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norma nº 52/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade à Senhora MARYZABEL JARA ELIAS e dá outras providências.”
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mara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-05, a que alude o Anexo II da
Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo servidor comissionada na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 04 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA N°006/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 006/2024
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa n°
006/2024,que visa a contratação da empresa SOLDAMAT COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA , inscrita no CNPJ n° ° 00.098.135/0001-31, que ofere￾cerá a prestação de serviço: Contratação não continuada de empresa es￾pecializada na recarga de gás para extintores de incêndio com certificados
e documentos que comprovem junto a órgãos de fiscalização que o equi￾pamento atende as normas regulatórias.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurí￾dica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica HOMOLOGADO
o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
SOLDAMAT
COMERCIO
E INDUS￾TRIA LTDA,
CNPJ n° 00.
098.135/
0001-31.
CONTRATAÇÃO NÃO CONTINUADA DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECAR- GA DE GÁS PARA EXTINTORES DE IN- CÊNDIO COM CERTIFICADOS E DOCU￾MENTOS QUE COMPROVEM JUNTO A ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO QUE O
EQUIPAMENTO ATENDE AS NORMAS REGULATÓRIAS
R$ 2.055,75
(dois mil cin￾quenta e cinco
reais e setenta
e cinco centa￾vos)
Cáceres - MT, 04 de março de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 052/2024
“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade à Senhora MARYZA￾BEL JARA ELIASe dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições legais e regimentais.
Considerando o que consta no Ofício Interno 765, de 22 de fevereiro de
2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO que a servidora MARYZABEL JARA ELIAS, ocupante
do cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
precisou sair de Licença Maternidade a partir 16 de fevereiro de 2024, vez
que o parto foi realizado nesse dia, estando dentro do período previsto no
caput do artigo 91 da Lei Complementar n° 25/1997 (Estatuto do Servidor
Público do Município de Cáceres/MT), prevê que a servidora gestante se￾rá concedida licença com vencimento integral, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
CONSIDERANDO que a servidora MARYZABEL JARA ELIAS solicitou o
seu afastamento, apresentando ao RH desta Casa de Leis, a cópia do
atestado médico, e, ainda, juntou a Certidão de Nascimento, os quais fo￾ram anexados em seu processo de afastamento, para elaboração e publi￾cação da presente portaria de Licença Maternidade.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora MARYZABEL JARA ELIAS, ocupante do
cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante, conforme atestado mé￾dico, com fulcro no artigo 91, da Lei Complementar Municipal nº 25/97,
com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 94, de 21 de dezem￾bro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, com efei￾tos retroativos a partir de 16 de fevereiro de 2024 a 13 agosto de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 04 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº. 015/2024
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de férias normais a servidora GA￾BRIELE APARECIDA ZAPELINI CORTI da Câmara Municipal de Carlinda,
e dá outras providencias”.
O Senhor José Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais que lhe são concedidas por Lei,
R E S O L V E:
Artigo 1° - Conceder férias normais à servidora GABRIELE APARECIDA
ZAPELINI CORTI, Matrícula n° 084, pelo período de 11 de março a 25 de
março de 2024, correspondente ao período aquisitivo de 14/04/2022 a 13/
04/2023.
Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e afixação no local de costume, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Carlinda, em 04 de mar￾ço de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRA￾TADO: M L TRENTO MERCADO – ME CNPJ sob o nº 18.356.823/
0001-10 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA
E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA
5 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.435
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