| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.909 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” |
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nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013. RESOLVE: Cláusula 1º Acrescentar a carga horária no contrato nº 112 por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, de ANA ROSA RODRIGUES DE SOUZA, Licenciada em Letras na EM Paulo Freire, acréscimo de 03 horas/Semanais a partir de 01/12/2020 a 16/12/2020. Laborar suas atividades na disciplina de Artes no 6º, 8º e 9º Ano, considerando a redistribuição de aulas. Mantida as demais clausulas inalteradas. Cáceres, 02 de Dezembro de 2020 ________________________________ ________________________________ Janete Aparecida Mendes de Oliveira Amorim Contratado (a) Secretária Municipal de Educação em substituição TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 117 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º VI inciso IX, da Lei Complementar nº 106 de 07/10/ 2015. CONSIDERANDO que o sistema APLIC é meio oficial de prestação de contas. CONSIDERANDO a necessidade de agilidade no fornecimento das informações necessárias a serem enviadas ao TCE/MT através do Sistema APLIC. CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos estabelecidos pelo TCE/MT, bem como atender o art. 5º da Resolução Normativa 03/2020 – TCEMT de 05/05/2020; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores relacionados abaixo, como responsáveis pela informação contidas nas cargas enviadas ao TCE/MT por meio do sistema APLIC, a contar da assinatura do presente ato. Carga I – Contabilidade Pública. Gildevam Silva de Jesus – Responsável pelas Informações Contábeis. -Efetuar os lançamentos contábeis mensais e anuais, contendo PDF de Notas Fiscais, bem como disponibilizar PDF do Balancete mensal do mês anterior, Decreto de Credito Adicional quando for o caso; - Liquidar diárias concedidas contendo data de saída, data da chegada, matrícula, CBO dos cargos, CPF, destino, código município, tipo e natureza da diária, e o relatório da diária; - Efetuar a primeira liquidação de despesa de cada empenho mediante assinatura de contrato. Carga II - Folha de Pagamento e Atos de Pessoal. Joseane de Fátima da Costa Duarte– Responsáveis pelas Informações do RH. - Realizar cadastro das informações de atos de pessoal, lei, decretos e portarias relacionadas ao pessoal do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal e outros que houver; -Realizar a importação dos dados lançados no software e verificar a conformidade destes com o layout do sistema APLIC; - Manter atualizado o cadastro de responsáveis por período; -Quando houver inconformidade ou ausência de documentos, notificar o responsável para que saneie a inconsistência no prazo legal; - Gerar os arquivos conforme layout do sistema Aplic, validar e enviar as informações através do PORTAL DE SERVIÇOS do TCE/MT. Carga III – Contratos e Convênios. Vinicius Leal Vieira - Responsável pelas Informações dos Contratos. - Após elaboração de contratos e convênios, bem como, aditivos e erratas colher assinaturas dos responsáveis para posterior publicação de extratos; - Elaborar e publicar portaria de nomeação de fiscal de contratos; -Alimentar o sistema com dados dos contratos, contendo certidões, PDF dos contratos/convênios e aditivo caso houver, arquivo em RTF, PDF da portaria de nomeação do fiscal de contrato, bem como, PDF das respectivas publicações, PDF de relatório de fiscal quando couber. Carga IV – Patrimônio e Administrativo. Kamila Arruda de Oliveira Abreu – Responsável pelas Informações de patrimônio - Efetuar os lançamentos dos bens adquiridos dentro dos meses de aquisição, efetuar a reavaliação e a depreciação dos bens, e demais lançamentos pertinentes do departamento; - O responsável lançará a entrada do bem no sistema patrimonial, inserindo número de tombamento mediante as informações contidas na nota fiscal do equipamento/material permanente. Art.2º - Em tempo hábil, os arquivos serão repassados a Coordenação Contábil, para envio das informações através do sistema APLIC no prazo estabelecidos pelo TCE/MT. Aos responsáveis pelas informações caberá a centralização dos dados relativos ao seu setor, de acordo com o layout do sistema, acompanhando suas possíveis alterações, fornecendo inclusive documentos digitalizados quando necessário, além responder tempestivamente quanto a eventuais ocorrências de erros ou dúvidas pertinentes ao seu setor. Art.3º - O servidor responsável pelas informações responderá pela veracidade das informações prestadas. Art.4º - Ao servidor designado ao envio dos arquivos caberá