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norma nº 2.885/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.885 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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DECRETO Nº.435 DE 12/08/2020.
Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2.875/2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, parágrafo primeiro do Art.
43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$170.862,18
distribuídos as seguintes dotações:
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1233 10.301.1013.2243.0000AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDE￾MIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO AMBITO DO SUS 170.862,18
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.26
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 12 DE AGOSTO DE 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
AGUAS DO PANTANAL
TERMO DE POSSE
Na presente data, perante o Excelentíssimo Diretor Executivo Sr. Junior
Cezar Dias Trindade, toma posse no cargo efetivo de Controlador Inter￾no, a servidora Srª. Kamila Oliveira Ramos, inscrito sob CPF nº 018.484.
781-86, nomeada por Concurso Público do Serviço de Saneamento Am￾biental Águas do Pantanal - SSAAP, publicado a Nomeação sob portaria
nº 76/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso - AMM, em 11 de agosto de 2020, página nº 95, tendo sido pres￾tado o compromisso de exatidão no cumprimento dos deveres, bem como
estrita observância às normas vigentes.
Cumpridas as formalidades legais, lavrou-se o presente termo para assi￾natura da Srª. Kamila Oliveira Ramos e da autoridade competente, nos
termos do art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 25/1997.
Cáceres/MT, 13 de agosto 2020.
Kamila Oliveira Ramos
Controlador Interno
Junior Cezar Dias Trindade
Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá no dia 17 de agosto de
2020, às 8 horas da manhã, por vídeo conferência.
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
10297/
2019 Radiadores Brasil LTDA Eliana da Silva Carvalho Du￾arte
10413/
2019 Paulo C. de A. Nunes ME Antonio Carlos Leite
12315/
2019
Maria Benedita Pinheiro Pous￾san
Eliana da Silva Carvalho Du￾arte
15237/
2019 William Andrade Cardoso Nycollas Fernandes de Al￾meida
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 11 de agosto de 2020
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.884, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
“Institui os pontos de parada A e B no Município de Cáceres.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Ficam instituídos, à luz do Decreto Municipal nº 399, de 10 de se￾tembro de 2013, bem como embasado em Acordo de Conciliação e Tran￾sação firmado no bojo do Processo Judicial nº 5588.36-2013.811.0006, e
em atendimento ao preceito constitucional do interesse público local, co￾mo pontos de parada, sendo permitido embarque e desembarque de pas￾sageiros, vendas de passagens e cobrança de tarifa de embarque, para
transporte intermunicipal e interestadual, as seguintes localidades:
I. Ponto A - Rua Espirito Santo, nº 30, Bairro DNER; II. Ponto B - Rua De￾putado Dormevil Faria, nº 848, Bairro São Luiz da Ponte.
Parágrafo único. Os pontos instituídos atenderão, no que couber, aos
preceitos do Regulamento Geral - Terminal Rodoviário de Cáceres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.885, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a prover as despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela
inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de nature￾za de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
14 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.543
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 173 Assinado Digitalmente
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52 Equipamento e Ma￾terial Permanente
(132) Operações de Crédito Vin￾culadas à Educação
850.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
serão cobertos mediante o produto operação de credito conforme art. 43,
§ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PORTARIA Nº. 548 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de￾zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de
2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de
01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu
art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem￾porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên￾cia social ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 25.208
de 12 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder afastamento médico à servidora MARIA DO CARMO MA￾CIEL, portadora do CPF nº 078.564.401-63, efetivo no cargo de Profes￾sora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da
remuneração contributiva pelo período de 01/08/2020 a 26/11/2020.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 01 de agosto de
2020.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2020.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.886, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 226.550,00 (duzentos e vinte seis mil quinhentos e cinquenta
reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52 Equipamento e Ma￾terial Permanente
(132) Operações de Crédito Vin￾culadas à Educação
226.
550,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos mediante o produto operação de crédito conforme art. 43,
parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.887, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Uni￾versidade Federal de Mato Grosso - UFMT e a Fundação de Apoio e
Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso-Fundação
UNISELVA e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, nos ter￾mos da Lei 8.666/93, com a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT,
CNPJ nº 04.845.150/0001-57 e com a Fundação de Apoio e Desenvolvi￾mento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação UNISELVA,
com a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 372.716,94 (trezen￾tos e setenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e quatro
centavos).
Art. 2º A contribuição, referida no art. 1º, tem por objetivo auxiliar na imple￾mentação do Diagnóstico de Enquadramento Previdenciário e Adequação
à Proposta do eSocial, que será desenvolvido em quatro etapas, com a
elaboração de quatro Produtos no período de 12 meses:
I. Produto 1 – Estudo de Viabilidade e Identificação da Atividade Prepon￾derante; II. Produto 2 - Análise do Auto Reenquadramento da Atividade
Preponderante; III. Produto 3 – Diagnóstico do Enquadramento Previden￾ciário e Revisão da Tabela de Rubricas, com Foco no Equacionamento e
na Identificação de Oportunidades de Crédito; IV. Produto 4 – Disponibili￾zação do Software Validador do eSocial, com Implantação e Treinamento.
14 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.543
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 174 Assinado Digitalmente

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