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norma nº 25/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-01-24
Ementa“Dispõe sobre a mudança na data do primeiro e segundo período das férias da servidora CAROL PEREIRA JORGE CUNHA e dá outras providências.”
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XIX) Etiqueta de Identificação Patrimonial - Identificação colocada no
bem patrimonial móvel que, pelo seu formato, não comporta plaqueta de
identificação patrimonial, tendo as mesmas informações que as plaquetas.
XX) Extravio - É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada
a origem do fato.
XXI) Incorporação - Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem
patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades.
XXII) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos
registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física,
bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo
o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do muni￾cípio.
XXIII) Plaqueta de Tombamento - Identificação que é colocada no bem
patrimonial móvel, personalizada, com numeração individual única e códi￾go de barras.
XXIV) Registro Patrimonial - Processo de cadastramento de um bem pa￾trimonial móvel no Sistema Integrado de Gestão de Material e Patrimônio,
após o seu tombamento.
XXV) Sinistro - Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao
bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial.
XXVI) Termo de Cessão de Uso - Instrumento de formalização da cessão
de uso de bens patrimoniais móveis do município.
XXVII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patri￾monial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a
guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa,
mediante sua assinatura.
XXVIII) Tombamento - Processo constituído de identificação do bem pa￾trimonial móvel, por intermédio de plaquetas ou etiquetas de identificação,
com o levantamento de todas as características e dados relacionados ao
mesmo, para que seja efetuado registro patrimonial.
XIX) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre
unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da
Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do ter￾mo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualiza￾ção do registro patrimonial.
XXX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura or￾ganizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os
bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.
Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades refe￾rentes ao Patrimônio da Câmara;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da
Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situ￾ação sobre sua alteração enviada pela Secretaria Geral da Câmara Muni￾cipal;
III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e
disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII – Emiti Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VII – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º. – Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria
não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços
considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
P U B LI Q U E – S E
C U M P R A – S E
R E G I S T R A – S E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPO￾LIS, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
Valdemar Pinheiro dos Santos - Presidente da Câmara Municipal
Arenápolis-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 025/2024
“Dispõe sobre a mudança na data do primeiro e segundo período das féri￾as da servidora CAROL PEREIRA JORGE CUNHA e dá outras providên￾cias.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta o que consta na Portaria nº 215, de 26 de
setembro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 6.162/2023, de 13 de
dezembro de 2023, via sistema 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a mudança das férias, a pedido, da Servidora Comissio￾nada CAROL PEREIRA JORGE CUNHA, ocupante do cargo de Assesso￾ra de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, para período único
que será do dia 02 a 21 de dezembro de 2024.
Art. 2º Revogam-se o primeiro período de férias que seria na data de 19
a 28 de fevereiro de 2024 e o segundo período das férias que seria na
data de 01 a 10 de abril de 2024, daPortaria nº 215, de 26 de setembro
de 2023, mantidas inalteradas as demais disposições no que não contrari￾ar esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº. 11/2024
SÚMULA: “EXONERAÇÃO À PEDIDO DA SRA. PATRICIA ZAPELINI
CORTI DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de
Carlinda, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e
CONSIDERANDO o pedido de exoneração protocolado junto a Secretaria
desta Câmara Municipal pela Sra. Patricia Zapelini Corti em 16/01/2024;
RESOLVE:
Art.1° - Exonerar a pedido da Sra. PATRICIA ZAPELINI CORTI, portadora
do RG 2684453-2 SSP/MT e CPF n° 050.931.031-10, do cargo efetivo de
Assistente Administrativo, lotada na Câmara Municipal de Carlinda - MT.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
25 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.408
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