| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
| native_id | 1085 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 017/2024 “Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. Considerando o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno 1Doc nº. 053/2024, de 15 de janeiro de 2024, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionados abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei: Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA 125 Técnico Administrativo 03/01/2006 D – 09 D – 10 Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de janeiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N°03/2024 DE 15 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Zelma Moreira da Silva” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155, §3º, inciso II da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário da Servidora, Zelma Moreira da Silva, matrícula nº 85, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 15 de janeiro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 Contrato de Prestação de Serviços de backup em nuvem automático e monitorado, que fazem entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARLINDA e do outro a empresa LOBUS SOFTWARE LTDA, que especificam, conforme as cláusulas e condições estabelecidas nesse termo de contrato. Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o N. º 01.619.852/0001-24, com sede na Rua das Adálias, n° 646, Centro, Carlinda - MT, Cep: 78.587-000, neste ato representado pelo representado pelo Vereador SR JOSÉ HENRIQUE BERTPAGLIA, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 27.657.363-8 SSP/SP e CPF nº 274.641.448-13, residente e domiciliada na Av. Tancredo Neves nº 115, centro, Carlinda Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa LOBUS SOFTWARE LTDA,com CNPJ/MF n.º 29.598.940/0001-06, com sede a rua Paraná n° 379, Sala 02, Bairro São Cristóvão na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. JOCIMAR DA SILVA PEDROSO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Santa Helena, nº 30, Bairro Pacaembu, CEP: 85.818-760, Cidade de Cascavel PR, doravante denominado CONTRATADA o que se segue e mutuamente e concordam: As partes têm justos e acertados o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO ADITIVO 1.1. Em respeito a cláusula quinta, no item 5.4., o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.404 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente