| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | “Altera o nome da Rua Almirante Barroso para Rua Lazaro Rocha e dá outras providências.” |
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conseqüente inscrição do contribuinte na DIVIDA ATIVA da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. SUJEITO PASSIVO CPF/CNPJ INSCRIÇÃO IMOBILIARIA ENDEREÇO DO TERRENO NÚMERO E DATA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO VALOR DA MULTA (50 UFIC) FRANCISCO ORTEGA .***.*** ***-** 100600010303001 AV.TANCREDO NEVES, S/Nº, MASSA BARRO (ESQ.C/ RUA DOS EUCALIPTOS) 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 ANASTACIO ALVES DOS SANTOS 345.***.***-20 100600010289001 RUA DOS EUCALIPTOS, S/Nº, MASSA BARRO 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 RUBENS CELSO RODRIGUES CORREA 802.***.***-91 400100480068001 RUA RUI BARBOSA, Q:2 L:3, JARDIM CELESTE 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 NILVANY ANGELICA DE OLIVEIRA 299.***.***-87 300200010290001 RUA DOS MOURAS - VILA MARIANA 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 HELLEN DE LOURDES GOMES DE ARRUDA 570.***.***-49 100500570263001 AV.TANCREDO NEVES, Q.B L.07, CAVALHADA III// L.FAUNA (ESQ.C/RUA CURIÓ) 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 SILVANA APARECIDA ANTONINI DOS SANTOS 345.***.***-72 500300210090001 RUA DOS COLHEREIROS,330, VILA MARIANA 0011 - 07/12/2023 R$ 3.121,00 Lucas Jose Lente Fiscal de Obras, Posturas e Defesa do Consumidor. Gustavo Calábria Rondon Secretario Municipal de Fazenda PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.259, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 “Cria o dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cáceres. Art. 2º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar sessão solene para homenagear e dar visibilidade as mulheres que lideram seu próprio negócio na cidade de Cáceres, na forma da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº 015 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 47.074 de 19 de dezembro de 2023; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores, ora indicados, lotados no Secretaria de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo: Titular: Donilha Antônia Balbuena Ferreira Suplente: Gabriel Alvares Gil Nº Contratado Objeto Data da Assinatura do contrato Vigência 007/ 24 PGM COTOVIA COMÉRCIO LTDA Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis e perecíveis, visando atender ao cardápio da alimentação escolar para o ano letivo 2023, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. 05/01/24 12 meses § 1º Os senhores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de janeiro de 2024. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.258, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 “Altera o nome da Rua Almirante Barroso para Rua Lazaro Rocha e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica Alterado o nome da Rua Almirante Barroso, que passará a ser chamada de Rua Lazaro Rocha. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS 9 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.396 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 124 Assinado Digitalmente Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº 017 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 46.722 de 15 de dezembro de 2023; RESOLVE: Art.1º Designar as servidoras, ora indicadas, lotadas no Secretaria de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo: Titular: Luciana de Souza Gattass Crepaldi Suplente: Noelma Aparecida Gonçalves Nº Contratado Objeto Data da Assinatura Vigência do contrato 006/ 24 PGM BEL MICRO TECNOLOGIA S/A Constitui o objeto do presente a aquisição equipamento de informática do tipo sistema de projeção, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência. 05/01/24 12 meses § 1º As senhoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que exceder a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de janeiro de 2024. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.257, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 “Altera a Lei Municipal nº 2.431, de 12 de maio de 2014, art. 1º, item 90, para denominar a Rua Santa Adelaide, localizada no Bairro Santa Isabel, nesta cidade de Cáceres/MT, passando a denominar-se como “RUA NOSSA SENHORA DO CARMO” e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 1º, item 90, da Lei Municipal nº 2.431, de 12 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) Item Nome anterior Nome atual Referência da localização BAIRRO SANTA ISABEL 90 Rua Santa Adelaide Rua Nossa Senhora do Carmo Entre a Av. Talhamares e Av. Getúlio Vargas Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 118/2020-PGM ASSESSORIA TÉCNICA I Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato Administrativo n. º 118/2020-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: RC CONSTRUCOES LTDA Objeto: RESCISÃO UNILATERAL, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2024, do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2020-PGM, firmado em 04 de novembro de 2020, com valor contratado na ordem de R$ 1.630. 384,93 (um milhão, seiscentos e trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), com prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses e de execução de 08 (oito) meses, visando a contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão da construção Proinfância Tipo 1, denominada Emília Darci, padrão FNDE, em uma área construída de 1.317,99 m² e uma área de ocupação de 1.514,30 m² localizada no Bairro Carrapatinho, Residencial Aeroporto, Rua J, s/n. A obra deve ser executada de acordo com Projeto, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, atinente ao processo licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 09/2020, Processo Administrativo Licitatório nº 243/2020, certame homologado e adjudicado em nome da empresa “RC CONSTRUCOES LTDA”, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. º 30.639.331/0001-37, com sede na Rua B, n. º 192, Bairro: Distrito Industrial, Cuiabá – MT – CEP 78. 098-280, em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, apontadas na decisão exarada pelo Exmo. Secretário Municipal de Educação, através do Despacho 87 - Memorando n° 7.186/2023, para determinar a rescisão administrativa unilateral da avença em tela, com fulcro no art. 77 da Lei nº 8.666/1993. Cáceres – MT, 08 de janeiro de 2024. 9 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.396 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 125 Assinado Digitalmente