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norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-26
Ementa“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 26 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do
Exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz saber que este Poder
Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2018 da Prefeitura
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor Francis Maris
Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 44/2019 — TP, do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso — TCE/MT, o qual é favorável à aprovação com recomendações e
determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Vistos, relatados e discutidos os autos
do Processos n.º s 16.696-0/2018, 19.408-5/2019, 13.162-8/2019, 37.713-9/2017 e 612/2018, e,
ainda, delibera:
a) - recomendando: ao Chefe do Poder Executivo que se abstenha de assumir obrigações
financeiras sem que haja disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa,
nos termos do artigo 22, $ 1º, da Lei Complementar nº 269/2007, por MANTER a
irregularidade classificada como DB 99, item 2.1 (indisponibilidade de caixa para pagamento
de restos a pagar em 02 (duas) fontes de recursos, no montante de R$ 142.226,58 em
descumprimento ao disposto no artigo 1º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/00 — LRF;
b) - recomendando: ao Chefe do Poder Executivo que se abstenha de abrir créditos adicionais,
mediante superávit financeiro, sem que existam recursos suficientes, conforme preconiza o
artigo 167, HH e V, da Constituição Federal e o artigo 43, caput e $ 1º, da Lei nº 4.320/1964, sob
pena de emissão de parecer prévio contrário no processo de prestação de contas do próximo
Rua Coronel José Dulce, esquina com rGÉicral Osso génio | Cáceres-MT. fer 78.200-000
hi
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 8223.6862 — Si e: tp://wwrw.caceres. tleg.br/
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
conta de recursos inexistentes de superávit financeiro na fonte de recurso 00 (artigo 167, He V,
da Constituição Federal; artigo 43 da Lei nº 4.320/1964);
e) - recomendando ao Chefe do Poder Executivo que envie, dentro do prazo designado pela
legislação, via Sistema Aplic, as Contas Anuais de Governo a este Tribunal, nos termos do
inciso IV do artigo 1º da Resolução Normativa nº 36/2012 deste Tribunal e do artigo 209 da
Constituição do Estado de Mato Grosso; por MANTER a irregularidade classificada como MB
02, item 5.1 (apresentação das contas anuais de governo fora do prazo legal e regimental);
d) SANAR as irregularidades classificadas como CB 02 (item 1.1), FB 02 (itens 3.1 e 3.2), MB
99 (item 6.1);
e) - recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que:
1.1) promova ajustes na despesa com pessoal a fim de promover a regularização do limite atual
para percentual menor que 51,30%, observando as vedações previstas no parágrafo único do
artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como adotando as medidas e os prazos
constantes no artigo 23 dessa mesma norma;
1.2) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo,
realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da
população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte;
1.3) atualize a informação no CADPREV demonstrando a quitação do parcelamento e
consequentemente alteração do status de aceito para quitado;
1.4) adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal — IGEFM;
1.5) implemente canais de comunicação e disponibilize todos os documentos públicos relativos
a compras no site da prefeitura ou em outro formato digital — rede social, por exemplo — que
possibilite o acompanhamento em tempo real; e,
1.6) implemente um programa de integridade, de forma a prevenir a corrupção de maneira
eficiente, estabelecendo procedimentos para prevenir e detectar a ocorrência de irregularidades.(
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÁDERES
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 26 de maio de 2020.
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Vicg-presidente
Elzã oa
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2? Secretário
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce. esquina com Rua General Osório — Centro | Cáceres-MT. Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: http://www caceres mt.leg.br/
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CAMARÁ MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 26 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício
de 2018 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz
saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora pro-
mulga o presente Decreto Legislativo.
DECRETA:
Art, 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de
2018 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de res- :
ponsabilidade do Gestor Francis Maris Cruz, em conformidade com o PA-
RECER PRÉVIO Nº 44/2019 — TP, do Tribunal de Contas do Estado de
Maio Grosso — TCE/MT, o qual é favcráve! à aprovação com recomenda-
ções e determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Vistos, re-
latados e discutidos os autos do Processos n.º s 16.696-0/2018, 19.408-5/
2019, 13.162-8/2019, 37.713-9/2017 e 612/2018, e, ainda, delibera:
?Necomendando: ao Chefe do Poder Executivo que se abstenha de as-
sumir obrigações financeiras sem que haja disponibilidade de recursos pa-
ra sua quitação por fonte de despesa, nos termos do artigo 22, 8 1º, da Lei
Complementar nº 269/2007, por MANTER a irregularidade classificada co-
mo DB 99, item 2.1 (indisponibllidade de caixa para pagamento de restos
a pagar em 02 (duas) fontes de recursos, no montante de R$ 142.226,58
em descumprimento ao disposto no artigo 1º, 8 1º, da Let Complementar
nº 101/00 — LRF;
b) - recomendando: ao Chefe do Poder Executivo que se abstenha de
abrir créditos adicionais, mediante superávit financeiro, sem que existam
recursos suficientes, conforme preconiza o artigo 187, Il e V, da Constitui-
cão Federal e o artigo 43, caput e & 1º, da Lei nº 4.320/1964, sob pena de
emissão de parecer prévio contrário no processo de prestação de contas
do próximo exercício, considerando a reincidência na irregularidade, por
MANTER a irregularidade classificada como FB 03, item 4.1 (abertura de
R$ 1.495.888,45 em créditos adicionais por conta de recursos inexistentes
de superávit financeiro na fonte de recurso 00 (artigo 167, Il e V, da Cons-
fituição Federal, artigo 43 da Lei nº 4.320/1964);
<) - recomendando ao Chefe do Poder Executivo que envie, dentro do
va designado pela legislação, via Sistema Aplic, as Contas Anuais de
Guverno a este Tribunal, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Resolu-
ção Normativa nº 36/2012 deste Tribunal e da artigo 209 da Constituição
do Estado de Maio Grosso; por MANTER a irregularidads classificada co-
mo MB 02, item 5.1 (apresentação das contas anuais de governo fora do
prazo legal e regimental),
d) SANAR as irregularidades classificadas como CB 02 (item 1.1), FB 02
(itens 3.1 e 3.2), MB 99 (item 6.1);
e) - recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que:
1.1) promova ajustes na despesa com pessoal a fim de promover a regula-
rização do limite atual para percentual menor que 51,30%, observando as k
vedações previstas no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar É
nº 101/2000, bem coma adotando as medidas e os prazos constantes no
artigo 23 dessa mesma norma;
1.2) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos pro-
gramas de govemo, realizando um planejamento criterioso que tenha por
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base a realidade e as necessidades da população do município, visando
uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte;
1.3) atualize a informação no CADPREV demonstrando a quitação do par-
; celamento e consequentemente alteração do status de aceito para quita-
do;
1.4) adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal —
à IGFM;
É 1.5) implemente canais de comunicação e disponibilize todos os documen-
tos públicos relativos a compras no site da prefeitura ou em outro formato
digital — rede social, por exempto — que possibilite o acompanhamento em
tempo real; e,
1.6) implemente um programa de integridade, de forma a prevenir a cor-
* rupção de maneira eficiente, estabelecendo procedimentos para prevenir
e detectar a ocorrência de irregularidades.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de maio de 2020.
Rubens Macedo
Presidente
Wagner Sales do Couto
Vice-presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º Secretário
Elza Basto Pereira
2º Secretário
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
PROCESSO ADMINISITRATIVO PARA PROMOÇÃO 01/2020
REQUERIMENTO PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
ADMINISTRADO: ENI TERESINHA DA SILVA
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DE-
SEMPENHO FUNCIONAL
Presentes o Presidente da CEAADF Sr. Vereador Emmanuel Luís Mag-
ni, o Rep. Dos Servidores Efetivos Sra. Adailce Guimarães Silva.
Finda a instrução dos autos.
Iniciados os trabalhos desta comissão passamos a análise para con-
eluir;
a) Favorável a promação vertical, com sua aplicação no vencimento refe-
rente ao mês em que completa o requisito temporal; b) Favorável a Pro-
moção horizontal, com sua aplicação deferida ao tempo solicitado no pro-
tocolo.
Canarana-MT, 21 de maio de 2.020.
Emmanuel Luís Magni iAdailce Guimarães Silva
! ssão|Represer
Presidente da Comissão |Representante dos Servidores Efetivos!
PORTARIA Nº 21/2020
“si processo administrativo 04/2020”.
diariomunicipal.orgimt/amr: « way .amm.org.br
Assinado Digitalmente

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