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norma nº 64/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PARA A PRÁTICA DE CERTOS ATOS ADMINISTRATIVOS ALÉM DOS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO DISPOSTO EM LEI.
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: ADMILSON DOS SANTOS- ME, CNPJ: 14.913.326/
0001-14
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO
DE CALHA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES.
VALOR TOTAL: R$ 9.790,00 (NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA)
REAIS
VIGÊNCIA: 11 MESES (DOZE MESES)
INÍCIO: 03/02/2021 TÉRMINO: 2/12/2021
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT.,27 DE JANEIRO DE
2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS Nº. 003/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ: 18.166.962/
0001-80
OBJETO: SERVIÇOS DE LIMPEZA E LAVAGEM DOS VEÍCULOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT
VALOR TOTAL: R$ 4.330,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E TRINTA)
REAIS
VIGÊNCIA: 11 MESES (DOZE MESES)
INÍCIO: 03/02/2021 TÉRMINO: 2/12/2021
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT.,27 DE JANEIRO DE
2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 64/2021
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE CÁCERES PARA A PRÁTICA DE CERTOS ATOS ADMINIS￾TRATIVOS ALÉM DOS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO DIS￾POSTO EM LEI.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal
de Cáceres, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24,
inciso VII, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáce￾res, c/c artigo 11 e ss. da Lei Federal nº 9.784/99:
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Diretor Geral da Câmara Municipal de Cáceres constituído
de poderes especiais para assinar editais, justificativas, termo de referên￾cia/projetos básicos relacionados aos procedimentos licitatórios, incluindo
os documentos pertinentes à Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação da
Câmara Municipal de Cáceres, visando a aquisição de bens, obras ou ser￾viços, inclusive publicidade, durante toda a fase interna, apresentando e
assinando as justificativas sobre a regularidade de atos praticados durante
a realização do processo, regulamentados pela Lei Federal 8.666/93 (Lei
de Licitações), Lei Federal 10.520/2002 (Pregão) e Lei nº 12.232, de 29 de
Abril de 2010 (Publicidade).
Art. 2º A delegação prevista no artigo 1º abrange ainda os atos relacio￾nados a fase externa do procedimento, excluindo-se a homologação, e a
celebração de contratos e atas, observando as demais legislações muni￾cipais correlatas e seus Decretos regulamentadores, sob pena de respon￾sabilidade.
Art. 3º Em caso de dúvidas sobre a legalidade das justificativas, documen￾tos e, demais atos procedimentais, deverá ser solicitado parecer jurídico
aos Advogados da Câmara Municipal de Cáceres, obedecendo-se ao cri￾tério de sorteio, já regulamentado nesta Casa de Leis.
Art. 4º Caberá ao Diretor Geral manter o Presidente da Câmara Municipal
devidamente informando da prática dos atos delegados por esta Portaria,
mediante emissão de relatório mensal encaminhado ao Gabinete do Pre￾sidente, elencando os atos praticados, delegados por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogan￾do a portaria nº 55/2021 - Câmara Municipal de Cáceres.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, 01 de fevereiro
de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DA MESA DIRETORA Nº. 001/2021
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021
Nomeia os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal
Para o Biênio de 2021-2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis￾põe o Art.48 do Regimento Interno e considerando a deliberação plenária
tomada em Sessão Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes das Comissões Perma￾nentes da Câmara Municipal de Vereadores como segue:
I- Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
a) Presidente: Ederson Porsch b) Relator: Celsomar Sousa Morais c)
Membro: Edilson Francisco Dourado II- Comissão de Economia e Finan￾ças. a) Presidente: Joá José Porto dos Santos b) Relator: Rafael Govari c)
Membro: Márcia Graciela Luft III- Comissão de Obras Públicas, Trans￾porte, Comunicações e Serviços Urbanos. a) Presidente: Edilson Fran￾cisco Dourado b) Relator: Ederson Porsch c) Membro: Rafael Govari
IV- Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Es￾porte.
a) Presidente: Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa b) Relator: Márcia Graci￾ela Luft c) Membro: Sancler da Silva Santarém
V- Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio.
a) Presidente: Dimitri Mello Minucci b) Relator: Suzana Almeida Cordeiro
Ribeiro c) Membro: Sancler da Silva Santarém
Art. 2º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões, 02 de fevereiro de 2021.
Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais
Presidente Vice-Presidente
Joá José Porto dos Santos Edilson Francisco Dourado
1º Secretário 2º Secretário
ATO DA MESA DIRETORA Nº. 002/2021
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021
Arquiva Proposições apresentadas e não votadas em Legislaturas anteri￾ores.
4 de Fevereiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.661
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente

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