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norma nº 1/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-09
Ementa“Dispõe sobre a nomeação do servidor efetivo para exercer função gratificada de Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
EXTRATO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT.
CONTRATADO: H.M. SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA
OBJETO:
1 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAGUAIANA – MT. Suporte e auxilio no envio de Informes eletrônicos
RAIS, DCTF, APLIC, DIRF, SICONFI
VALOR: R$ 47.880,00 (quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais)
PRAZO: Até 31/12/2024
DATA: 27/12/2023
Araguaiana-MT, 27 de dezembro de 2023
Juarez Gomes da Silva
Presidente da Câmara
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT.
CONTRATADO: H9 CONSULTORIA GESTAO LTDA
1 - Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica Contábil, Ba￾lancetes, Balanços, Relatórios Fiscais e Execução Orçamentária e
Contábil, Manutenção, registros e geração Mensal da Folha de Paga￾mento/e-Social/DCTFWEB/EFD-Reinf, Patrimônio e Orçamento.
VALOR: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais)
PRAZO: Até 31/12/2024
DATA: 27/12/2023
Araguaiana-MT, 27 de dezembro de 2023
Juarez Gomes da Silva
Presidente da Câmara
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT.
CONTRATADO: CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA IN￾FORMAÇÃO LTDA
OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de
Geração de dados e envio de Cargas do Sistema APLIC Módulos:
Contabilidade Pública, Contratos e Convênios, Folha de Pagamento
e Patrimônio Administrativos e Arquivos Tempestivos e Manutenção
informações SICONFI e Serviços de Manutenção, digitalização, con￾versão documentos e alimentação portal da transparência
VALOR: R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil e duzentos reais)
PRAZO: Até 31/12/2024
DATA: 27/12/2023
Araguaiana-MT, 27 de dezembro de 2023
Juarez Gomes da Silva
Presidente da Câmara
EXTRATO 8º ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT.
CONTRATADO: CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA IN￾FORMAÇÃO LTDA
OBJETO:
1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE SOFTWA￾RES PARA EFETUAR A CONTABILIZAÇÃO DOS ATOS CONTÁBEIS
E ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARA￾GUAIANA.
2 - SERVIÇOS DE DATA CENTER.
VALOR: R$ 51.600,00 (Cinquenta e Um Mil e Seiscentos Reais)
PRAZO: Até 31/12/2024
DATA: 27/12/2023
Araguaiana-MT, 27 de dezembro de 2023
Juarez Gomes da Silva
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 02/2024
“Dispõe sobre a mudança na data do segundo período das férias do servi￾dor LUCAS PINHEIRO SPOSITO e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 076, de 10 de fevereiro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 271, de 18 de dezembro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 012/2024, de 08 de
janeiro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança do segundo período das férias, a pedido, do
Servidor Efetivo LUCAS PINHEIRO SPOSITO, ocupante do cargo de Con￾trolador Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, que estava prevista
para ser usufruída a partir do dia 18 a 27 de março de 2024, para o dia 15
a 24 de janeiro de 2024, relativas ao exercício de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as de￾mais disposições da Portaria 076, de 10 de fevereiro de 2023 e suas alte￾rações, no que não contrárias a presente.
Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de janeiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 01/2024
“Dispõe sobre a nomeação do servidor efetivo para exercer função gratifi￾cada de Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/
MT e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais
previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea
“h”, ambos do Regimento Interno;
10 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.397
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
Considerando a aprovação da Lei Complementar nº 218, de 26 de de￾zembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de de￾zembro de 2023, que cria a função comissionada e cargos em comissão
da Escola do Legislativo e regulamenta o cargo de Diretor da Secretaria
de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Considerando o que consta no Ofício Interno nº 013, de 08 de janeiro de
2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Servidor efetivo HENRIQUE BARCELOS DE MORAES
para exercer a função gratificada de Diretor da Escola do Legislativo da
Câmara Municipal de Cáceres/MT, a partir do dia 08 de janeiro de 2024.
Art. 2º Tornar sem efeito ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES a
Portaria nº 112/2023, que lhe nomeou para exercerem, a função gratifica￾da para trabalhar nas sessões ordinárias, extraordinárias, audiências pú￾blicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados pela Câ￾mara Municipal de Cáceres/MT, a partir de 08 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 09 de janeiro de 2024.
