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norma nº 17/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-01-18
Ementa“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 017/2024
“Dispõe sobre a Evolução Funcional do servidor da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno 1Doc nº. 053/2024, de 15 de janeiro de 2024, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionados abaixo, EVOLUÇÃO
FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº
120 de 21 de dezembro de 2017, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino
JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA 125 Técnico Administrativo 03/01/2006 D – 09 D – 10
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de janeiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N°03/2024
DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Zelma Moreira da Silva”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155,
§3º, inciso II da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar
o 13º salário da Servidora, Zelma Moreira da Silva, matrícula nº 85, con￾forme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 15 de janeiro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023
Contrato de Prestação de Serviços de backup em nuvem automático e monitorado, que fazem entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CARLINDA e do outro a empresa LOBUS SOFTWARE LTDA, que especificam, conforme as cláusulas e condições estabeleci￾das nesse termo de contrato.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Muni￾cipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o N. º 01.619.852/0001-24, com sede na Rua
das Adálias, n° 646, Centro, Carlinda - MT, Cep: 78.587-000, neste ato representado pelo representado pelo Vereador SR JOSÉ HENRIQUE BERTPA￾GLIA, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 27.657.363-8 SSP/SP e CPF nº 274.641.448-13, residente e domiciliada na Av.
Tancredo Neves nº 115, centro, Carlinda Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA a
empresa LOBUS SOFTWARE LTDA,com CNPJ/MF n.º 29.598.940/0001-06, com sede a rua Paraná n° 379, Sala 02, Bairro São Cristóvão na cidade
de Cascavel, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. JOCIMAR DA SILVA PEDROSO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado à Rua
Santa Helena, nº 30, Bairro Pacaembu, CEP: 85.818-760, Cidade de Cascavel PR, doravante denominado CONTRATADA o que se segue e mutua￾mente e concordam:
As partes têm justos e acertados o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei
n. º 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. Em respeito a cláusula quinta, no item 5.4., o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, tem necessidade de prosperar
tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da con￾tratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.404
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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