| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação do servidor efetivo para exercer função gratificada de Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA EXTRATO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2020 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT. CONTRATADO: H.M. SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA OBJETO: 1 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA – MT. Suporte e auxilio no envio de Informes eletrônicos RAIS, DCTF, APLIC, DIRF, SICONFI VALOR: R$ 47.880,00 (quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta reais) PRAZO: Até 31/12/2024 DATA: 27/12/2023 Araguaiana-MT, 27 de dezembro de 2023 Juarez Gomes da Silva Presidente da Câmara EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT. CONTRATADO: H9 CONSULTORIA GESTAO LTDA 1 - Prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica Contábil, Balancetes, Balanços, Relatórios Fiscais e Execução Orçamentária e Contábil, Manutenção, registros e geração Mensal da Folha de Pagamento/e-Social/DCTFWEB/EFD-Reinf, Patrimônio e Orçamento. VALOR: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) PRAZO: Até 31/12/2024 DATA: 27/12/2023 Araguaiana-MT, 27 de dezembro de 2023 Juarez Gomes da Silva Presidente da Câmara EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT. CONTRATADO: CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Geração de dados e envio de Cargas do Sistema APLIC Módulos: Contabilidade Pública, Contratos e Convênios, Folha de Pagamento e Patrimônio Administrativos e Arquivos Tempestivos e Manutenção informações SICONFI e Serviços de Manutenção, digitalização, conversão documentos e alimentação portal da transparência VALOR: R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil e duzentos reais) PRAZO: Até 31/12/2024 DATA: 27/12/2023 Araguaiana-MT, 27 de dezembro de 2023 Juarez Gomes da Silva Presidente da Câmara EXTRATO 8º ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT. CONTRATADO: CENTRO OESTE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA OBJETO: 1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE SOFTWARES PARA EFETUAR A CONTABILIZAÇÃO DOS ATOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. 2 - SERVIÇOS DE DATA CENTER. VALOR: R$ 51.600,00 (Cinquenta e Um Mil e Seiscentos Reais) PRAZO: Até 31/12/2024 DATA: 27/12/2023 Araguaiana-MT, 27 de dezembro de 2023 Juarez Gomes da Silva Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 02/2024 “Dispõe sobre a mudança na data do segundo período das férias do servidor LUCAS PINHEIRO SPOSITO e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 076, de 10 de fevereiro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 271, de 18 de dezembro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 012/2024, de 08 de janeiro de 2024, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança do segundo período das férias, a pedido, do Servidor Efetivo LUCAS PINHEIRO SPOSITO, ocupante do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, que estava prevista para ser usufruída a partir do dia 18 a 27 de março de 2024, para o dia 15 a 24 de janeiro de 2024, relativas ao exercício de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria 076, de 10 de fevereiro de 2023 e suas alterações, no que não contrárias a presente. Art. 3º Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de janeiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 01/2024 “Dispõe sobre a nomeação do servidor efetivo para exercer função gratificada de Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/ MT e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; 10 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.397 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente Considerando a aprovação da Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de dezembro de 2023, que cria a função comissionada e cargos em comissão da Escola do Legislativo e regulamenta o cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Considerando o que consta no Ofício Interno nº 013, de 08 de janeiro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Servidor efetivo HENRIQUE BARCELOS DE MORAES para exercer a função gratificada de Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, a partir do dia 08 de janeiro de 2024. Art. 2º Tornar sem efeito ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES a Portaria nº 112/2023, que lhe nomeou para exercerem, a função gratificada para trabalhar nas sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres/MT, a partir de 08 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 09 de janeiro de 2024. LUIZ LAUDO LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CÂMARA MUNICIPAL ATO LEGISLATIVO 04/2024 ATO LEGISLATIVO 04/2024 Dispõe o cancelamento do Edital 002/2024 de Convocação para Sessão Extraordinária e dá outras providências. MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais, e regimentais e ainda; CONSIDERANDO, que a decisão judicial proferida nos autos do processo número 1002093-58.2023.8.11.0024, autorizou expressamente que esta Casa de Leis RETOME os trabalhos no tocante ao processo políticoadministrativo em face da vereadora Fabiana Advogada; CONSIDERANDO, que a vereadora Fabiana Advogada, não tem sido encontrada neste Município, em especial no seu endereço registrado nesta Câmara Municipal, para recebimento de intimações que tratam das novas datas da sessão de julgamento em que figura como denunciada no processo político-administrativo; CONSIDERANDO, que os advogados da vereadora Fabiana Advogada, tem adotado postura omissa quanto ao aceite de recebimento de intimação sobre a data determinada por esta presidência para sessão de julgamento, que seria no dia 09/01/24 às 14hr:00min; CONSIDERANDO, que servidores deste Parlamento se dirigiram até os endereços dos advogados da vereadora Fabiana, em Cuiabá, e lá estando obtiveram a informação de que não existem os citados profissionais; CONSIDERANDO, os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa / Contraditório e Devido Processo Legal; RESOLVE Art. 1º - CANCELAR, a sessão extraordinária agendada para o dia 09/01/ 24 às 14hr:00min, tendo em vista o não aceite de recebimento de intimações por parte da Defesa da Vereadora Fabiana Advogada, bem como que a citada parlamentar não se encontra nos endereços registrados nesta Casa Legislativa. Art. 2º - DETERMINAR que este Ato Legislativo seja publicado por 03 (três) dias consecutivos do Diário Oficial da AMM MT, no mínimo. Art. 3º - REAGENDAR a sessão Extraordinária do dia 09/01/24 às 14hr:00min para o dia 12/01/24 às 14hr:00min no Plenário desta Câmara Municipal, cuja pauta será: NOVA VOTAÇÃO NO PROCESSO POLÍTICOADMINISTRATIVO EM FACE DA VEREADORA FABIANA ADVOGADA, CONFORME CONSIGNADO NA DECISÃO LIMINAR DO PROCESSO JUDICIAL NÚMERO 1002093-58.2023.8.11.0024, EM TRÂMITE NESTA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT. Art. 4º - INFOMAR, a vereadora Fabiana Advogada como sua Defesa que esta Câmara Municipal, irá nomear Defensor Dativo para acompanhamento da sessão extraordinária que ocorrerá no dia 12/01/24 às 14hr:00min, para que sua Ampla Defesa e Contraditório não seja prejudicada pela condutada omissiva verificada. Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 08 de janeiro de 2024. Vereador MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE CAMARA MUNICIPAL ATO ADMINISTRATIVO N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispondo sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito do Poder Legislativo de Conquista D’ Oeste. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de regulamentação interna da Lei n. 14 .133, de 1° de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento em referência dos Procedimentos Licitatórios da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, na forma do Anexo a este Ato. Parágrafo Único - Os acréscimos e modificações ao Anexo a este Ato serão realizados mediante decisão da Mesa diretora da Câmara Municipal e deverão ser consolidados mediante o acréscimo de novos Títulos. Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 02 de janeiro de 2024. Nelson José Fernandes de Souza Presidente / Hermes José Medeiros-Vice Presidente / Edson Marcos Rodrigues 1º Secretário / Marcelino Barbosa Prates 2º Secretário CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Ato regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, dispondo sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação permanente ou especial, no âmbito do Poder Legislativo de Conquista D’Oeste. Art. 2º Na aplicação deste Ato, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, da padronização, do parcelamento, da responsabilidade fiscal, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 10 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.397 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente