| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias à servidora RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA e dá outras providências.” |
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V – Anual: realizado para comprovar a exatidão dos registros de controle patrimonial de todo patrimônio da Câmara Municipal, demonstrando o acervo de cada detentor de carga patrimonial, de cada Unidade Administrativa, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício. § 2º Durante a realização de qualquer tipo de inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nos Departamentos e Gabinetes abrangidas pelos trabalhos, exceto mediante autorização específica da Comissão de Patrimônio. Art. 42. Inventário anual dos bens patrimoniais móveis permanentes será realizado em todas as Secretarias e Gabinetes da Câmara Municipal pela Comissão Permanente de Patrimônio. Art. 43. A Comissão Permanente de Patrimônio, à vista de cada um dos bens deverá elaborar relatório preliminar, apontando: I – O estado de conservação dos bens inventariados, considerando: a) Novo: o bem que se apresentar em perfeito estado de conservação com menos de um ano de uso; b) Bom: o bem que se apresentar em plena atividade de acordo com suas especificações técnicas e capacidade operacional com mais de um ano de uso; c) Regular: o bem que apresentar pequenos danos, mantendo porém, a utilização para o fim a que se destina; d) Recuperável: o bem que está avariado, sendo viável economicamente a sua recuperação, desde que o valor desta não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado; II – Os bens elencados no Sistema de Controle Patrimonial e não localizados pela Comissão; III – Os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial; IV – As informações analíticas de bens levantados por detentor de carga patrimonial (Unidade Administrativa/Servidor); V – O resumo do fechamento contábil dos valores. § 1° Serão considerados extraviados, os bens cadastrados no Sistema de Controle Patrimonial e não localizados pela Comissão Permanente de Patrimônio. § 2º A Comissão Permanente de Patrimônio fará os ajustes necessários no relatório preliminar para posterior encaminhamento ao Departamento de Contabilidade. § 3º Os ajustes referidos no parágrafo anterior referem-se à avaliação, reavaliação, ajuste ao valor de mercado e depreciação dos bens móveis permanentes. Art. 44. Após os ajustes necessários, a Comissão Permanente de Patrimônio deverá, até 31 de dezembro de cada ano, encaminhar o relatório à Secretaria de Contabilidade e Finanças para ajustes nos saldos contábeis e anexar nas Contas Anuais. § 1° As divergências que, porventura, surgirem por diferença de valores serão ajustadas pela Secretaria de Contabilidade e Finanças. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Unidade de Controle Interno e a Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas. Art. 46. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cáceres/MT, 26 de março de 2024. Luiz Laudo Paz Landim Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 076/2024 “Dispõe sobre a concessão de férias à servidora RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 014/2024, de 26 de março de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder à servidora RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em saláriofamília pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 22 de abril a 01 de maio do corrente ano e a segunda etapa (10 dias) de 22 de julho a 31 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de abril de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 077/2024 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor CLAUDIO ARVELINO SONAQUE e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 015/2024, de 03 de abril de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor CLAUDIO ARVELINO SONAQUE, ocupante do cargo Comissionado de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 17 de abril a 26 de abril do corrente ano e a segunda etapa (10 dias) de 04 de setembro a 13 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de abril de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 10 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.460 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 16 Assinado Digitalmente