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norma nº 50/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT., 29 DE FEVEREIRO
DE 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 049/2024
“Dispõe sobre a nomeação dos Vereadores da Câmara Municipal de
Cáceres-MT para integrarem a Comissão, de Economia, Finanças e Pla￾nejamento da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos
termos do Art. 24, inciso III, alínea “a”; c/c Art. 34, §§ 3º e 5º; ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
Considerando a PORTARIA Nº 042/2021, que estabelece os nomes par￾lamentares para integrarem a Comissão, de Economia, Finanças e Plane￾jamento.
Considerando o que consta no Ofício Interno 831/2024, de 26 de feverei￾ro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os Vereadores abaixo relacionados para, nos termos do
artigo 37, II, e artigo 39, do Regimento Interno deste Legislativo, para com￾porem a COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, a
partir de 26 de fevereiro de 2023, mantida inalterada as demais disposi￾ções da Portaria nº 042/2021, no que não contrariar a presente, ficando a
referida comissão com os seguintes Membros/Funções:
VEREADOR PARTIDO FUNÇÃO
ISAÍAS BEZERRA CIDADANIA Presidente
MANGA ROSA PSB Relator
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA PSC Membro
FRANCO VALÉRIO PRÓS 1º Suplente
MAZÉH SILVA PT 2º Suplente
- - 3º Suplente
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de fevereiro de 2024.
Luiz Laudo Paz Landim
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 048/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 007/2024,
de 01 de fevereiro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: Jefferson Blun
SUPLENTE: GLEISON DA SILVA SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO VIGÊNCIA
Nº 002/2024 -
DOCUMENTO
Nº: 4748649
PROCESSO
SEI: 53143.
001851/
2022-25
EMPRESA
BRASILEIRA
DE CORREI￾OS E TELE￾GRAFOS
34.028.316/
0001-03.
Constitui objeto do
presente termo de re￾ferência a contratação
da prestação de servi￾ços pela ECT (Empre￾sa Brasileira de Cor￾reios e Telégrafos),
para o fornecimento
de serviços de Cor￾respondência (Carta,
e-Carta, Telegrama e
Malote), Encomendas
(SEDEX, SEDEX 10,
SEDEX 12, SEDEX
Hoje, PAC e Mini en￾vios), Marketing (Mala
Endereçada, Mala
não Endereçada e Im￾presso), Conveniência
(Recebimento de
Contas e Doações,
Vale Postal, Caixa
Postal e Produtos co￾mo caixas e envelo￾pes) e Internacional
(Exporta Fácil, Docu￾mento Internacional,
Telegrama Internacio￾nal, Mala M), que
atendam às necessi￾dades sob demanda
da CONTRATANTE.
INÍCIO: 29/02/
2024 VIGÊNCIA: PRA￾ZO INDETERMI￾NADO
§1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 050/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Con￾trato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 018/2024,
de 21 de fevereiro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para atuar como Fiscal do(s)
Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.
133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe
os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) re￾ferido(s) instrumento(s):
FISCAL: VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº 210/
2024
ATAME ASSES￾SORIA, CONSUL￾TORIA, PLANE￾JAMENTO, CUR￾SOS E CONCUR￾SOS LTDA ,
CNPJ n° 00.839.
039/0001-05.
CONTRATAÇÃO DE SERVI￾ÇOS PARA OFERTA DE 04
(QUATRO) VAGAS DE CAPA￾CITAÇÃO EXTERNA, VISAN- DO À INSCRIÇÃO DOS SERVI- DORES MOBILIZADOS DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES, NO CURSO PRESENCI￾AL: CURSO DE CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, COM CARGA HORÁRIA 12H.
01/03/
2024
1 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.433
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente
§1º A servidora acima designada deverá zelar pelo cumprimento das cláu￾sulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por
escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ain￾da, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto con￾tratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi￾ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO - 2024
CONTRATO Nº NE 210/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJA￾MENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA , CNPJ n° 00.839.039/0001-05.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 04 (QUA￾TRO) VAGAS DE CAPACITAÇÃO EXTERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO
DOS SERVIDORES MOBILIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO DE CONTRATOS ADMINIS￾TRATIVOS, COM CARGA HORÁRIA 12H.
VALOR CONTRATADO: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
INÍCIO: 29/02/2024 TÉRMINO: 01/03/2024
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 29 DE FEVEREIRO
DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA N°004/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 004/2024
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n°
004/2024,que visa a contratação da empresa WANDERLEI ANGELO DE
SOUZA , inscrita no CNPJ n° 32.705.582/0001-06, que oferecerá a pres￾tação de serviço: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de instalação e desinstalação de aparelhos condicionadores de
ar da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurí￾dica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO
o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
WANDERLEI
ANGELO DE
SOUZA,
CNPJ n° 32.
705.582/
0001-06.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI￾ALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVI￾ÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALA￾ÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADO- RES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
R$ 14.250,00
(quatorze mil
duzentos e
cinquenta re￾ais)
Cáceres - MT, 29 de fevereiro de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 189 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 189 DE 28 DE FEVEREIRO DE2024
Dispõe sobre a regulamentação do processo administrativo para realiza￾ção do procedimento da Dispensa Física, nos termos do art. 75 da Lei 14.
133/2021, no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis – MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Lei:
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º. Esta Resolução tem por objetivo regulamentar regulamentação do
processo administrativo para realização do procedimento da Dispensa Fí￾sica, nos termos do art. 75 da Lei 14133/2021, no âmbito do Poder Legis￾lativo de Campinápolis – MT.
DISPENSA DE LICITAÇÃO FÍSICA
Art. 2º. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II, da Lei n.º 14.133/
2021, o Poder Legislativo adotará a dispensa de licitação, na forma física,
nas seguintes hipóteses:
I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de ma￾nutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do ca￾put do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021;
II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II, do
caput, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de enge￾nharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75
da Lei n.º 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de
um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei n.º 14.133, de
2021.
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos
nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade
gestora; e
II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
§ 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado,
identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Ativida￾des Econômicas - CNAE.
§ 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até
R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos auto￾motores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o for￾necimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei n.º 14.133, de
2021.
§ 4º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autori￾zação e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homo￾logação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei n.º 14.
133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 (Código Penal).
§ 5º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deve￾rá seguir regulamento próprio.
DO PROCEDIMENTO INSTRUÇÃO
1 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.433
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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