atender ao prazo estabelecido pelo TCE/MT, passando ao seu superior possíveis atrasos de envio das cargas pelo servidor responsável, caso verificado a possibilidade do não atendimento do prazo fixado pelo TCE/MT. Art. 5º - Revoga-se as disposições contidas na portaria 101 de 22 de outubro de 2020. Art.6º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Cáceres, 09 de dezembro de 2020. Junior Cezar Dias Trindade Diretor Executivo PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.909, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, 11 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.624 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 74 Assinado Digitalmente Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 640.864,00 (seiscentos e quarenta mil oitocentos e sessentas e quatro reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a cobrir despesas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 09 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 1.285 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS A CULTURA - LEI ALDIR BLANC Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.41 Contribuições (182-078000) Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (lei 14.017/ 2020)) 640. 864,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 09 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PORTARIA Nº. 853 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 17.007 de 26 de maio de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder afastamento médico à servidora ZUBEIDE PEIXOTO AMBRÓSIO CURVO, portadora do CPF nº 503.259.061-49, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período 06/11/2020 a 04/02/2021. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 06/11/2020. Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de dezembro de 2020. JEFFERSON NUNES FLORES Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES CULTURA E LAZER EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020 - CULTURA CÁCERES - LEI ALDIR BLANC - RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020 EDITAL CULTURA CÁCERES - LEI ALDIR BLANC RESULTADO PRELIMINAR O Município de Cáceres, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC e Conselho Municipal de Cultura – CMC, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o resultado preliminar do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020 / EDITAL CULTURA CÁCERES - LEI ALDIR BLANC. 1- PROPOSTAS – PESSOA FÍSICA ORDEM NOME DA PROPOSTA PONTUAÇÃO 01 Passeio Artístico na cidade de CáceresFragmentos de Cáceres-Ponte Branca 19,33 02 Sinestesia do Mato - A Poesia de se ver 18,67 03 Danças Afro-Brasileiras: Democratizando nossa cultura 17,67 04 O mormaço Severino: Ensaio sobre a cidade 17,67 05 Peça de teatro: "Fantasmas em Vila Maria" 17,33 06 Live Cênica 17,33 07 EP-Cáceres contemporânea 17,33 08 Sarau Pantaneiro 2.0 17 09 Prazer em Ler - Movimento Literário 17 10 Memórias Poéticas de Cáceres 16,67 11 Escrevivência poética e a cultura alimentar das mulheres pantaneiras, ribeirinhas e quilombolas de Cáceres/MT 16,67 12 Arte, Movimento e Hipe - Hop 16,67 13 Sabor Regional Pantaneiro 16,67 14 "Sarau Literário” 16,67 15 Monólogos: Arte Contemporânea em Solo Cacerense 16,33 16 Mostra Black Rainhas 2021 16,33 17 Voz do Artista 16 18 Passeio Artístico na Cidade Cáceres 15,67 19 Paladar Cultural do Cerrado Mato-grossense 15,67 20 Princesinha do Rio Paraguai 15,33 21 Tour Artístico de Cáceres - O Poaeiro 15,33 22 Gravação de Músicas Inéditas 14,67 23 O Rasqueado como manifestação cultural em Mato Grosso 14,67 24 A Arte das Telas Sobre telhas 14,67 25 LIVE ''Vitória Certa" 14,33 26 Capoeira arte e movimento 14,33 27 Quiltando Memórias e Saberes 14 28 Live Cultural Neto Reis Goiano, Resgatando a Musica Raiz 14 29 Batalha de rap 14 30 A Arte Até Nossos Olhares 13,67 31 Monise SKY 13,67 32 Live Debaixo das Asas 13,67 33 Cáceres: Entre cores e paredes 13,67 34 Live Pegada do Forró 13,33 35 Frank Viola e Banda - Live Raiz 13 36 Estação Pantaneira 13 37 Artesanato utilitário confeccionado com material reciclado 13 38 O Dj Pantaneiro Agitanto o Povo 12,67 39 Nos Embalos de Sábado a Noite - Live 12,67 40 Fauna e Flora Pantaneira 12,67 41 Live Pedro Henrique e Thiago 12,67 42 Festa de Santo 12,67 43 Rasqueados Cacerenses 12,67 44 Live Show Grupo Samba D+ 12,33 45 Capoeira nas Escolas 12,33 46 Site Cultural do Instituto Histórico e Geográfico de Cáceres 12,33 47 Live DJ Sandro 12,33 48 Live em louvor a São João 12,33 49 Live Rhuan Ferraz 12 11 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.624 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 75 Assinado Digitalmente