| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a exoneração do Senhor WILTON PALMIERE DE ARAÚJO e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 001/2024 CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SERIEMA OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos financeiros pelo município de Água Boa a título de APOIO CULTURAL E COMUNITÁRIO e de RETRANSMISSÃO das sessões ordinárias e informativos até o dia 31/12/2024. RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$ 30.960,00 (trinta mil, novecentos e sessenta reais), e será repassado a conveniada obedecendo o cronograma pactuado no plano de trabalho, tendo seus recursos oriundos de Subvenções Sociais. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, foi designada a servidora, como Fiscal, Sra Andréia Mignoso, registrada sob matricula nº 16, servidora efetiva. VIGÊNCIA: O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de 01 de março de 2024, com vigência até 31 de dezembro de 2024. Água Boa/MT, 01 de março de 2024. ________________________________ José Ari Zandoná Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE ATO DA PRESIDÊNCIA APIACÁS – MT 04 DE MARÇO DE 2024. Nomeia servidores para acompanhar os procedimentos necessários à realização do Concurso Público Municipal, com o fim de prestarem assistência aos membros da Comissão de Concurso Público instituída pela Portaria nº 193/2024, nas questões inerentes ao provimento de cargos destinados ao preenchimento de vagas da Câmara Municipal de Vereadores. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal. CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 23 parágrafos XII do Regimento Interno desta Casa Leis; Art. 23 – O Presidente é o representante legal da Câmara, competindo-lhe privativamente. XII - designar os membros das comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes. CONSIDERANDO que a realização do concurso público para diversos cargos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Apiacás/MT; CONSIDERANDO o princípio constitucional do Concurso Público previsto no art. 37, inc. II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 001/2024, firmado entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT em 01/03/2023, que em síntese, formalizou ações conjuntas entre a Prefeitura de Apiacás/MT e a Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás/MT, visando à cooperação técnica e apoio operacional à Câmara Municipal quando da realização de concurso público para provimento de cargos diversos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás/MT. RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores: KATIA REGINA DA SILVA – controladora interna efetiva, devidamente inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 03x.xxx.xxx-39, e; ANDERSON DAVI MACIEL DOS SANTOS – assessor jurídico nomeado pela portaria nº 019/2023 de 06 março de 2023; registrado na matrícula nº 109 devidamente inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 03x.xxx.xxx-98, para acompanhar os procedimentos necessários à realização do Concurso Público Municipal. Art. 2º Compete aos servidores supracitados, acompanharem a realização do certame, bem como, prestar assistência aos membros da Comissão de Concurso Público instituída pela Portaria nº 193/2024, especialmente, nas questões inerentes ao provimento de cargos destinados ao preenchimento de vagas da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 3º Fica vedado aos servidores nomeados por este ato, a participação no Concurso Público Municipal, aplicando-se a estes, as restrições impostas aos Membros da Comissão de Concurso Público, instituída pela Prefeitura Municipal, na Portaria nº 192/2024, publicada em 21/02/2024. Gabinete da Presidência, 04 de março de 2024. VALDOMIRO NUNES BERNADES Presidente CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS / MT inscrita no CNPJ sob n°.01. 327.030/0001-70, estabelecida à Av. Ludovico da Riva Neto nº 206 Bairro Bom Jesus Apiacás - MT, neste ato representado pelo presidente Sr. Valdomiro Nunes Bernardes. AUTORIZA a empresa: ALLIANCE ENERGIA SOLAR E SERVIÇOS DE NEGENHARIA LTDA, iniciar o serviço de EXECUÇÃO DA OBRA DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA. Conforme Contrato 012/2023, sendo a vigência do contrato pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias. Sem mais para o momento, Atenciosamente, VALDOMIRO NUNES BERNADES Presidente Ciente em 04/03/2024 ALLIANCE ENERGIA SOLAR E SERVIÇOS DE NEGENHARIA LTDA CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 051/2024 “Dispõe sobre a exoneração do Senhor WILTON PALMIERE DE ARAÚJOe dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 009, de 04 de março de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR o servidor WILTON PALMIERE DE ARAÚJO, a partir do dia 04 de março de 2024, do cargo de Assessor de Gabinete I da Câ5 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.435 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente mara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-05, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo servidor comissionada na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 04 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N°006/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 006/2024 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n° 006/2024,que visa a contratação da empresa SOLDAMAT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , inscrita no CNPJ n° ° 00.098.135/0001-31, que oferecerá a prestação de serviço: Contratação não continuada de empresa especializada na recarga de gás para extintores de incêndio com certificados e documentos que comprovem junto a órgãos de fiscalização que o equipamento atende as normas regulatórias. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO SOLDAMAT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ n° 00. 098.135/ 0001-31. CONTRATAÇÃO NÃO CONTINUADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECAR- GA DE GÁS PARA EXTINTORES DE IN- CÊNDIO COM CERTIFICADOS E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM JUNTO A ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO QUE O EQUIPAMENTO ATENDE AS NORMAS REGULATÓRIAS R$ 2.055,75 (dois mil cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) Cáceres - MT, 04 de março de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 052/2024 “Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade à Senhora MARYZABEL JARA ELIASe dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições legais e regimentais. Considerando o que consta no Ofício Interno 765, de 22 de fevereiro de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO que a servidora MARYZABEL JARA ELIAS, ocupante do cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres/MT, precisou sair de Licença Maternidade a partir 16 de fevereiro de 2024, vez que o parto foi realizado nesse dia, estando dentro do período previsto no caput do artigo 91 da Lei Complementar n° 25/1997 (Estatuto do Servidor Público do Município de Cáceres/MT), prevê que a servidora gestante será concedida licença com vencimento integral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. CONSIDERANDO que a servidora MARYZABEL JARA ELIAS solicitou o seu afastamento, apresentando ao RH desta Casa de Leis, a cópia do atestado médico, e, ainda, juntou a Certidão de Nascimento, os quais foram anexados em seu processo de afastamento, para elaboração e publicação da presente portaria de Licença Maternidade. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MARYZABEL JARA ELIAS, ocupante do cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres/MT, 180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante, conforme atestado médico, com fulcro no artigo 91, da Lei Complementar Municipal nº 25/97, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 94, de 21 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de fevereiro de 2024 a 13 agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 04 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA Nº. 015/2024 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais a servidora GABRIELE APARECIDA ZAPELINI CORTI da Câmara Municipal de Carlinda, e dá outras providencias”. O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, R E S O L V E: Artigo 1° - Conceder férias normais à servidora GABRIELE APARECIDA ZAPELINI CORTI, Matrícula n° 084, pelo período de 11 de março a 25 de março de 2024, correspondente ao período aquisitivo de 14/04/2022 a 13/ 04/2023. Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação no local de costume, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Carlinda, em 04 de março de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRATADO: M L TRENTO MERCADO – ME CNPJ sob o nº 18.356.823/ 0001-10 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA 5 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.435 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente