| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Araputanga/MT, 20 de dezembro de 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO BRUNO LINS RIOS PRESIDENTE TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG nº. RG nº. CPF n.º CPF nº CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO SOLENIDADE DE POSSE VEREADOR SUPLENTE THOMAS CANELLAS DELUQUE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regimentais. C O N V O C A, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo 47, § 1º, todos do Regimento Interno, a Comissão de Representação Parlamentar para dar a posse ao Excelentíssimo Suplente de Vereador, Sr. Thomas Canellas Deluque, que será realizada no dia 03 de janeiro (quarta-feira) de 2024, às 10h00min, no gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres. R.P.C. Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2023. Luiz Laudo Paz Landim - PV Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 273/2023 “Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 074/2023, de 13 de dezembro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s), nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/ 21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: ISRAEL MENDES DE SOUZA SUPLENTE: DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA CONTRATO Nº CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO NE 936/ 2023 NICK COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 48. 283.355/ 0001-61. ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/ 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT, QUE DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. 20/03/ 2024 §1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 274/2023 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ADÃO TADEU RIBEIRO, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 025/2023, de 19 de dezembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor ADÃO TADEU RIBEIRO, ocupante do cargo de Motorista da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativos ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a partir do dia 15 de janeiro de 2024 a 03 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 145 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos Art. 252, in fine, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, referentes ao exercício de 2020, gestão do Sr. Francis Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 5/2023 – PV, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual pug22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente nou pela aprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Cáceres, discutidos os autos do Processo nº 57.056-7/2021. Art. 2º O Poder Legislativo de Cáceres recomenda ao chefe do Poder Executivo às seguintes medidas corretivas: I) implemente os procedimentos necessários para obstar pagamento intempestivo de faturas; II) pratique as ações necessárias para assegurar a eficiência do sistema de controle interno da Prefeitura, principalmente para impedir o indicado pagamento intempestivo das faturas, assegurar que o controle dos custos de manutenção dos veículos seja feito de forma individualizada, mensal e anual, bem como garantir a efetiva fiscalização dos contratos e observância ao princípio da segregação das funções; III) realize medidas eficazes para melhorar a arrecadação da dívida ativa e consolidar uma gestão fiscal responsável, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000; IV) realize o controle patrimonial, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 4.320/64; V) cumpra a aplicação do percentual mínimo de 30% exigido pela Resolução do Ministério da Educação CD/FNDE nº 38/09, conforme determinação já imposta no item c.2 do Acórdão nº 115/2020 – TP, proferido pelo Plenário deste Tribunal (Processo nº 16.435-6/2019). Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 20 de dezembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023 AUTORIA: MESA DIRETORA EMENTA: “Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo relativas ao Exercício Financeiro de 2022, sob a gestão da Senhora Carmelinda Leal Martines Coelho”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Jose Henrique Bertipaglia, Presidente do Legislativo Municipal, Promulgo o seguinte Decreto Legislativo. Artigo 1º- Fica, conforme o Parecer nº. 078/2023, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Carlinda, bem como o Parecer Prévio nº 53/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, APROVADAS as Contas Anuais de Governo do município de Carlinda, referentes ao Exercício Financeiro de 2022, sob a gestão da Senhora Carmelinda Leal Martines Coelho. Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, Carlinda-MT, 20 de dezembro de 2023. Jose Henrique Bertipaglia Vereador - Presidente ATA DE JULGAMENTO ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA VINTE DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS OITO HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA, QUE SOLICITOU AO PRIMEIRO SECRETÁRIO QUE PROCEDESSE A CHAMADA REGIMENTAL. PRESENTES OS VEREADORES (A), ALMICIO COSTA FREIRE, FRANCISCO ROBÉRIO GOMES ALENCAR, CLAUDEMIR APARECIDO BERION, JOANA GREGORIO DE LIMA OBUTI, JOSE CLAUDIO SOUZA FRANCO, JORGE XAVIER DE LIMA, JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA, MANOEL RODRIGUES DE SOUSA, WILSON ANTONIO EVANGELISTA. AGRADECEU PRESENÇA DA SENHORA CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, SEU ESPOSO SENHOR PEDRO CARLOS MARTINES, SUA FILHA DANIELE LUÍZA MARTINES E SEU NETO PEDRO MARTINES. SOLICITOU AO PRIMEIRO SECRETÁRIO QUE REALIZASSE A LEITURA DA MATÉRIA CONSTANTE NA ORDEM DO DIA. SENDO O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 011/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE EM SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, SOB A GESTÃO DA SENHORA CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO. O QUAL FOI COLOCADO EM DISCUSSÃO SENDO DISCUTIDO PELOS VEREADORES MANOEL RODRIGUES DE SOUSA, JOSE CLAUDIO DE SOUZA FRANCO, JOANA GREGORIO DE LIMA OBUTI, FRANCISCO ROBÉRIO GOMES ALENCAR, JORGE XAVIER DE LIMA, CLAUDEMIR APARECIDO BERION, ALMÍCIO COSTA FREIRE E JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA. POSTERIORMENTE COLOCADO EM VOTAÇÃO, SENDO APROVADO POR UNANIMIDADE. NESTE MOMENTO CONCEDEU O USO DA PALAVRA A SENHORA CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO PARA SUAS CONSIDERAÇÕES. APÓS, SOLICITOU AO SOBERANO PLENÁRIO A DISPENSA DA LEITURA DA ATA DA PRESENTE SESSÃO, COLOCANDO-A EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, SENDO APROVADA POR UNANIMIDADE. NADA MAIS HAVENDO A SE TRATAR O SENHOR PRESIDENTE AGRADECEU A DEUS E A PRESENÇA DE TODOS, DECLARANDO ENCERRADA A SESSÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE CAMARA MUNICIPAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO N º 001/ 2023 A Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida das Acácias, nº 245, na Cidade de Conquista D’Oeste, Estado Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 04.219.415/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente NELSON JOSÉ FERNANDES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº ***063 SJ/MT e CPF: ***.348.***-53, e de outro lado a senhora Tharciane Paslandim Souza, brasileira, portadora RG. n.º ***770-0 SSP/MT e do CPF. n.º ***.607.***-00, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 001/2023, mediante as cláusulas abaixo articuladas: CLÁUSULA I As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula III do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses, de 01/12/2023 até 30/05/2024, nos termos do § º do art. 4º da Lei Municipal nº 585, de 02 de junho de 2021. CLÁUSULA II As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas. 22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente