| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre o uso obrigatório de uniforme pelos Servidores da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” |
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§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei 8.666/93.” A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.” Linhas adiante, arremata a citada legislação: Linhas adiante, arremata a citada legislação “Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.” Ressaltamos, outrossim, que, caso a ,empresa ora notificada, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo abaixo assinalado, o Gestor, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas contratuais, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, com fito de proceder à cobrança judicial para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público. Neste sentido, determina-se o imediato comparecimento para início da prestação dos serviços, conforme já solicitado por essa casa legislativa municipal, a fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em razão dos já relatados no envio do aplic. Acaso, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, tal agir não se concretizar, proceda-se a abertura de procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de direito. Alertamos ainda que, dando cumprimento o princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial da AMM, nesta data, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. Nestes termos, reitero os votos de estima e apreço. Atenciosamente, ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PORTARIA 10 PORTARIA N° 10/2024 Dispõe sobre Conceder Férias ao servidor abaixo relacionado, funcionário do Poder Legislativo Municipal. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE: Art. 1° - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora comissionada Tayane Gomes Sandim, lotada no cargo de Assessora de Imprensa, da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT,período aquisitivo de 2023/2024, que serão gozados no período de 05/02 a 05/3/2024. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre–se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Paraguai-MT, 01 de fevereiro de 2024. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PORTARIA 09/2024 PORTARIA N° 09/2024 Dispõe sobre Conceder Licença prêmio ao servidor abaixo relacionado, funcionário do Poder Legislativo Municipal. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE: Art. 1° - Conceder o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a servidora, Célia da Rocha Abreu, matricula 00015/A/01, ocupante efetivo do Cargo de recepcionista), referente ao período aquisitivo de 21/03/2019 a 21/03/2023. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre–se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Paraguai-MT, 01 de fevereiro de 2024 ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 032/2024 “Dispõe sobre o uso obrigatório de uniforme pelos Servidores da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de se materializar e atualizar o regramento específico acerca do uso de uniformes pelos servidores públicos municipais deste Poder Legislativo Municipal, notadamente visando a sua identificação perante a comunidade buscando, via de consequência, a otimização da prestação dos serviços públicos em geral; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno 1Doc nº. 168/2024, de 24 de janeiro de 2024, desta Casa Legislativa Municipal. CONSIDERANDO as atribuições que me são conferidas por Lei, nos termos do art.23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, c.c art. 24, inciso VII, alínea “h”, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecido o uso obrigatório de uniforme pelos servidores da Câmara Municipal de Cáceres/MT, no exercício diário de suas funções, durante horário regular de expediente e em horário extraordinário, os quais se responsabilizarão pela respectiva manutenção e conservação. § 1° Fica a Câmara Municipal de Cáceres/MT autorizada a adquirir o uniforme, que serão gratuitamente fornecidos, observando o disposto na Lei n° 14.133/2021, em respeito às normas licitatórias e contratuais, além disto, ainda, atentar-se-á às disponibilidades orçamentárias e financeiras do órgão para suportar referida despesa. 2 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.414 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente § 2° A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se a todos os servidores do quadro de cargos de provimento efetivo, bem como aos servidores do quadro de cargos de provimento em comissão, sendo que: I - nos casos de término do vínculo do servidor com a Câmara Municipal de Cáceres/MT, o uniforme deverá ser devolvido a Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas. § 3° Excetuam-se do disposto nesta Portaria os membros do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e, o uso de uniforme será facultativo por estarem abrangidos por regulamentação própria federal (art. 58. inciso XI, da Lei Federal n° 8.906/94). § 4° Serão dispensadas, pela Presidência da Câmara Municipal e por período determinado, as servidoras gestantes e aqueles que se encontrem, por motivo de saúde, ou outra moléstia, impossibilitados de fazer uso do uniforme. § 5° A Câmara Municipal não se responsabilizará pela perda, guarda, manutenção e extravio dos uniformes, devendo os servidores reporem os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso. Art. 2° Na impossibilidade de utilização dos uniformes os servidores deverão utilizar vestimentas formais. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de fevereiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N°05/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias e antecipação do 13º a servidora ADAILCE GUIMARAES” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado na Lei Complementar 028/2002 art. 155 §3º, inciso IV para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (01 a 10) de fevereiro de 2024, a servidora ADAILCE GUIMARAES, matrícula nº 086, referente período aquisitivo compreendido de 24/05/2021 a 23/05/2022; Art. 2º - Fica autorizado a antecipação do 13º salário a Servidora Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 31 de janeiro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA N°04/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 “Designa servidora para função gratificada FG-2” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora KETURA LUIZA GONZAGA, ocupante do cargo de vigilante legislativo para a função gratificada de gestora de atendimento público e protocolo, FG-2 conforme anexo III e IV da Lei complementar nº 215/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao mês de abril de 2023, revogando disposições em contrário. Sala da Presidência, 31 de janeiro de 2024. Rafael Govari Presidente PORTARIA N°06/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. resolve: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias (01 a 10) de fevereiro de 2024, a Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº 078, referente período aquisitivo compreendido de 01/05/2021 a 30/04/2022. § 1º- fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana – MT, 31 de janeiro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 002/2024 O Vereador José Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Colider, no uso das suas atribuições legais, Resolve, EXONERAR, a Sra. ROZIMEIRE RIBEIRO FERMINO do cargo em Comissão de Assessora Do Departamento de Projetos e Ações Legislativas da Câmara Municipal de Colíder-MT., a partir desta data. Registrada e Publicada. Cumpra-se. Colíder-MT., 01 de fevereiro de 2024. Vereador JOSÉ MOREIRA Presidente 2 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.414 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente