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norma nº 68/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES
As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT para dirimir quais￾quer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de con￾trato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual
teor e forma.
Araputanga/MT, 20 de dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
BRUNO LINS RIOS
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: RG nº. RG nº.
CPF n.º CPF nº
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SOLENIDADE DE POSSE VEREADOR SUPLENTE
THOMAS CANELLAS DELUQUE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regimentais.
C O N V O C A, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso I, alínea “s” c/c
artigo 47, § 1º, todos do Regimento Interno, a Comissão de Representa￾ção Parlamentar para dar a posse ao Excelentíssimo Suplente de Verea￾dor, Sr. Thomas Canellas Deluque, que será realizada no dia 03 de janei￾ro (quarta-feira) de 2024, às 10h00min, no gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Cáceres.
R.P.C.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2023.
Luiz Laudo Paz Landim - PV
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 273/2023
“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato
Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 074/2023,
de 13 de dezembro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicado para atuar como Fiscal
do(s) Contrato(s), nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/
21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os
mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referi￾do(s) instrumento(s):
FISCAL: ISRAEL MENDES DE SOUZA
SUPLENTE: DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA
CONTRATO
Nº
CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
NE 936/
2023
NICK CO￾MERCIO DE
MOVEIS LT￾DA, CNPJ 48.
283.355/
0001-61.
ADESÃO A ATA REGISTRO DE
PREÇO N° 005/2023 ORIUNDA DO
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/ 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT, QUE
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PERMANENTES, COM
VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES.
20/03/
2024
§1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláu￾sulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por
escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ain￾da, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto con￾tratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi￾ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 274/2023
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ADÃO TADEU RIBEIRO,
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 025/2023, de
19 de dezembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor ADÃO TADEU RIBEIRO, ocupante do cargo
de Motorista da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de go￾zo de férias, relativos ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3
(um terço) das férias em salário-família pecuniário, a partir do dia 15
de janeiro de 2024 a 03 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de
2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e
o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Muni￾cipal de Cáceres, referentes ao exercício de 2020, gestão do Sr. Francis
Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 5/2023 – PV,
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pug￾22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
nou pela aprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Cá￾ceres, discutidos os autos do Processo nº 57.056-7/2021.
Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Exe￾cutivo às seguintes medidas corretivas:
I) implemente os procedimentos necessários para obstar pagamento in￾tempestivo de faturas;
II) pratique as ações necessárias para assegurar a eficiência do sistema
de controle interno da Prefeitura, principalmente para impedir o indicado
pagamento intempestivo das faturas, assegurar que o controle dos custos
de manutenção dos veículos seja feito de forma individualizada, mensal e
anual, bem como garantir a efetiva fiscalização dos contratos e observân￾cia ao princípio da segregação das funções;
III) realize medidas eficazes para melhorar a arrecadação da dívida ativa e
consolidar uma gestão fiscal responsável, nos termos da Lei Complemen￾tar nº 101/2000;
IV) realize o controle patrimonial, de acordo com as disposições contidas
na Lei nº 4.320/64;
V) cumpra a aplicação do percentual mínimo de 30% exigido pela Reso￾lução do Ministério da Educação CD/FNDE nº 38/09, conforme determina￾ção já imposta no item c.2 do Acórdão nº 115/2020 – TP, proferido pelo
Plenário deste Tribunal (Processo nº 16.435-6/2019).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA
EMENTA: “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo
relativas ao Exercício Financeiro de 2022, sob a gestão da Senhora
Carmelinda Leal Martines Coelho”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Jose Henrique Bertipa￾glia, Presidente do Legislativo Municipal, Promulgo o seguinte Decreto Le￾gislativo.
Artigo 1º- Fica, conforme o Parecer nº. 078/2023, da Comissão de Fisca￾lização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Muni￾cipal de Carlinda, bem como o Parecer Prévio nº 53/2023 do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, APROVADAS as Contas Anuais de
Governo do município de Carlinda, referentes ao Exercício Financeiro de
2022, sob a gestão da Senhora Carmelinda Leal Martines Coelho.
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões,
Carlinda-MT, 20 de dezembro de 2023.
Jose Henrique Bertipaglia
Vereador - Presidente
ATA DE JULGAMENTO
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA VINTE DO MÊS DE DE￾ZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS OITO HORAS, NO PLE￾NÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JO￾SE HENRIQUE BERTIPAGLIA, QUE SOLICITOU AO PRIMEIRO SECRE￾TÁRIO QUE PROCEDESSE A CHAMADA REGIMENTAL. PRESENTES
OS VEREADORES (A), ALMICIO COSTA FREIRE, FRANCISCO RO￾BÉRIO GOMES ALENCAR, CLAUDEMIR APARECIDO BERION, JOANA
GREGORIO DE LIMA OBUTI, JOSE CLAUDIO SOUZA FRANCO, JOR￾GE XAVIER DE LIMA, JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA, MANOEL RO￾DRIGUES DE SOUSA, WILSON ANTONIO EVANGELISTA. AGRADE￾CEU PRESENÇA DA SENHORA CARMELINDA LEAL MARTINES COE￾LHO, SEU ESPOSO SENHOR PEDRO CARLOS MARTINES, SUA FILHA
DANIELE LUÍZA MARTINES E SEU NETO PEDRO MARTINES. SOLICI￾TOU AO PRIMEIRO SECRETÁRIO QUE REALIZASSE A LEITURA DA
MATÉRIA CONSTANTE NA ORDEM DO DIA. SENDO O PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 011/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRE￾TORA, QUE EM SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CON￾TAS ANUAIS DE GOVERNO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022, SOB A GESTÃO DA SENHORA CARMELINDA LEAL MARTI￾NES COELHO. O QUAL FOI COLOCADO EM DISCUSSÃO SENDO DIS￾CUTIDO PELOS VEREADORES MANOEL RODRIGUES DE SOUSA, JO￾SE CLAUDIO DE SOUZA FRANCO, JOANA GREGORIO DE LIMA OBU￾TI, FRANCISCO ROBÉRIO GOMES ALENCAR, JORGE XAVIER DE LI￾MA, CLAUDEMIR APARECIDO BERION, ALMÍCIO COSTA FREIRE E
JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA. POSTERIORMENTE COLOCADO EM
VOTAÇÃO, SENDO APROVADO POR UNANIMIDADE. NESTE MOMEN￾TO CONCEDEU O USO DA PALAVRA A SENHORA CARMELINDA LEAL
MARTINES COELHO PARA SUAS CONSIDERAÇÕES. APÓS, SOLICI￾TOU AO SOBERANO PLENÁRIO A DISPENSA DA LEITURA DA ATA DA
PRESENTE SESSÃO, COLOCANDO-A EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO,
SENDO APROVADA POR UNANIMIDADE. NADA MAIS HAVENDO A SE
TRATAR O SENHOR PRESIDENTE AGRADECEU A DEUS E A PRE￾SENÇA DE TODOS, DECLARANDO ENCERRADA A SESSÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
CAMARA MUNICIPAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO N º 001/
2023
A Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste - Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida das Acácias, nº
245, na Cidade de Conquista D’Oeste, Estado Mato Grosso, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.219.415/0001-01, neste ato representado pelo seu Pre￾sidente NELSON JOSÉ FERNANDES DE SOUZA, portador da Cédula de
Identidade RG nº ***063 SJ/MT e CPF: ***.348.***-53, e de outro lado a se￾nhora Tharciane Paslandim Souza, brasileira, portadora RG. n.º ***770-0
SSP/MT e do CPF. n.º ***.607.***-00, resolvem de comum acordo, ADI￾TAR contrato original de nº 001/2023, mediante as cláusulas abaixo articu￾ladas:
CLÁUSULA I
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula III do
contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência pelo período de
06 (seis) meses, de 01/12/2023 até 30/05/2024, nos termos do § º do art.
4º da Lei Municipal nº 585, de 02 de junho de 2021.
CLÁUSULA II
As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.
22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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