| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação da Senhora GISELE DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 046/2024 “Dispõe sobre a nomeação da Senhora GISELE DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Admissão de Cargo Comissionado – 006/2024, de 06 de fevereiro de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Senhora GISELE DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA, portadora do Registro Geral – RG sob nº. ***1317*/SSP-MT e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***. 505.211-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir de 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 23 de fevereiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº10/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre concessão de licença médica a servidora e dá outras providências.” Rafael Govari, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando o que dispõe no art. 74 inciso II e art., 89 § 2ºda Lei Complementar nº 028/2002; Considerando o atestado médico emitido por profissional, concedendo atestado a servidora pública para acompanhamento de pessoa da Família. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a servidora Adailce Guimarães Silva, lotado no cargo de agente administrativo, matrícula 086, Licença por Motivo de doença em pessoa da família a ser gozada no período de 19/02/2024 até 29/02/2024. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 22 de fevereiro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO CONTAS ANUAIS CMNB – EXERCÍCIO 2023 EDITAL Nº. 001/2024– PUBLICAÇÃO CONTAS ANUAIS 2023 CMNB. EDITAL Nº. 001/2024– PUBLICAÇÃO DO BALANÇO GERAL 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, de personalidade Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.235.663/0001-95, com endereço à Avenida Brasil, nº 957 - Bairro Centro - CEP 78.860-000, neste Município, representada pelo seu Presidente Sr. FLAVIO DOS SANTOS MAGALHÃES, abaixo assinado, em cumprimento ao disposto no artigo 31 parágrafo 3º da Constituição Federal, artigo 209 da Constituição Estadual, acrescida do artigo 49 da LRF, TORNA PÚBLICO que ficará à disposição da municipalidade, para apreciação e questionamento, caso considere necessário, a contar de 15 de fevereiro de 2024 nos horários das 8:00 as 11:00, das 13:00 às 17:00 horas, de Segunda a Sexta-Feira, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as CONTAS ANUAIS, relativas ao exercício de 2023, bem como no site oficial do município, nos endereços: https://www.novabrasilandia.mt.leg.br . Nova Brasilândia, em 22 de fevereiro de 2024. FLAVIO DOS SANTOS MAGALHÃES Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia – MT CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 003-2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003, de 21 de fevereiro de 2024. Súmula: Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadão Honorário do Município de Nova Marilândia-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e o Exmo. Sr. Presidente da mesa, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO do Município de Nova Marilândia-MT, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município, aos seguintes cidadãos: GILMAR MATHIAS PANIÇA; VALDECIR XAVIER DA AMORIM; NILSON PICALHIO; EDIVAN RAIMUNDO DOS SANTOS; ADEMAR SOAVE; NELIO GAKLIK; NELÍO GLAKLIK JR; RUTH LEAL DE SOUZA FERREIRA; EDIVALDO NOGUEIRA SOUTO; DAMIÃO BONETTI NASCIMENTO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua afixação e publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em Contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, 21 de fevereiro de 2024. VALMIR SILVA LEITE Presidente da Câmara BIOGRAFIA – GILMAR MATHIAS PANIÇA Nascido em Nova Esperança, Paraná, filho de João Paniça e Alda Mathias Paniça, Gilmar Mathias Paniça é um nome reconhecido tanto no comércio quanto na política de Nova Marilândia, Mato Grosso. Sua jornada, marcada pela dedicação e serviço à comunidade, reflete o compromisso de um homem com as raízes familiares e a vontade de contribuir para o desenvolvimento local. Sua capacidade de liderança e profundo entendimento das necessidades da comunidade o levaram a uma carreira política de destaque. Por 14 anos, Gilmar serviu como vereador em Nova Marilândia, período durante o qual representou com honra e dedicação os interesses de seus concidadãos. Seu trabalho no legislativo municipal é marcado por iniciativas que visam o bem-estar social, o fortalecimento da economia local e a promoção de políticas públicas inclusivas. Gilmar Mathias Paniça não é apenas um nome entre os comerciantes e políticos da região; ele é um símbolo de perseve26 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.429 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente