| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | “Acresce de R$ 300,00 (trezentos reais) no valor atual do auxílio-alimentação previsto no § 1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro de 2021 e dá outras providências.” |
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§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de janeiro de 2024. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 97-2023 COM REGISTRO DE PREÇO -MENOR PREÇO POR ITEM. Interessada: Prefeitura Municipal de Saúde Objeto: A presente licitação tem como objeto a contratação de Empresa para Prestação de Serviço Especializado em Controle de Pragas, visando atender as Secretarias desta Prefeitura Empresa Vencedora: MARCARI PRESTADORA DE SERVICO LTDA – CNPJ: 42.365.778/0001-44 - R$ 103.107,90 (cento e três mil, cento e sete reais e noventa centavos); Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78. 210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT, 19 de janeiro de 2024. WILTON BENTO PIMENTA PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 415/2023 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO N°. 001/2024 O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, autarquia do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica o Termo de Compromisso para Realização de Estágio de n°. 01/2024, como segue: CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES CONTRATADO: JOÃO VITHOR DE SOUZA BARBOSA OBJETO: Termo de Compromisso de Estágio n°. 001/2024 para realização de estágio no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres. PRAZO: 01 (um) ano. DATA ÍNICIO DAS ATIVIDADES: 03/01/2024 VALOR:R$ 700,00 (setecentos reais) por mês. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3.3.90.36.00 – Pessoa Física. Cáceres, 18 de janeiro de 2024 WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 039.2024 de 02 de janeiro de 2024; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores, ora indicados, lotados na Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo: Titular: Kelvin Duarte Ribeiro em substituição ao senhor Clibas Morais da Silva Junior Suplente: Valdriano Evangelista dos Santos Soares Nº Contratado Objeto Data da Assinatura do termo Vigência 230/ 23 PGM REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA. Prestação de serviços Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de transporte de rede em fibras óptica VLAN. Para atender demanda da Secretaria Municipal e Especial de Assuntos Estratégicos e setores vinculados. 17/08/23 12 meses § 1º Os senhores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de janeiro de 2024. JEREMIAS PEREIRA LEITE Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.262, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 “Acresce de R$ 300,00 (trezentos reais) no valor atual do auxílioalimentação previsto no § 1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro de 2021 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica acrescido de R$ 300,00 (trezentos reais) no valor atual do auxílio-alimentação previsto no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 04 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 22 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.405 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 119 Assinado Digitalmente