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norma nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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Art.1º. Fica nomeado o Excelentíssimo Vereador Leandro dos Santos co￾mo Membro Substituto à Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva, para par￾ticipar da análise e votação no âmbito da Comissão de Economia, Finan￾ças e Planejamento, em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 001,
de 17 de Janeiro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Munici￾pal de Cáceres/MT, em reunião à ser realizada na data de 19/01/2024.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 19 de janeiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cácere
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 018/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato
Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 024/2023,
de 24 de novembro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s)
Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.
133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe
os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) re￾ferido(s) instrumento(s):
FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 011/
2024
R ANDER￾SON DE JE￾SUS VALERI￾ANO , CNPJ
n° 31.678.
379/0001-17
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE REVISÃO PRE￾VENTIVA E CORRETIVA DE 290 MIL QUILÔMETROS VEÍCULO DO
TOYOTA HILUX SW4, PLACA
QBK-0125
18/04/
2024
§1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláu￾sulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por
escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ain￾da, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto con￾tratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi￾ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 19 de janeiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI Nº 3.265, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
“APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁ￾SICO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, CONFORME ART. 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.544/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente pre￾vista nos §§ 7º e 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, I,
“v” c/c II, “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 2.544/2016, fica aprovada
a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Cá￾ceres/MT, o qual faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º A prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamentos
sanitários, resíduos sólidos e drenagem urbana obedecerá ao disposto na
Revisão do Plano Municipal de Saneamento.
Art. 3 º O Plano aprovado por esta Lei, será revisto e atualizado periodica￾mente, em prazo não superior a 05 (cinco) anos.
Art.3º - A. As revisões ou reajustes das tarifas ou taxas cobradas pelos
serviços públicos de saneamento básico, fornecidos pela Autarquia Águas
do Pantanal, e/ou autorizados pelo consórcio ou associação pública (Aris/
MT, ou outra que vier a substituí-la), fica condicionada à prévia realização
de ao menos, uma reunião com Vereadores da Câmara Municipal de Cá￾ceres, e também uma ou mais audiências públicas, a ser convocada pelo
órgão concedente, mediante edital que estabeleça local, data e horário de
sua realização, bem como o seu objetivo e os procedimentos nela obser￾vados.
§ 1º A realização da reunião e da audiência pública de que o caput fica
condicionada à elaboração, pela autarquia e/ou pelo consórcio público, de
informações claras sobre as justificativas para o reajuste ou a revisão tari￾fária pleiteada, a ser redigida em linguagem simples e distribuída aos que
a ela comparecerem.
§ 2º A realização da reunião e /ou audiência pública a que se refere o ca￾put deste artigo será feita inclusive para os reajustes periódicos anuais que
decorram de aplicação automática do índice oficial de correção monetária,
previsto em lei adotado pela autarquia ou pelo consórcio público.
§ 3º O não cumprimento do disposto neste artigo, ensejará a imediata res￾ponsabilização civil e administrativa do agente público que tiver dado cau￾sa, podendo em cada caso, ser aplicada as penalidades cabíveis, previs￾tas no ordenamento jurídico municipal, e, no caso do consórcio público,
poderá ocorrer o seu descredenciamento, respeitando-se em todo caso o
contraditório e ampla defesa.
Art. 3º-B. A Autarquia Água do Pantanal ao definir tarifas e taxas cobradas
dos usuários, assegurará obrigatoriamente a aplicação da modicidade ta￾rifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 19 de janeiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Obs.: A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, o qual faz parte integrante da presente
lei encontra-se no Portal Transparência da Câmara Municipal de Cáceres￾MT. Site: https://www.caceres.mt.leg.br/ ou https://sapl.caceres.mt.leg.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO - 2024
CONTRATO Nº NE 011/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: r ANDERSON DE JESUS VALERIANO , CNPJ n° 31.
678.379/0001-17
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRES￾TAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE
290 MIL QUILÔMETROS VEÍCULO DO TOYOTA HILUX SW4, PLACA
QBK-0125
VALOR CONTRATADO: R$ 1.307,85 (UM MIL TREZENTOS E SETE RE￾AIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS)
22 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.405
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente

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