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norma nº 62/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa“Dispõe sobre a Evolução Funcional da servidora RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
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Art. 25 O conteúdo mínimo recomendado de um RAI inclui:
I - O objeto da auditoria;
II - O(s) objetivo(s) e/ou as questões de auditoria;
III - Os critérios de auditoria e as suas fontes;
IV - O período de tempo abrangido;
V - As fontes de dados;
VI - Os achados de auditoria;
VII - As conclusões e, caso haja alguma, as recomendações.
CAPÍTULO VIII
Da Elaboração do Plano de Providências
Art. 26 O Plano de Providências é documento elaborado pela unidade ad￾ministrativa auditada e caracteriza-se por ser um instrumento consolida￾dor das atividades de implementação das melhorias, correções, aperfei￾çoamentos e soluções propostas pelas unidades envolvidas, relacionadas
com as constatações decorrentes dos trabalhos de auditoria.
Art. 27 O Plano de Providências deve ser dinâmico, contemplando basica￾mente os seguintes requisitos:
I - Medidas a serem adotadas;
II - Responsáveis por sua execução;
III - Cronograma definindo os prazos para a implementação das ações pro￾postas.
Art. 28 Os Planos de Providências devem ser elaborados pela unidade ad￾ministrativa auditada a que se destina o produto de auditoria, por meio das
equipes responsáveis pelos setores onde a situação foi encontrada.
CAPÍTULO IX
Da Implementação
Art. 29 As recomendações e determinações devem ser atendidas nos ter￾mos acordados no plano de providências, independentemente do Gestor
que esteja no cargo ou dos servidores envolvidos nas atividades correla￾tas, uma vez que o plano pertence à unidade administrativa auditada e não
aos servidores que o elaboraram.
Art. 30 É de responsabilidade do Gestor garantir a execução das providên￾cias por ele assumidas, bem como manter atualizado o plano de providên￾cias, na medida da adoção de ações no âmbito das respectivas unidades
executoras.
Art. 31 O prazo máximo para implementação total das providências conti￾das no Plano de Providências é de até 90 dias, salvo casos excepcionais
de comprovada impossibilidade, que terão os prazos solicitados analisa￾dos e deferidos pelo Gestor.
CAPÍTULO X
Do Encerramento
Art. 32 Os órgãos ao finalizarem a implementação das ações deverão re￾gistrar a conclusão, descrevendo e juntando evidências que revelem que
as recomendações foram implementadas.
Art. 33 Em caso de ação que tenha perdido seu objeto, deverá apresentar
justificativa a não implementação.
Art. 34 Com base nos dados e informações coletadas durante o monitora￾mento, a equipe de auditoria classificará as deliberações, segundo o grau
de implementação, no período verificado, em:
I - A Implementar: Quando não iniciadas ações objetivando a implementa￾ção da recomendação;
II - Em Implementação: Quando iniciadas ações objetivando a implemen￾tação da recomendação, mas que ainda não tenha sido totalmente cum￾prida;
III - Implementada: Quando, após a realização dos testes pela equipe
de auditoria responsável pelo monitoramento, satisfez todos os requisitos
constantes do texto da recomendação.
IV - Não Implementada: Quando, findo o prazo após os testes realizados
pela equipe de auditoria responsável pelo monitoramento, não satisfez to￾dos os requisitos constantes do texto da recomendação;
V - Não Aplicável: Quando em razão de mudanças de condição ou de su￾perveniência de fatos, se torne inexequível o cumprimento ou a implemen￾tação da deliberação;
VI - Cancelada: Quando, por erro de registro, for encerrada pela UCI.
Art. 35 A UCI (através da equipe de auditoria interna) realizará testes, aná￾lises, e avaliações nos registros e as evidências juntadas, com o intuito
de evidenciar se as recomendações foram realmente implementadas, para
em seguida, caso entenda que as evidências são suficientes para tal con￾clusão, encerrar a recomendação que passará a contar com o status de
“Implementada”.
Art. 36 O processo de monitoramento encerra-se com a emissão do Rela￾tório de Monitoramento, documento emitido pela UCI e que contém o de￾talhamento do cumprimento das recomendações e deliberações pela uni￾dade administrativa auditada.
Art. 37 O Relatório do Monitoramento, neste sentido, é o instrumento que
comunica e demonstra os resultados alcançados com a realização das
ações estabelecidas ao final do prazo dos planos de providência.
TÍTULO X
Das Considerações Finais
Art. 38 A UCI, através de técnicas de controle, aferirá a fiel observância de
seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizaci￾onal.
Art. 39 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão
ser obtidos junto a Unidade de Controle Interno (UCI).
Art. 40 Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cáceres, 18 de março de 2024
Luiz Laudo Paz Landim
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 062/2024
“Dispõe sobre a Evolução Funcional da servidora RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA, da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras provi￾dências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno 1Doc nº. 1.057/2024, de 05 de março de 2024, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO
FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120
19 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.445
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente
de 21 de dezembro de 2017, a partir do dia 05 de março de 2024, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício
previsto em lei:
Nome Matrícula Cargo Efetivo Admissão Classe/Nível Atual Classe/Nível Destino
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA 657 Auxiliar de Serviços Gerais 05/03/2021 A – 02 B – 02
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2024
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada prestação de serviços de agenciamento de viagens para aqui￾sição de passagens aéreas nacionais, de quaisquer companhias aérea, nos trechos e horários a serem estabelecidos, compreendendo a prestação dos
serviços de cotação, reserva, emissão, marcação/remarcação de passagens, marcação de assento, compra de despacho de bagagem e entrega dos
bilhetes eletrônicos, para atender a demanda da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
VALIDADE: 12 meses, a partir de 15 de março de 2024.
DETENTORA:
AT ASSESSORIA TURISTICA LTDA
CNPJ n° 45.548.645/0001-00,
Avenida Paraná, n° 577, Sala 01, Zona 01, Maringá-PR, CEP 87.013-070
Tel: : (44) 3010-0007/ (44) 99972-1055 , e-mail central@centralmga.com.br
CLÁUDIO BAQUETI MOREIRA
CPF: 025.538.279-03
RG: 68590850 SESP/PR
Representante Legal
ESPECIFICAÇÕES, VALORES E QUANTITATIVOS:
ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO Und. Medida Qtd. Desconto Valor Total
1 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - AÉREA, NACIONAL, COM TAXA DE EMBARQUE SV 1 42,01% R$ 50.000,00
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MATO GROSSO
Vereador Prof. Luiz Laudo Paz Landim
Presidente
CONTRATADA:
AT ASSESSORIA TURISTICA LTDA, CNPJ 45.548.645/0001-00,
CNPJ n° 025.538.279-03
CLÁUDIO BAQUETI MOREIRA
Representante Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N°16/2024
DE 18 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ADAILCE GUIMARAES”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o Estatuto do Servidor Muni￾cipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora ADAILCE GUIMARAES,
matrícula nº 086, referente período aquisitivo compreendido de 24/05/2022
a 23/05/2023; que serão gozadas no período de 18 a 27 de março de
2024.
Parágrafo único – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Canarana-MT,18 de março de 2024.
Rafael Govari
Presidente
19 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.445
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente

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