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norma nº 46/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-02-23
Ementa“Dispõe sobre a nomeação da Senhora GISELE DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 046/2024
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora GISELE DO ESPÍRITO SANTO
DA SILVA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Admissão de Car￾go Comissionado – 006/2024, de 06 de fevereiro de 2024 (via 1Doc), deste
Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora GISELE DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA, por￾tadora do Registro Geral – RG sob nº. ***1317*/SSP-MT e inscrita no Ca￾dastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.
505.211-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete, da
Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo II
da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respecti￾vas alterações, a partir de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 23 de fevereiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº10/2024
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre concessão de licença médica a servidora e dá outras provi￾dências.”
Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que dispõe no art. 74 inciso II e art., 89 § 2ºda Lei Com￾plementar nº 028/2002;
Considerando o atestado médico emitido por profissional, concedendo
atestado a servidora pública para acompanhamento de pessoa da Família.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a servidora Adailce Guimarães Silva, lotado no cargo
de agente administrativo, matrícula 086, Licença por Motivo de doença em
pessoa da família a ser gozada no período de 19/02/2024 até 29/02/2024.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 22 de fevereiro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO CONTAS ANUAIS CMNB – EXERCÍCIO
2023
EDITAL Nº. 001/2024– PUBLICAÇÃO CONTAS ANUAIS 2023 CMNB.
EDITAL Nº. 001/2024– PUBLICAÇÃO DO BALANÇO GERAL 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Gros￾so, de personalidade Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº. 00.235.663/0001-95, com endereço à Avenida Brasil, nº
957 - Bairro Centro - CEP 78.860-000, neste Município, representada pelo
seu Presidente Sr. FLAVIO DOS SANTOS MAGALHÃES, abaixo assina￾do, em cumprimento ao disposto no artigo 31 parágrafo 3º da Constituição
Federal, artigo 209 da Constituição Estadual, acrescida do artigo 49 da
LRF, TORNA PÚBLICO que ficará à disposição da municipalidade, para
apreciação e questionamento, caso considere necessário, a contar de 15
de fevereiro de 2024 nos horários das 8:00 as 11:00, das 13:00 às 17:00
horas, de Segunda a Sexta-Feira, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as
CONTAS ANUAIS, relativas ao exercício de 2023, bem como no site ofici￾al do município, nos endereços: https://www.novabrasilandia.mt.leg.br .
Nova Brasilândia, em 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO DOS SANTOS MAGALHÃES
Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia – MT
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003-2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003, de 21 de fevereiro de 2024.
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadão Honorário do
Município de Nova Marilândia-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário
aprovou e o Exmo. Sr. Presidente da mesa, promulga o seguinte DECRE￾TO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO do Município
de Nova Marilândia-MT, em reconhecimento aos relevantes serviços pres￾tados a este Município, aos seguintes cidadãos:
GILMAR MATHIAS PANIÇA; VALDECIR XAVIER DA AMORIM; NILSON
PICALHIO; EDIVAN RAIMUNDO DOS SANTOS; ADEMAR SOAVE; NE￾LIO GAKLIK; NELÍO GLAKLIK JR; RUTH LEAL DE SOUZA FERREIRA;
EDIVALDO NOGUEIRA SOUTO; DAMIÃO BONETTI NASCIMENTO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua afixação e
publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em Contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, 21 de fevereiro de
2024.
VALMIR SILVA LEITE
Presidente da Câmara
BIOGRAFIA – GILMAR MATHIAS PANIÇA
Nascido em Nova Esperança, Paraná, filho de João Paniça e Alda Mathias
Paniça, Gilmar Mathias Paniça é um nome reconhecido tanto no comércio
quanto na política de Nova Marilândia, Mato Grosso. Sua jornada, marca￾da pela dedicação e serviço à comunidade, reflete o compromisso de um
homem com as raízes familiares e a vontade de contribuir para o desen￾volvimento local.
Sua capacidade de liderança e profundo entendimento das necessidades
da comunidade o levaram a uma carreira política de destaque. Por 14
anos, Gilmar serviu como vereador em Nova Marilândia, período durante
o qual representou com honra e dedicação os interesses de seus concida￾dãos.
Seu trabalho no legislativo municipal é marcado por iniciativas que visam o
bem-estar social, o fortalecimento da economia local e a promoção de po￾líticas públicas inclusivas. Gilmar Mathias Paniça não é apenas um nome
entre os comerciantes e políticos da região; ele é um símbolo de perseve￾26 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.429
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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