| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Evolução Funcional da servidora RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
| native_id | 1168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Art. 25 O conteúdo mínimo recomendado de um RAI inclui: I - O objeto da auditoria; II - O(s) objetivo(s) e/ou as questões de auditoria; III - Os critérios de auditoria e as suas fontes; IV - O período de tempo abrangido; V - As fontes de dados; VI - Os achados de auditoria; VII - As conclusões e, caso haja alguma, as recomendações. CAPÍTULO VIII Da Elaboração do Plano de Providências Art. 26 O Plano de Providências é documento elaborado pela unidade administrativa auditada e caracteriza-se por ser um instrumento consolidador das atividades de implementação das melhorias, correções, aperfeiçoamentos e soluções propostas pelas unidades envolvidas, relacionadas com as constatações decorrentes dos trabalhos de auditoria. Art. 27 O Plano de Providências deve ser dinâmico, contemplando basicamente os seguintes requisitos: I - Medidas a serem adotadas; II - Responsáveis por sua execução; III - Cronograma definindo os prazos para a implementação das ações propostas. Art. 28 Os Planos de Providências devem ser elaborados pela unidade administrativa auditada a que se destina o produto de auditoria, por meio das equipes responsáveis pelos setores onde a situação foi encontrada. CAPÍTULO IX Da Implementação Art. 29 As recomendações e determinações devem ser atendidas nos termos acordados no plano de providências, independentemente do Gestor que esteja no cargo ou dos servidores envolvidos nas atividades correlatas, uma vez que o plano pertence à unidade administrativa auditada e não aos servidores que o elaboraram. Art. 30 É de responsabilidade do Gestor garantir a execução das providências por ele assumidas, bem como manter atualizado o plano de providências, na medida da adoção de ações no âmbito das respectivas unidades executoras. Art. 31 O prazo máximo para implementação total das providências contidas no Plano de Providências é de até 90 dias, salvo casos excepcionais de comprovada impossibilidade, que terão os prazos solicitados analisados e deferidos pelo Gestor. CAPÍTULO X Do Encerramento Art. 32 Os órgãos ao finalizarem a implementação das ações deverão registrar a conclusão, descrevendo e juntando evidências que revelem que as recomendações foram implementadas. Art. 33 Em caso de ação que tenha perdido seu objeto, deverá apresentar justificativa a não implementação. Art. 34 Com base nos dados e informações coletadas durante o monitoramento, a equipe de auditoria classificará as deliberações, segundo o grau de implementação, no período verificado, em: I - A Implementar: Quando não iniciadas ações objetivando a implementação da recomendação; II - Em Implementação: Quando iniciadas ações objetivando a implementação da recomendação, mas que ainda não tenha sido totalmente cumprida; III - Implementada: Quando, após a realização dos testes pela equipe de auditoria responsável pelo monitoramento, satisfez todos os requisitos constantes do texto da recomendação. IV - Não Implementada: Quando, findo o prazo após os testes realizados pela equipe de auditoria responsável pelo monitoramento, não satisfez todos os requisitos constantes do texto da recomendação; V - Não Aplicável: Quando em razão de mudanças de condição ou de superveniência de fatos, se torne inexequível o cumprimento ou a implementação da deliberação; VI - Cancelada: Quando, por erro de registro, for encerrada pela UCI. Art. 35 A UCI (através da equipe de auditoria interna) realizará testes, análises, e avaliações nos registros e as evidências juntadas, com o intuito de evidenciar se as recomendações foram realmente implementadas, para em seguida, caso entenda que as evidências são suficientes para tal conclusão, encerrar a recomendação que passará a contar com o status de “Implementada”. Art. 36 O processo de monitoramento encerra-se com a emissão do Relatório de Monitoramento, documento emitido pela UCI e que contém o detalhamento do cumprimento das recomendações e deliberações pela unidade administrativa auditada. Art. 37 O Relatório do Monitoramento, neste sentido, é o instrumento que comunica e demonstra os resultados alcançados com a realização das ações estabelecidas ao final do prazo dos planos de providência. TÍTULO X Das Considerações Finais Art. 38 A UCI, através de técnicas de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Art. 39 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto a Unidade de Controle Interno (UCI). Art. 40 Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cáceres, 18 de março de 2024 Luiz Laudo Paz Landim Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 062/2024 “Dispõe sobre a Evolução Funcional da servidora RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. Considerando o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno 1Doc nº. 1.057/2024, de 05 de março de 2024, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120 19 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.445 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente de 21 de dezembro de 2017, a partir do dia 05 de março de 2024, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei: Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA 657 Auxiliar de Serviços Gerais 05/03/2021 A – 02 B – 02 Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2024 Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada prestação de serviços de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais, de quaisquer companhias aérea, nos trechos e horários a serem estabelecidos, compreendendo a prestação dos serviços de cotação, reserva, emissão, marcação/remarcação de passagens, marcação de assento, compra de despacho de bagagem e entrega dos bilhetes eletrônicos, para atender a demanda da Câmara Municipal de Cáceres-MT. VALIDADE: 12 meses, a partir de 15 de março de 2024. DETENTORA: AT ASSESSORIA TURISTICA LTDA CNPJ n° 45.548.645/0001-00, Avenida Paraná, n° 577, Sala 01, Zona 01, Maringá-PR, CEP 87.013-070 Tel: : (44) 3010-0007/ (44) 99972-1055 , e-mail central@centralmga.com.br CLÁUDIO BAQUETI MOREIRA CPF: 025.538.279-03 RG: 68590850 SESP/PR Representante Legal ESPECIFICAÇÕES, VALORES E QUANTITATIVOS: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Und. Medida Qtd. Desconto Valor Total 1 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - AÉREA, NACIONAL, COM TAXA DE EMBARQUE SV 1 42,01% R$ 50.000,00 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MATO GROSSO Vereador Prof. Luiz Laudo Paz Landim Presidente CONTRATADA: AT ASSESSORIA TURISTICA LTDA, CNPJ 45.548.645/0001-00, CNPJ n° 025.538.279-03 CLÁUDIO BAQUETI MOREIRA Representante Legal CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N°16/2024 DE 18 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ADAILCE GUIMARAES”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora ADAILCE GUIMARAES, matrícula nº 086, referente período aquisitivo compreendido de 24/05/2022 a 23/05/2023; que serão gozadas no período de 18 a 27 de março de 2024. Parágrafo único – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT,18 de março de 2024. Rafael Govari Presidente 19 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.445 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente