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norma nº 54/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa“Dispõe sobre a nomeação da Senhora BENICE BENEDITA DE OLIVEIRA e dá outras providências.”
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Diária: Sim ( ) Não ( )
JUSTIFICATIVA
Justificativa do tipo de serviço a ser realizado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura
Responsável pelo Departamento de Frotas
ANEXO – IV
REQUISIÇÃO DE LAVAGEM
1ª Via
Lava Jato
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua, Coronel José Dulce- Centro, Fone: (65) 3223-1703 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUISIÇÃO LAVA JATO
Nº. XX/20XX
Cáceres-MT, XX de XXXXXX de 20XX
Empresa: XXXXXXXXX
Contrato Nº. XX/20XX
Veículo: XXXXXX
Placa: XXXXX
Motorista: Ass: ___________________
Tipo de Serviço
Descrição do tipo de serviço a ser executado.
Valor Serviço: R$ XXXX
Responsável pelo Departamento de Frotas
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 054/2024
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora BENICE BENEDITA DE OLIVEI￾RA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su￾as prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 007/2024, de 05
de março de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora BENICE BENEDITA DE OLIVEIRA, portadora
do Registro Geral – RG sob nº. **857*/SSP-MT e inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.533.
191-**, para o cargo de Assessor(a) de Gabinete da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo II da Lei Complementar
nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, vinculado ao Regime Geral da Previ￾dência Social-INSS, a partir de 06 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 06 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 053/2024
“Dispõe sobre a nomeação em substituição temporária do Senhor WIL￾TON PALMIERE DE ARAÚJO e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE JANEIRO
DE 2023, que “Regulamenta as hipóteses de substituição dos Servidores
Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT.”
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 006/2021, que “Dispõe sobre a nome￾ação da Senhora MARYZABEL JARA ELIAS e dá outras providências.”
CONSIDERANDO que o a servidora MARYZABEL JARA ELIAS encontra￾se afastada do cargo em comissão por 180 (cento e oitenta) dias para Li￾cença Maternidade, conforme a PORTARIA Nº 052/2024, que se encer￾ram em 13 agosto de 2024.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 1.023/2024, de 05 de
março de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR EM SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA o Senhor WILTON
PALMIERE DE ARAÚJO, portador do Registro Geral – RG sob nº.
***2938-*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.820.301-**, para o cargo de Assessor(a)
de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-04, a que alu￾de o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e
suas respectivas alterações, a partir de 05 de março de 2024 a 13 agos￾to de 2024.
Art. 2º O(a) substituto(a) assumirá o exercício do cargo na licença prevista
no art. 74, incisos III (a gestante) da Lei Complementar nº 25/1997 (Esta￾tuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres) somente enquanto
durar a referida licença, ficando limitado ao período do exercício do cargo
em comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 06 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
7 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.437
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