| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.893 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências." |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
________________________________ ________________________________ Luzinete jesus De Oliveira Tolomeu Servidor (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.893, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 417.163,02 (quatrocentos e dezessete mil sento e sessenta e três reais e dois centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.244 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUAS. Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (129-074000) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Ações de saúde para o enfrentamento Coronovírus-COVID-19. 243. 363,02 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (129-074000) transferência de recursos do fundo nacional de assistência social – fnas – ações de saúde para o enfrentamento coronovírus-covid-19. 33. 100,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (129-074000) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Ações de saúde para o enfrentamento Coronovírus-COVID-19. 120. 000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (129-074000) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Ações de saúde para o enfrentamento Coronovírus-COVID-19. 20. 700,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4ºA inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 14 de agosto de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 172 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA DE AGOSTO 2020/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 003/2019 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º Acrescentar a carga horária no contrato nº 204 por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, de GENICE MOURA FERREIRA, Licenciada em Ciências Biológicas na E.M 16 de MarçoNúcleo Sadia, acréscimo de 10 horas/Semanais com efeito retroativo a partir de 15/07/2020 a 16/12/2020.Objetivando reposição das aulas, e cumprimento do calendário escolar. Cáceres, 05 de Agosto de 2020 ________________________________ ________________________________ Luzinete jesus De Oliveira Tolomeu Servidor (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 014/2019 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 014/2019 O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de prestação de serviços: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 014/2019 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES CONTRATADO: JUN OKADA CPF: 501.955.577-00 OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços Médicos Especializados na realização de Perícias Médicas Previdenciárias, para avaliação e/ou reavaliação, nos segurados desta Autarquia Municipal, em gozo de licença de tratamento de saúde, bem como para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, além de outras atribuições de ordem previdenciária. PRAZO: 12 (doze) meses 17 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.544 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente