| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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Considerando o disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 135/1992, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde à servidora Eva Aparecida de Souza, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a contar da presente data até o dia 09 de maio de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 01/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Araputanga – MT, 04 de abril de 2024. Paulo Cesar Francisco Xavier Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 073/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.694/2024, de 04 de abril de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 070 de 16 de fevereiro de 2021, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: DANILO ANTONIASSI DE FIGUEIREDO SUPLENTE: VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO * SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL/ÁGUAS DO PANTANAL, CNPJ 22.794.608/001-8 FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL * § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Tornar sem efeito à servidora MARIA CÉLIA DA SILVA BORIM na seguinte portaria: PORTARIA Nº 070/2021, a partir de 04 de abril de 2024. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de abril de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 072/2024 “Dispõe sobre a exoneração do Senhor RICARDO VANINI e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/ c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; Considerandoo que consta no Processo Administrativo nº 010, de 03 de abril de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, o servidor RICARDO VANINI, a partir do dia 05 de abril de 2024, do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Art. 2º Proceda a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, os cálculos da rescisão de contrato do cargo comissionado exercido pelo servidor comissionada na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 04 de abril de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 09, DE 27 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de “Título de Cidadão” Cacerense ao Excelentíssimo Octávio Augusto Régis de Oliveira e dá outras providências. ” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor Octávio Augusto Régis de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 27 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2ª Secretária MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 071/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 003/2023, de 28 de agosto de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 236 de 27 de outubro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. 5 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.457 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA SUPLENTE: JOEL DA SILVA BENEVIDES CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO NE 778/ 2023 CP SISTEMAS LTDA – CNPJ n° 51.038.045/ 0001- 96 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 31/12/ 2023 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, mantida inalteradas as disposições da Portaria nº 236/2023, no que não contrariar a presente. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de abril de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 DO OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea ”a”, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão OBRIGÁTORIA dos 110.000km do veículo S-10 CABINE DUPLA 2.8 diesel, MARCA CHEVROLET, PLACA: RRN2E98, da frota da Câmara Municipal. DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE, Centro. DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ 73.812. 521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216SE, Campo Novo do Parecis – MT. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade desta dispensa, por se tratar de um veículo recentemente adquirido por esta câmara municipal, onde o mesmo encontra-se em período de garantia, tendo como obrigatoriedade as revisões preventivas em empresa autorizada. VALOR: Materiais: R$ 3.274,36 ( Três mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) Serviços: R$ 1.520,00 (Hum mil e quinhentos e vinte reais). Totalizando: R$ 4.794,36 (Quatro mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.20000 - manutenção e encargos da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 – material de consumo 01.001.01.031.0001.20000manutenção e encargos da Câmara Municipal 3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, inciso IV, alínea ”a” da Lei n.º. 14. 133/2021 dispensado o instrumento contratual por se tratar de produtos para entrega imediata conforme art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Campo Novo do Parecis, 04 de abril de 2024. Claudio Roberto da Silva Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos RATIFICO nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 a Dispensa de Licitação, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada. Vanderlei Marcos Pulga Baioto Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 273/2024 De 04 de abril de 2024 Altera horário de Sessão Ordinária. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - O horário da Sessão Ordinária regimental de 15 de abril das 19h, será antecipado para às 17h. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 04 de abril de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 004-2024 - SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 004-2024 Dispõe sobre Termo de Referência - TR, Documento de Formalização da Demanda - DFD de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Câmara Municipal de Confresa. Versão:01 Ato Normativo: Portaria nº38/2024 Unidade Responsável: Setor de Compras, Licitações e Contratos SCL: Sector de Compras Licitações e Contratos Considerando a Lei 14.133/2021 - estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando a Resolução Legislativa 70/2023 - regulamenta a Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Confresa-MT. Capítulo I - Disposições Preliminares Objeto e âmbito de aplicação Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Termo de Referência e Documento de Formalização da Demanda de contratações de bens, ser5 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.457 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente