| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.885 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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DECRETO Nº.435 DE 12/08/2020. Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.875/2020. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$170.862,18 distribuídos as seguintes dotações: 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1233 10.301.1013.2243.0000AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO AMBITO DO SUS 170.862,18 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.26 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 12 DE AGOSTO DE 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres AGUAS DO PANTANAL TERMO DE POSSE Na presente data, perante o Excelentíssimo Diretor Executivo Sr. Junior Cezar Dias Trindade, toma posse no cargo efetivo de Controlador Interno, a servidora Srª. Kamila Oliveira Ramos, inscrito sob CPF nº 018.484. 781-86, nomeada por Concurso Público do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal - SSAAP, publicado a Nomeação sob portaria nº 76/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, em 11 de agosto de 2020, página nº 95, tendo sido prestado o compromisso de exatidão no cumprimento dos deveres, bem como estrita observância às normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais, lavrou-se o presente termo para assinatura da Srª. Kamila Oliveira Ramos e da autoridade competente, nos termos do art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 25/1997. Cáceres/MT, 13 de agosto 2020. Kamila Oliveira Ramos Controlador Interno Junior Cezar Dias Trindade Diretor Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020; Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020; Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Conselho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá no dia 17 de agosto de 2020, às 8 horas da manhã, por vídeo conferência. PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 10297/ 2019 Radiadores Brasil LTDA Eliana da Silva Carvalho Duarte 10413/ 2019 Paulo C. de A. Nunes ME Antonio Carlos Leite 12315/ 2019 Maria Benedita Pinheiro Poussan Eliana da Silva Carvalho Duarte 15237/ 2019 William Andrade Cardoso Nycollas Fernandes de Almeida Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a parte interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da presente publicação. Cáceres, 11 de agosto de 2020 ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.884, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Institui os pontos de parada A e B no Município de Cáceres.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Ficam instituídos, à luz do Decreto Municipal nº 399, de 10 de setembro de 2013, bem como embasado em Acordo de Conciliação e Transação firmado no bojo do Processo Judicial nº 5588.36-2013.811.0006, e em atendimento ao preceito constitucional do interesse público local, como pontos de parada, sendo permitido embarque e desembarque de passageiros, vendas de passagens e cobrança de tarifa de embarque, para transporte intermunicipal e interestadual, as seguintes localidades: I. Ponto A - Rua Espirito Santo, nº 30, Bairro DNER; II. Ponto B - Rua Deputado Dormevil Faria, nº 848, Bairro São Luiz da Ponte. Parágrafo único. Os pontos instituídos atenderão, no que couber, aos preceitos do Regulamento Geral - Terminal Rodoviário de Cáceres. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.885, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a prover as despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.543 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 173 Assinado Digitalmente Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (132) Operações de Crédito Vinculadas à Educação 850. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos mediante o produto operação de credito conforme art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PORTARIA Nº. 548 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 25.208 de 12 de agosto de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder afastamento médico à servidora MARIA DO CARMO MACIEL, portadora do CPF nº 078.564.401-63, efetivo no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 01/08/2020 a 26/11/2020. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 01 de agosto de 2020. Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2020. ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal Interina de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.886, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 226.550,00 (duzentos e vinte seis mil quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (132) Operações de Crédito Vinculadas à Educação 226. 550,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos mediante o produto operação de crédito conforme art. 43, parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.887, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso-Fundação UNISELVA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, nos termos da Lei 8.666/93, com a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, CNPJ nº 04.845.150/0001-57 e com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação UNISELVA, com a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 372.716,94 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º A contribuição, referida no art. 1º, tem por objetivo auxiliar na implementação do Diagnóstico de Enquadramento Previdenciário e Adequação à Proposta do eSocial, que será desenvolvido em quatro etapas, com a elaboração de quatro Produtos no período de 12 meses: I. Produto 1 – Estudo de Viabilidade e Identificação da Atividade Preponderante; II. Produto 2 - Análise do Auto Reenquadramento da Atividade Preponderante; III. Produto 3 – Diagnóstico do Enquadramento Previdenciário e Revisão da Tabela de Rubricas, com Foco no Equacionamento e na Identificação de Oportunidades de Crédito; IV. Produto 4 – Disponibilização do Software Validador do eSocial, com Implantação e Treinamento. 14 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.543 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 174 Assinado Digitalmente