LUIZ LAUDO LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL
ATO LEGISLATIVO 04/2024
ATO LEGISLATIVO 04/2024
Dispõe o cancelamento do Edital 002/2024 de Convocação para Sessão
Extraordinária e dá outras providências.
MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câma￾ra Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições
legais, e regimentais e ainda;
CONSIDERANDO, que a decisão judicial proferida nos autos do processo
número 1002093-58.2023.8.11.0024, autorizou expressamente que esta
Casa de Leis RETOME os trabalhos no tocante ao processo político￾administrativo em face da vereadora Fabiana Advogada;
CONSIDERANDO, que a vereadora Fabiana Advogada, não tem sido en￾contrada neste Município, em especial no seu endereço registrado nesta
Câmara Municipal, para recebimento de intimações que tratam das novas
datas da sessão de julgamento em que figura como denunciada no pro￾cesso político-administrativo;
CONSIDERANDO, que os advogados da vereadora Fabiana Advogada,
tem adotado postura omissa quanto ao aceite de recebimento de intima￾ção sobre a data determinada por esta presidência para sessão de julga￾mento, que seria no dia 09/01/24 às 14hr:00min;
CONSIDERANDO, que servidores deste Parlamento se dirigiram até os
endereços dos advogados da vereadora Fabiana, em Cuiabá, e lá estando
obtiveram a informação de que não existem os citados profissionais;
CONSIDERANDO, os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa / Con￾traditório e Devido Processo Legal;
RESOLVE
Art. 1º - CANCELAR, a sessão extraordinária agendada para o dia 09/01/
24 às 14hr:00min, tendo em vista o não aceite de recebimento de intima￾ções por parte da Defesa da Vereadora Fabiana Advogada, bem como que
a citada parlamentar não se encontra nos endereços registrados nesta Ca￾sa Legislativa.
Art. 2º - DETERMINAR que este Ato Legislativo seja publicado por 03
(três) dias consecutivos do Diário Oficial da AMM MT, no mínimo.
Art. 3º - REAGENDAR a sessão Extraordinária do dia 09/01/24 às
14hr:00min para o dia 12/01/24 às 14hr:00min no Plenário desta Câmara
Municipal, cuja pauta será: NOVA VOTAÇÃO NO PROCESSO POLÍTICO￾ADMINISTRATIVO EM FACE DA VEREADORA FABIANA ADVOGADA,
CONFORME CONSIGNADO NA DECISÃO LIMINAR DO PROCESSO
JUDICIAL NÚMERO 1002093-58.2023.8.11.0024, EM TRÂMITE NESTA
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT.
Art. 4º - INFOMAR, a vereadora Fabiana Advogada como sua Defesa que
esta Câmara Municipal, irá nomear Defensor Dativo para acompanhamen￾to da sessão extraordinária que ocorrerá no dia 12/01/24 às 14hr:00min,
para que sua Ampla Defesa e Contraditório não seja prejudicada pela con￾dutada omissiva verificada.
Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos
Guimarães-MT, 08 de janeiro de 2024.
Vereador MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
CAMARA MUNICIPAL
ATO ADMINISTRATIVO N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispondo sobre regras e di￾retrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da
comissão de contratação, no âmbito do Poder Legislativo de Conquista D’
Oeste.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, no uso
de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de regula￾mentação interna da Lei n. 14 .133, de 1° de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento em referência dos Procedimentos
Licitatórios da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, na forma do Ane￾xo a este Ato.
Parágrafo Único - Os acréscimos e modificações ao Anexo a este Ato se￾rão realizados mediante decisão da Mesa diretora da Câmara Municipal e
deverão ser consolidados mediante o acréscimo de novos Títulos.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 02 de janeiro de 2024.
Nelson José Fernandes de Souza Presidente / Hermes José Medei￾ros-Vice Presidente / Edson Marcos Rodrigues 1º Secretário / Marcelino
Barbosa Prates 2º Secretário
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Ato regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021,
dispondo sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contrata￾ção, da equipe de apoio e da comissão de contratação permanente ou es￾pecial, no âmbito do Poder Legislativo de Conquista D’Oeste.
Art. 2º Na aplicação deste Ato, serão observados os princípios da legali￾dade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do
interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planeja￾mento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da moti￾vação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurí￾dica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da cele￾ridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, da
padronização, do parcelamento, da responsabilidade fiscal, assim como
as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
10 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.397
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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