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norma nº 32/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-02-01
Ementa“Dispõe sobre o uso obrigatório de uniforme pelos Servidores da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”
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§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas
nesta Lei 8.666/93.”
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada
da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao
valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado
pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmen￾te devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judici￾almente.” Linhas adiante, arremata a citada legislação:
Linhas adiante, arremata a citada legislação “Art. 87. Pela inexecução total
ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis￾tração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressar￾cir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
Ressaltamos, outrossim, que, caso a ,empresa ora notificada, não atenda
ao quantum referendado nesta notificação, no prazo abaixo assinalado, o
Gestor, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração
Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas con￾tratuais, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, com fito
de proceder à cobrança judicial para que não haja maiores prejuízos ao
erário e ao interesse público.
Neste sentido, determina-se o imediato comparecimento para início da
prestação dos serviços, conforme já solicitado por essa casa legislativa
municipal, a fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em ra￾zão dos já relatados no envio do aplic.
Acaso, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, tal agir não se concre￾tizar, proceda-se a abertura de procedimento administrativo, para a aplica￾ção do que se entender de direito.
Alertamos ainda que, dando cumprimento o princípio da publicidade, esta
notificação será publicada no Diário Oficial da AMM, nesta data, para que
não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.
Nestes termos, reitero os votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PORTARIA 10
PORTARIA N° 10/2024
Dispõe sobre Conceder Férias ao servidor abaixo relacionado, funcioná￾rio do Poder Legislativo Municipal.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Al￾to Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora comissionada
Tayane Gomes Sandim, lotada no cargo de Assessora de Imprensa, da
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT,período aquisitivo de 2023/2024,
que serão gozados no período de 05/02 a 05/3/2024.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre–se, Publique-se, Cumpra-se.
Alto Paraguai-MT, 01 de fevereiro de 2024.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PORTARIA 09/2024
PORTARIA N° 09/2024
Dispõe sobre Conceder Licença prêmio ao servidor abaixo relacionado,
funcionário do Poder Legislativo Municipal.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Al￾to Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a servido￾ra, Célia da Rocha Abreu, matricula 00015/A/01, ocupante efetivo do
Cargo de recepcionista), referente ao período aquisitivo de 21/03/2019 a
21/03/2023.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre–se, Publique-se, Cumpra-se.
Alto Paraguai-MT, 01 de fevereiro de 2024
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 032/2024
“Dispõe sobre o uso obrigatório de uniforme pelos Servidores da Câmara
Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribui￾ções regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de se materializar e atualizar o regra￾mento específico acerca do uso de uniformes pelos servidores públicos
municipais deste Poder Legislativo Municipal, notadamente visando a sua
identificação perante a comunidade buscando, via de consequência, a oti￾mização da prestação dos serviços públicos em geral;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno
1Doc nº. 168/2024, de 24 de janeiro de 2024, desta Casa Legislativa Mu￾nicipal.
CONSIDERANDO as atribuições que me são conferidas por Lei, nos ter￾mos do art.23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, c.c art. 24, inciso VII,
alínea “h”, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o uso obrigatório de uniforme pelos servidores
da Câmara Municipal de Cáceres/MT, no exercício diário de suas funções,
durante horário regular de expediente e em horário extraordinário, os quais
se responsabilizarão pela respectiva manutenção e conservação.
§ 1° Fica a Câmara Municipal de Cáceres/MT autorizada a adquirir o uni￾forme, que serão gratuitamente fornecidos, observando o disposto na Lei
n° 14.133/2021, em respeito às normas licitatórias e contratuais, além dis￾to, ainda, atentar-se-á às disponibilidades orçamentárias e financeiras do
órgão para suportar referida despesa.
2 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.414
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
§ 2° A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se a todos os servido￾res do quadro de cargos de provimento efetivo, bem como aos servidores
do quadro de cargos de provimento em comissão, sendo que:
I - nos casos de término do vínculo do servidor com a Câmara Municipal
de Cáceres/MT, o uniforme deverá ser devolvido a Secretaria de Patrimô￾nio, Almoxarifado e Frotas.
§ 3° Excetuam-se do disposto nesta Portaria os membros do Departamen￾to Jurídico da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e, o uso de uniforme se￾rá facultativo por estarem abrangidos por regulamentação própria federal
(art. 58. inciso XI, da Lei Federal n° 8.906/94).
§ 4° Serão dispensadas, pela Presidência da Câmara Municipal e por pe￾ríodo determinado, as servidoras gestantes e aqueles que se encontrem,
por motivo de saúde, ou outra moléstia, impossibilitados de fazer uso do
uniforme.
§ 5° A Câmara Municipal não se responsabilizará pela perda, guarda, ma￾nutenção e extravio dos uniformes, devendo os servidores reporem os
itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas,
no caso de perda ou mau uso.
Art. 2° Na impossibilidade de utilização dos uniformes os servidores deve￾rão utilizar vestimentas formais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N°05/2024
DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias e antecipação do 13º a servidora
ADAILCE GUIMARAES”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni￾cipal;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado na Lei Com￾plementar 028/2002 art. 155 §3º, inciso IV para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (01 a 10) de fevereiro de 2024, a ser￾vidora ADAILCE GUIMARAES, matrícula nº 086, referente período aquisi￾tivo compreendido de 24/05/2021 a 23/05/2022;
Art. 2º - Fica autorizado a antecipação do 13º salário a Servidora
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 31 de janeiro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA N°04/2024
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
“Designa servidora para função gratificada FG-2”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato
Grosso, Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora KETURA LUIZA GONZAGA, ocupante do
cargo de vigilante legislativo para a função gratificada de gestora de aten￾dimento público e protocolo, FG-2 conforme anexo III e IV da Lei comple￾mentar nº 215/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efei￾tos retroativos ao mês de abril de 2023, revogando disposições em contrá￾rio.
Sala da Presidência, 31 de janeiro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA N°06/2024
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Cristiane Geni Lorenzetti
Finato”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e com as exigências le￾gais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do
servidor municipal.
resolve:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (01 a 10) de fevereiro de 2024, a Cris￾tiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº 078, referente período aquisitivo
compreendido de 01/05/2021 a 30/04/2022.
§ 1º- fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pa￾gamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformida￾de com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana – MT, 31 de janeiro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 002/2024
O Vereador José Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Colider, no
uso das suas atribuições legais,
Resolve,
EXONERAR, a Sra. ROZIMEIRE RIBEIRO FERMINO do cargo em Comis￾são de Assessora Do Departamento de Projetos e Ações Legislativas da
Câmara Municipal de Colíder-MT., a partir desta data.
Registrada e Publicada.
Cumpra-se.
Colíder-MT., 01 de fevereiro de 2024.
Vereador JOSÉ MOREIRA
Presidente
2 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.414
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