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norma nº 71/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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Considerando o disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 135/1992,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde à servidora Eva Apare￾cida de Souza, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
a contar da presente data até o dia 09 de maio de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 01/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga – MT, 04 de abril de 2024.
Paulo Cesar Francisco Xavier
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 073/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.694/2024, de 04 de
abril de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 070 de 16 de fevereiro de
2021, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fis￾cais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: DANILO ANTONIASSI DE FIGUEIREDO
SUPLENTE: VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
*
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL/ÁGUAS DO PAN￾TANAL, CNPJ 22.794.608/001-8
FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁ￾VEL
*
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Tornar sem efeito à servidora MARIA CÉLIA DA SILVA BORIM na
seguinte portaria: PORTARIA Nº 070/2021, a partir de 04 de abril de 2024.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de abril de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 072/2024
“Dispõe sobre a exoneração do Senhor RICARDO VANINI e dá outras pro￾vidências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/
c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
Considerandoo que consta no Processo Administrativo nº 010, de 03 de
abril de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, o servidor RICARDO VANINI, a partir do dia 05 de
abril de 2024, do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal
de Cáceres-MT.
Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissiona￾do exercido pelo servidor comissionada na forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 04 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 09, DE 27 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de “Título de Cidadão” Cacerense ao Exce￾lentíssimo Octávio Augusto Régis de Oliveira e dá outras providências.
”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor
Octávio Augusto Régis de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados
ao nosso Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 27 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2ª Secretária
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 071/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 003/2023,
de 28 de agosto de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 236 de 27 de outubro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
5 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.457
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fis￾cais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA
SUPLENTE: JOEL DA SILVA BENEVIDES
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
NE 778/
2023
CP SISTE￾MAS
LTDA – CNPJ
n°
51.038.045/
0001-
96
REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA CONTÁBIL E
ADMINISTRATIVA, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
31/12/
2023
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, mantida
inalteradas as disposições da Portaria nº 236/2023, no que não contrariar
a presente.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de abril de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
DO OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº
14.133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea ”a”, que tem por objeto a contra￾tação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão
OBRIGÁTORIA dos 110.000km do veículo S-10 CABINE DUPLA 2.8 die￾sel, MARCA CHEVROLET, PLACA: RRN2E98, da frota da Câmara Mu￾nicipal.
DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA￾RECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE,
Centro.
DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ 73.812.
521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216SE, Campo Novo do Pa￾recis – MT.
DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade desta dispensa, por se
tratar de um veículo recentemente adquirido por esta câmara municipal,
onde o mesmo encontra-se em período de garantia, tendo como obrigato￾riedade as revisões preventivas em empresa autorizada.
VALOR: Materiais: R$ 3.274,36 ( Três mil duzentos e setenta e quatro
reais e trinta e seis centavos)
Serviços: R$ 1.520,00 (Hum mil e quinhentos e vinte reais).
Totalizando: R$ 4.794,36 (Quatro mil setecentos e noventa e quatro
reais e trinta e seis centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.031.0001.20000 - manutenção e encargos da Câmara Munici￾pal
3.3.90.30.00.00 – material de consumo
01.001.01.031.0001.20000manutenção e encargos da Câmara Municipal
3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica
DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, inciso IV, alínea ”a” da Lei n.º. 14.
133/2021 dispensado o instrumento contratual por se tratar de produtos
para entrega imediata conforme art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Campo Novo do Parecis, 04 de abril de 2024.
Claudio Roberto da Silva
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
RATIFICO nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 a Dispensa de Lici￾tação, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Vanderlei Marcos Pulga Baioto
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 273/2024
De 04 de abril de 2024
Altera horário de Sessão Ordinária.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma￾to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O horário da Sessão Ordinária regimental de 15 de abril das 19h,
será antecipado para às 17h.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 04 de abril de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 004-2024 - SETOR DE COMPRAS,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 004-2024
Dispõe sobre Termo de Referência - TR, Documento de Formalização da
Demanda - DFD de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de
tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Câmara Municipal
de Confresa.
Versão:01
Ato Normativo: Portaria nº38/2024
Unidade Responsável: Setor de Compras, Licitações e Contratos
SCL: Sector de Compras Licitações e Contratos
Considerando a Lei 14.133/2021 - estabelece normas gerais de licitação
e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fun￾dacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Considerando a Resolução Legislativa 70/2023 - regulamenta a Lei nº 14.
133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos admi￾nistrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Confresa-MT.
Capítulo I - Disposições Preliminares
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Termo de Referência e
Documento de Formalização da Demanda de contratações de bens, ser￾5 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.457
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente

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