| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | “Institui a celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” nas creches e escolas públicas municipais de Cáceres.” |
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Art. 1º Fica denominada como “RUA GERONIMO FERREIRA COSTA” o logradouro denominado como “RUA I”, localizado próximo a via Joni de Oliveira Fontes, no Bairro Santo Antônio, neste Município de Cáceres/MT, conforme mapa anexo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 04 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.262, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 “Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro de 2021, a fim de acrescer R$ 300,00 (trezentos reais) no valor atual do auxílio-alimentação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ......................................................................................................... ........................ § 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). (...)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 04 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.261, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 “Institui o Dia Municipal do Músico no Município de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Cáceres, o dia Municipal do Músico, que será comemorado anualmente no dia 22 de novembro. Art. 2º A comemoração passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres/MT. Art. 3º Na semana do dia 22 de novembro serão promovidos eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática musical em homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local. Parágrafo único. Poderão ser concedidas honrarias, na forma prevista na Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, da Câmara Municipal de Cáceres, e, também promovidos concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.260, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 “Institui a celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” nas creches e escolas públicas municipais de Cáceres.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituída a celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” nas creches e nas escolas públicas municipais de Cáceres. Art. 2º A celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” tem por objetivos: I – a integração da família e da comunidade escolar; e II – a conscientização dos(as) familiares e da comunidade escolar sobre a existência e a necessidade de respeito aos diversos formatos familiares. Art. 3º A celebração a que se refere o art. 1º, ocorrerá independentemente da celebração do Dia dos Pais e do Dia das Mães, que não poderão ser substituídos pelas unidades escolares. Art. 4º A data da realização das atividades a que se refere o art. 1º ficará estabelecida como sugestão o dia 19 de outubro a ser realizado nas Escolas e Creches. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE LANÇAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 0001/2024 – LIMPEZA DE TERRENOS EDITAL DE LANÇAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 0001/2024 – LIMPEZA DE TERRENOS LANÇAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE OFÍCIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA os sujeitos passivos abaixo identificados, que se encontram em lugar incerto e não sabido quanto ao lançamento de auto de infração de ofício, devidamente fundamentado no Título II, Capítulo II, Seção IV - Dos terrenos não edificados -, artigos nº. 161 e 162 da Lei Complementar nº. 19 de 21/12/1995 - Código de Obras e Posturas Municipais. Trata-se de lançamento de Auto de Infração de Ofício ante o descumprimento de notificação via edital. A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA procederá com o lançamento de multa no valor de 50 (cinquenta) unidades fiscais do município (UFIC), acrescidas de eventuais valores de limpeza de terreno, a ser executada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com a 9 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.396 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 123 Assinado Digitalmente