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norma nº 51/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“Dispõe sobre a exoneração do Senhor WILTON PALMIERE DE ARAÚJO e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 001/2024
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SERIEMA
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos fi￾nanceiros pelo município de Água Boa a título de APOIO CULTURAL E
COMUNITÁRIO e de RETRANSMISSÃO das sessões ordinárias e infor￾mativos até o dia 31/12/2024.
RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$ 30.960,00 (trinta
mil, novecentos e sessenta reais), e será repassado a conveniada obede￾cendo o cronograma pactuado no plano de trabalho, tendo seus recursos
oriundos de Subvenções Sociais.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fiscali￾zar a execução do objeto do presente convênio, foi designada a servidora,
como Fiscal, Sra Andréia Mignoso, registrada sob matricula nº 16, servido￾ra efetiva.
VIGÊNCIA: O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de 01
de março de 2024, com vigência até 31 de dezembro de 2024.
Água Boa/MT, 01 de março de 2024.
________________________________
José Ari Zandoná
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
ATO DA PRESIDÊNCIA
APIACÁS – MT 04 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia servidores para acompanhar os procedimentos necessários à re￾alização do Concurso Público Municipal, com o fim de prestarem assistên￾cia aos membros da Comissão de Concurso Público instituída pela Porta￾ria nº 193/2024, nas questões inerentes ao provimento de cargos destina￾dos ao preenchimento de vagas da Câmara Municipal de Vereadores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralida￾de, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Cons￾tituição Federal.
CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 23 parágrafos XII do Re￾gimento Interno desta Casa Leis;
Art. 23 – O Presidente é o representante legal da Câmara, competindo-lhe
privativamente.
XII - designar os membros das comissões Especiais e os seus substitutos
e preencher vagas nas Comissões Permanentes.
CONSIDERANDO que a realização do concurso público para diversos car￾gos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Apiacás/MT;
CONSIDERANDO o princípio constitucional do Concurso Público previsto
no art. 37, inc. II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 001/2024, firmado en￾tre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT em
01/03/2023, que em síntese, formalizou ações conjuntas entre a Prefeitu￾ra de Apiacás/MT e a Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás/MT,
visando à cooperação técnica e apoio operacional à Câmara Municipal
quando da realização de concurso público para provimento de cargos di￾versos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores de
Apiacás/MT.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores: KATIA REGINA DA SILVA – controladora
interna efetiva, devidamente inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº
03x.xxx.xxx-39, e; ANDERSON DAVI MACIEL DOS SANTOS – assessor
jurídico nomeado pela portaria nº 019/2023 de 06 março de 2023; registra￾do na matrícula nº 109 devidamente inscrito no cadastro de pessoa física
sob o nº 03x.xxx.xxx-98, para acompanhar os procedimentos necessários
à realização do Concurso Público Municipal.
Art. 2º Compete aos servidores supracitados, acompanharem a realização
do certame, bem como, prestar assistência aos membros da Comissão de
Concurso Público instituída pela Portaria nº 193/2024, especialmente, nas
questões inerentes ao provimento de cargos destinados ao preenchimento
de vagas da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º Fica vedado aos servidores nomeados por este ato, a participação
no Concurso Público Municipal, aplicando-se a estes, as restrições impos￾tas aos Membros da Comissão de Concurso Público, instituída pela Pre￾feitura Municipal, na Portaria nº 192/2024, publicada em 21/02/2024.
Gabinete da Presidência, 04 de março de 2024.
VALDOMIRO NUNES BERNADES
Presidente
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS / MT inscrita no CNPJ sob n°.01.
327.030/0001-70, estabelecida à Av. Ludovico da Riva Neto nº 206 Bairro
Bom Jesus Apiacás - MT, neste ato representado pelo presidente Sr. Val￾domiro Nunes Bernardes. AUTORIZA a empresa: ALLIANCE ENERGIA
SOLAR E SERVIÇOS DE NEGENHARIA LTDA, iniciar o serviço de EXE￾CUÇÃO DA OBRA DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA
DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA. Conforme Con￾trato 012/2023, sendo a vigência do contrato pelo período de 360 (trezen￾tos e sessenta) dias.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
VALDOMIRO NUNES BERNADES
Presidente
Ciente em 04/03/2024
ALLIANCE ENERGIA SOLAR E SERVIÇOS DE NEGENHARIA LTDA
CONTRATADA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 051/2024
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor WILTON PALMIERE DE ARAÚ￾JOe dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 009, de 04 de
março de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o servidor WILTON PALMIERE DE ARAÚJO, a partir
do dia 04 de março de 2024, do cargo de Assessor de Gabinete I da Câ￾5 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.435
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
mara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-05, a que alude o Anexo II da
Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo servidor comissionada na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 04 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA N°006/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 006/2024
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n°
006/2024,que visa a contratação da empresa SOLDAMAT COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA , inscrita no CNPJ n° ° 00.098.135/0001-31, que ofere￾cerá a prestação de serviço: Contratação não continuada de empresa es￾pecializada na recarga de gás para extintores de incêndio com certificados
e documentos que comprovem junto a órgãos de fiscalização que o equi￾pamento atende as normas regulatórias.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurí￾dica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO
o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
SOLDAMAT
COMERCIO
E INDUS￾TRIA LTDA,
CNPJ n° 00.
098.135/
0001-31.
CONTRATAÇÃO NÃO CONTINUADA DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECAR- GA DE GÁS PARA EXTINTORES DE IN- CÊNDIO COM CERTIFICADOS E DOCU￾MENTOS QUE COMPROVEM JUNTO A ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO QUE O
EQUIPAMENTO ATENDE AS NORMAS REGULATÓRIAS
R$ 2.055,75
(dois mil cin￾quenta e cinco
reais e setenta
e cinco centa￾vos)
Cáceres - MT, 04 de março de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 052/2024
“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade à Senhora MARYZA￾BEL JARA ELIASe dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições legais e regimentais.
Considerando o que consta no Ofício Interno 765, de 22 de fevereiro de
2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO que a servidora MARYZABEL JARA ELIAS, ocupante
do cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
precisou sair de Licença Maternidade a partir 16 de fevereiro de 2024, vez
que o parto foi realizado nesse dia, estando dentro do período previsto no
caput do artigo 91 da Lei Complementar n° 25/1997 (Estatuto do Servidor
Público do Município de Cáceres/MT), prevê que a servidora gestante se￾rá concedida licença com vencimento integral, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
CONSIDERANDO que a servidora MARYZABEL JARA ELIAS solicitou o
seu afastamento, apresentando ao RH desta Casa de Leis, a cópia do
atestado médico, e, ainda, juntou a Certidão de Nascimento, os quais fo￾ram anexados em seu processo de afastamento, para elaboração e publi￾cação da presente portaria de Licença Maternidade.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora MARYZABEL JARA ELIAS, ocupante do
cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante, conforme atestado mé￾dico, com fulcro no artigo 91, da Lei Complementar Municipal nº 25/97,
com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 94, de 21 de dezem￾bro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, com efei￾tos retroativos a partir de 16 de fevereiro de 2024 a 13 agosto de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 04 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº. 015/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais a servidora GA￾BRIELE APARECIDA ZAPELINI CORTI da Câmara Municipal de Carlinda,
e dá outras providencias”.
O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais que lhe são concedidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1° - Conceder férias normais à servidora GABRIELE APARECIDA
ZAPELINI CORTI, Matrícula n° 084, pelo período de 11 de março a 25 de
março de 2024, correspondente ao período aquisitivo de 14/04/2022 a 13/
04/2023.
Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e afixação no local de costume, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Carlinda, em 04 de mar￾ço de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRA￾TADO: M L TRENTO MERCADO – ME CNPJ sob o nº 18.356.823/
0001-10 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA
E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA
5 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.435
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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