| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PARA A PRÁTICA DE CERTOS ATOS ADMINISTRATIVOS ALÉM DOS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO DISPOSTO EM LEI. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: ADMILSON DOS SANTOS- ME, CNPJ: 14.913.326/ 0001-14 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CALHA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. VALOR TOTAL: R$ 9.790,00 (NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA) REAIS VIGÊNCIA: 11 MESES (DOZE MESES) INÍCIO: 03/02/2021 TÉRMINO: 2/12/2021 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT.,27 DE JANEIRO DE 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATOS Nº. 003/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: GIVALDO ANDRADE GONZAGA, CNPJ: 18.166.962/ 0001-80 OBJETO: SERVIÇOS DE LIMPEZA E LAVAGEM DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT VALOR TOTAL: R$ 4.330,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E TRINTA) REAIS VIGÊNCIA: 11 MESES (DOZE MESES) INÍCIO: 03/02/2021 TÉRMINO: 2/12/2021 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT.,27 DE JANEIRO DE 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 64/2021 DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PARA A PRÁTICA DE CERTOS ATOS ADMINISTRATIVOS ALÉM DOS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO DISPOSTO EM LEI. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, inciso VII, alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, c/c artigo 11 e ss. da Lei Federal nº 9.784/99: RESOLVE: Art. 1º Fica o Diretor Geral da Câmara Municipal de Cáceres constituído de poderes especiais para assinar editais, justificativas, termo de referência/projetos básicos relacionados aos procedimentos licitatórios, incluindo os documentos pertinentes à Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação da Câmara Municipal de Cáceres, visando a aquisição de bens, obras ou serviços, inclusive publicidade, durante toda a fase interna, apresentando e assinando as justificativas sobre a regularidade de atos praticados durante a realização do processo, regulamentados pela Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei Federal 10.520/2002 (Pregão) e Lei nº 12.232, de 29 de Abril de 2010 (Publicidade). Art. 2º A delegação prevista no artigo 1º abrange ainda os atos relacionados a fase externa do procedimento, excluindo-se a homologação, e a celebração de contratos e atas, observando as demais legislações municipais correlatas e seus Decretos regulamentadores, sob pena de responsabilidade. Art. 3º Em caso de dúvidas sobre a legalidade das justificativas, documentos e, demais atos procedimentais, deverá ser solicitado parecer jurídico aos Advogados da Câmara Municipal de Cáceres, obedecendo-se ao critério de sorteio, já regulamentado nesta Casa de Leis. Art. 4º Caberá ao Diretor Geral manter o Presidente da Câmara Municipal devidamente informando da prática dos atos delegados por esta Portaria, mediante emissão de relatório mensal encaminhado ao Gabinete do Presidente, elencando os atos praticados, delegados por esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 55/2021 - Câmara Municipal de Cáceres. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, 01 de fevereiro de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DA MESA DIRETORA Nº. 001/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Nomeia os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal Para o Biênio de 2021-2022. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art.48 do Regimento Interno e considerando a deliberação plenária tomada em Sessão Ordinária, RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores como segue: I- Comissão de Constituição, Justiça e Redação. a) Presidente: Ederson Porsch b) Relator: Celsomar Sousa Morais c) Membro: Edilson Francisco Dourado II- Comissão de Economia e Finanças. a) Presidente: Joá José Porto dos Santos b) Relator: Rafael Govari c) Membro: Márcia Graciela Luft III- Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicações e Serviços Urbanos. a) Presidente: Edilson Francisco Dourado b) Relator: Ederson Porsch c) Membro: Rafael Govari IV- Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Esporte. a) Presidente: Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa b) Relator: Márcia Graciela Luft c) Membro: Sancler da Silva Santarém V- Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. a) Presidente: Dimitri Mello Minucci b) Relator: Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro c) Membro: Sancler da Silva Santarém Art. 2º - Este Ato entra em vigor nesta data. Sala de Sessões, 02 de fevereiro de 2021. Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Presidente Vice-Presidente Joá José Porto dos Santos Edilson Francisco Dourado 1º Secretário 2º Secretário ATO DA MESA DIRETORA Nº. 002/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021 Arquiva Proposições apresentadas e não votadas em Legislaturas anteriores. 4 de Fevereiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.661 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente