| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT., 29 DE FEVEREIRO DE 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 049/2024 “Dispõe sobre a nomeação dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres-MT para integrarem a Comissão, de Economia, Finanças e Planejamento da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos termos do Art. 24, inciso III, alínea “a”; c/c Art. 34, §§ 3º e 5º; ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. Considerando a PORTARIA Nº 042/2021, que estabelece os nomes parlamentares para integrarem a Comissão, de Economia, Finanças e Planejamento. Considerando o que consta no Ofício Interno 831/2024, de 26 de fevereiro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os Vereadores abaixo relacionados para, nos termos do artigo 37, II, e artigo 39, do Regimento Interno deste Legislativo, para comporem a COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, a partir de 26 de fevereiro de 2023, mantida inalterada as demais disposições da Portaria nº 042/2021, no que não contrariar a presente, ficando a referida comissão com os seguintes Membros/Funções: VEREADOR PARTIDO FUNÇÃO ISAÍAS BEZERRA CIDADANIA Presidente MANGA ROSA PSB Relator VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA PSC Membro FRANCO VALÉRIO PRÓS 1º Suplente MAZÉH SILVA PT 2º Suplente - - 3º Suplente Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de fevereiro de 2024. Luiz Laudo Paz Landim Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 048/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 007/2024, de 01 de fevereiro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: Jefferson Blun SUPLENTE: GLEISON DA SILVA SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO VIGÊNCIA Nº 002/2024 - DOCUMENTO Nº: 4748649 PROCESSO SEI: 53143. 001851/ 2022-25 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 34.028.316/ 0001-03. Constitui objeto do presente termo de referência a contratação da prestação de serviços pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), para o fornecimento de serviços de Correspondência (Carta, e-Carta, Telegrama e Malote), Encomendas (SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX Hoje, PAC e Mini envios), Marketing (Mala Endereçada, Mala não Endereçada e Impresso), Conveniência (Recebimento de Contas e Doações, Vale Postal, Caixa Postal e Produtos como caixas e envelopes) e Internacional (Exporta Fácil, Documento Internacional, Telegrama Internacional, Mala M), que atendam às necessidades sob demanda da CONTRATANTE. INÍCIO: 29/02/ 2024 VIGÊNCIA: PRAZO INDETERMINADO §1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de fevereiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 050/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 018/2024, de 21 de fevereiro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14. 133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Nº 210/ 2024 ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA , CNPJ n° 00.839. 039/0001-05. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 04 (QUATRO) VAGAS DE CAPACITAÇÃO EXTERNA, VISAN- DO À INSCRIÇÃO DOS SERVI- DORES MOBILIZADOS DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, COM CARGA HORÁRIA 12H. 01/03/ 2024 1 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.433 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente §1º A servidora acima designada deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de fevereiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO - 2024 CONTRATO Nº NE 210/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA , CNPJ n° 00.839.039/0001-05. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 04 (QUATRO) VAGAS DE CAPACITAÇÃO EXTERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES MOBILIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, COM CARGA HORÁRIA 12H. VALOR CONTRATADO: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) INÍCIO: 29/02/2024 TÉRMINO: 01/03/2024 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N°004/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 004/2024 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n° 004/2024,que visa a contratação da empresa WANDERLEI ANGELO DE SOUZA , inscrita no CNPJ n° 32.705.582/0001-06, que oferecerá a prestação de serviço: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e desinstalação de aparelhos condicionadores de ar da Câmara Municipal de Cáceres-MT Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO WANDERLEI ANGELO DE SOUZA, CNPJ n° 32. 705.582/ 0001-06. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADO- RES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais) Cáceres - MT, 29 de fevereiro de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RESOLUÇÃO Nº 189 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 189 DE 28 DE FEVEREIRO DE2024 Dispõe sobre a regulamentação do processo administrativo para realização do procedimento da Dispensa Física, nos termos do art. 75 da Lei 14. 133/2021, no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis – MT. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei: OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º. Esta Resolução tem por objetivo regulamentar regulamentação do processo administrativo para realização do procedimento da Dispensa Física, nos termos do art. 75 da Lei 14133/2021, no âmbito do Poder Legislativo de Campinápolis – MT. DISPENSA DE LICITAÇÃO FÍSICA Art. 2º. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II, da Lei n.º 14.133/ 2021, o Poder Legislativo adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses: I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021; II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II, do caput, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; III - Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, quando cabível; e IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei n.º 14.133, de 2021. § 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. § 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021. § 4º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei n.º 14. 133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). § 5º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio. DO PROCEDIMENTO INSTRUÇÃO 1 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.433 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente