| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a mudança na data do primeiro e segundo período das férias da servidora CAROL PEREIRA JORGE CUNHA e dá outras providências.” |
| native_id | 1093 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no bem patrimonial móvel que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas. XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato. XXI) Incorporação - Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades. XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município. XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e código de barras. XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem patrimonial móvel no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio, após o seu tombamento. XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial. XXVI) Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão de uso de bens patrimoniais móveis do município. XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura. XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem patrimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação, com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial. XIX) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial. XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade. Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara; II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada pela Secretaria Geral da Câmara Municipal; III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII – Emiti Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VII – Realizar outras atividades correlatas. Art. 4º. – Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P U B LI Q U E – S E C U M P R A – S E R E G I S T R A – S E GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE JANEIRO DE 2024. Valdemar Pinheiro dos Santos - Presidente da Câmara Municipal Arenápolis-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 025/2024 “Dispõe sobre a mudança na data do primeiro e segundo período das férias da servidora CAROL PEREIRA JORGE CUNHA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 215, de 26 de setembro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 6.162/2023, de 13 de dezembro de 2023, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a mudança das férias, a pedido, da Servidora Comissionada CAROL PEREIRA JORGE CUNHA, ocupante do cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, para período único que será do dia 02 a 21 de dezembro de 2024. Art. 2º Revogam-se o primeiro período de férias que seria na data de 19 a 28 de fevereiro de 2024 e o segundo período das férias que seria na data de 01 a 10 de abril de 2024, daPortaria nº 215, de 26 de setembro de 2023, mantidas inalteradas as demais disposições no que não contrariar esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA Nº. 11/2024 SÚMULA: “EXONERAÇÃO À PEDIDO DA SRA. PATRICIA ZAPELINI CORTI DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e CONSIDERANDO o pedido de exoneração protocolado junto a Secretaria desta Câmara Municipal pela Sra. Patricia Zapelini Corti em 16/01/2024; RESOLVE: Art.1° - Exonerar a pedido da Sra. PATRICIA ZAPELINI CORTI, portadora do RG 2684453-2 SSP/MT e CPF n° 050.931.031-10, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Câmara Municipal de Carlinda - MT. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. 25 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.408 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente