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norma nº 76/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias à servidora RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA e dá outras providências.”
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V – Anual: realizado para comprovar a exatidão dos registros de controle
patrimonial de todo patrimônio da Câmara Municipal, demonstrando o
acervo de cada detentor de carga patrimonial, de cada Unidade Adminis￾trativa, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas
no exercício.
§ 2º Durante a realização de qualquer tipo de inventário, fica vedada toda
e qualquer movimentação física de bens localizados nos Departamentos e
Gabinetes abrangidas pelos trabalhos, exceto mediante autorização espe￾cífica da Comissão de Patrimônio.
Art. 42. Inventário anual dos bens patrimoniais móveis permanentes será
realizado em todas as Secretarias e Gabinetes da Câmara Municipal pela
Comissão Permanente de Patrimônio.
Art. 43. A Comissão Permanente de Patrimônio, à vista de cada um dos
bens deverá elaborar relatório preliminar, apontando:
I – O estado de conservação dos bens inventariados, considerando:
a) Novo: o bem que se apresentar em perfeito estado de conservação com
menos de um ano de uso;
b) Bom: o bem que se apresentar em plena atividade de acordo com suas
especificações técnicas e capacidade operacional com mais de um ano de
uso;
c) Regular: o bem que apresentar pequenos danos, mantendo porém, a
utilização para o fim a que se destina;
d) Recuperável: o bem que está avariado, sendo viável economicamente a
sua recuperação, desde que o valor desta não ultrapasse 50% (cinquenta
por cento) de seu valor de mercado;
II – Os bens elencados no Sistema de Controle Patrimonial e não localiza￾dos pela Comissão;
III – Os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o de￾vido registro patrimonial;
IV – As informações analíticas de bens levantados por detentor de carga
patrimonial (Unidade Administrativa/Servidor);
V – O resumo do fechamento contábil dos valores.
§ 1° Serão considerados extraviados, os bens cadastrados no Sistema de
Controle Patrimonial e não localizados pela Comissão Permanente de Pa￾trimônio.
§ 2º A Comissão Permanente de Patrimônio fará os ajustes necessários
no relatório preliminar para posterior encaminhamento ao Departamento
de Contabilidade.
§ 3º Os ajustes referidos no parágrafo anterior referem-se à avaliação, re￾avaliação, ajuste ao valor de mercado e depreciação dos bens móveis per￾manentes.
Art. 44. Após os ajustes necessários, a Comissão Permanente de Patrimô￾nio deverá, até 31 de dezembro de cada ano, encaminhar o relatório à Se￾cretaria de Contabilidade e Finanças para ajustes nos saldos contábeis e
anexar nas Contas Anuais.
§ 1° As divergências que, porventura, surgirem por diferença de valores
serão ajustadas pela Secretaria de Contabilidade e Finanças.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos
conjuntamente pela Unidade de Controle Interno e a Secretaria de Pa￾trimônio, Almoxarifado e Frotas.
Art. 46. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Cáceres/MT, 26 de março de 2024.
Luiz Laudo Paz Landim
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 076/2024
“Dispõe sobre a concessão de férias à servidora RAQUEL DA SILVA OLI￾VEIRA DA COSTA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 014/2024, de 26 de março de 2024, via 1Doc, deste Poder
Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder à servidora RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal
de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período
de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário￾família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira
etapa (10 dias) de 22 de abril a 01 de maio do corrente ano e a segun￾da etapa (10 dias) de 22 de julho a 31 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 077/2024
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor CLAUDIO ARVELINO
SONAQUE e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 015/2024, de 03 de abril de 2024, via 1Doc, deste Poder Le￾gislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor CLAUDIO ARVELINO SONAQUE, ocupante
do cargo Comissionado de Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finan￾ças da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de fé￾rias, relativas ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um ter￾ço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas em duas
etapas, sendo a primeira etapa (10 dias) de 17 de abril a 26 de abril do
corrente ano e a segunda etapa (10 dias) de 04 de setembro a 13 de
setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
10 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.460
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