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norma nº 3262/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3262 / 2024
Date 2024-01-04
Ementa“Acresce de R$ 300,00 (trezentos reais) no valor atual do auxílio-alimentação previsto no § 1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro de 2021 e dá outras providências.”
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§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a
adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de janeiro de 2024.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N° 97-2023 COM REGISTRO DE PREÇO -MENOR PREÇO POR ITEM.
Interessada: Prefeitura Municipal de Saúde
Objeto: A presente licitação tem como objeto a contratação de Empresa
para Prestação de Serviço Especializado em Controle de Pragas, visando
atender as Secretarias desta Prefeitura
Empresa Vencedora: MARCARI PRESTADORA DE SERVICO LTDA –
CNPJ: 42.365.778/0001-44 - R$ 103.107,90 (cento e três mil, cento e sete
reais e noventa centavos);
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti￾dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78.
210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 19 de janeiro de 2024.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO PARA
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO N°. 001/2024
O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Cáceres, autarquia do Poder Executivo Municipal, inscrito
no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica o Termo de Compro￾misso para Realização de Estágio de n°. 01/2024, como segue:
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES
CONTRATADO: JOÃO VITHOR DE SOUZA BARBOSA
OBJETO: Termo de Compromisso de Estágio n°. 001/2024 para realiza￾ção de estágio no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Cáceres.
PRAZO: 01 (um) ano.
DATA ÍNICIO DAS ATIVIDADES: 03/01/2024
VALOR:R$ 700,00 (setecentos reais) por mês.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3.3.90.36.00 – Pessoa Física.
Cáceres, 18 de janeiro de 2024
WILSON MASSAHIRO KISHI
Diretor Executivo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGI￾COS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de￾zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010
e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº
153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 039.2024 de 02 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores, ora indicados, lotados na Secretaria
Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pe￾la fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo:
Titular: Kelvin Duarte Ribeiro em substituição ao senhor Clibas Morais
da Silva Junior
Suplente: Valdriano Evangelista dos Santos Soares
Nº Contratado Objeto
Data da
Assinatura
do termo
Vigência
230/
23
PGM
REDE EXS TELECO￾MUNICACOES LTDA.
Prestação de serviços
Contratação de em￾presa especializada na
prestação dos serviços
de transporte de rede
em fibras óptica VLAN.
Para atender demanda
da Secretaria Munici￾pal e Especial de As￾suntos Estratégicos e
setores vinculados.
17/08/23 12 me￾ses
§ 1º Os senhores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a exe￾cução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas
as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Assuntos Estra￾tégicos e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis
pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a ado￾ção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de janeiro de 2024.
JEREMIAS PEREIRA LEITE
Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.262, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
“Acresce de R$ 300,00 (trezentos reais) no valor atual do auxílio￾alimentação previsto no § 1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.005,
de 25 de novembro de 2021 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica acrescido de R$ 300,00 (trezentos reais) no valor atual do
auxílio-alimentação previsto no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.005,
de 25 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 04 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
22 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.405
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 119 Assinado Digitalmente

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