre a mudança na data do segundo período das férias do servi￾dor LUCAS PINHEIRO SPOSITO e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 076, de 10 de
fevereiro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 5.774/2023, de 24 de
novembro de 2023, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança do segundo período das férias, a pedido, do
Servidor Efetivo LUCAS PINHEIRO SPOSITO, ocupante do cargo de Con￾trolador Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, que ocorreria no
mês de dezembro de 2023, para o dia 18 a 27 de março de 2024, relativas
ao período de 2022/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, mantidas
inalteradas as demais disposições das PORTARIA Nº 076, DE 10 DE FE￾VEREIRO DE 2023, no que não contrariar a presente.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis, relativas ao exercício financeiro de 2021, gestão do
Prefeito Rafael Machado.
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art.
39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLA￾TIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu￾nicipal de Campo Novo do Parecis/MT, relativas ao exercício financeiro de
2021, gestão do Prefeito Municipal Sr. Rafael Machado, acompanhando
o parecer prévio nº 153/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 11 de dezembro de
2023.
VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRO
Registro de preços para futura ou eventual aquisição dos seguintes bens:
ar condicionado 9000; ar condicionado 60000 btus; cadeira gamer; cadeira
secretaria; impressora multifuncional laser color; ventilador parede. Enca￾minhar e-mail: camaramunchapada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/
2023
PARTES: Câmara Municipal de Conquista D' Oeste e ALL CAR PROJE￾TOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 42.308.623/0001-76
OBJETO: A modificação do modelo CHEVROLET TRAIBLAZER PREMI￾ER 7 LUGARES 2023/2023 (contratado), para o modelo TOYOTA SW4
SRX DIESEL AUTOMATICA 7 LUGARES 2023/2024 referente ao Contra￾to nº. 004/2023
DATA: 08/12/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 005/2023
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECESSO, DA CÂMARA MUNICIPAL
DE COTRIGUAÇU.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muni￾cípio, e no cumprimento da Legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recesso, da Câmara Municipal de Co￾triguaçu.
Art. 2º - A Comissão ora criada terá vigência entre o período de 18 de de￾zembro de 2023 a 13 de fevereiro de 2024 no horário de expediente da
Câmara Municipal, onde a referida Comissão, terá por finalidade acompa￾nhar trabalhos da Câmara, no período de Recesso.
Art. 3º - A Comissão de Recesso será composta pelos seguintes Verea￾dores:
Waldir Luiz Weckwerth
19 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.383
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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