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norma nº 80/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI Nº 3.270, DE 20 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe a realização do censo para diagnóstico de crianças e jovens
com transtornos do espectro autista (TEA) Matriculados nas escolas
do município de CáceresMT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente pre￾vista nos §§ 7º e 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, I,
“v” c/c II, “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas municipais e privadas do município de Cáce￾res, farão Censo de Inclusão de Autistas, ficando obrigadas a informar ao
Órgão competente indicado pelo Poder Executivo Municipal, das crianças
e jovens com transtorno do espectro autistas – TEA que estejam matricu￾ladas em seus estabelecimentos, com objetivo de alimentar o banco de
dados da referida Secretaria.
Art. 2º Os objetivos do Censo de Inclusão de Autistas, são:
I – Identificar a quantidade e o perfil sócio econômico das crianças e jo￾vens com TEA autistas matriculados nas redes de ensino público e priva￾dos do município de Cáceres;
II – Criar o mapeamento dos casos de crianças e jovens com TEA.
III – Identificar através do censo as crianças e jovens com TEA, que já se
encontrem em programas assistenciais do município, do estado ou Gover￾no Federal.
IV – Direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com
TEA.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, serão realizados Cen￾sos a cada dois anos pelo Órgão competente indicado pelo Poder Executi￾vo nas redes de ensino público e privado para a obtenção de dados. Como
o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas
com autismo.
Art. 4º O primeiro Censo elaborado em decorrência desta lei, deverá ser
realizado no ano subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais de￾vem ser realizados a cada dois anos.
Art. 5º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação e definir e
editar normas complementares necessárias a execução da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei somente serão executadas pelo
Poder Executivo Municipal após à indicação de recursos suficientes nas
leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA), para atendimento aos corresponden￾tes encargos (arts. 129 e 130 da Lei Orgânica Municipal). Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as demais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 20 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 078/2024
“Dispõe sobre a nomeação do Senhor WELLERSON OLIVEIRA PINTO
DE MIRANDA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar￾tigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do
Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Admissão de Car￾go Comissionado – 009/2024, de 08 de abril de 2024 (via 1Doc), deste Po￾der Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Senhor WELLERSON OLIVEIRA PINTO DE MIRANDA,
portador do Registro Geral – RG sob nº. ***0277*/SSP-MT e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº
***.677.471-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete I,
da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo
II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respec￾tivas alterações, a partir de 09 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 09 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 080/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Con￾trato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 022/2024,
de 25 de março de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar servidora abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s)
Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.
133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe
os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) re￾ferido(s) instrumento(s):
FISCAL: CLÁUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº NE
293/2024
SUPERCIA CA￾PACITACAO E
MARKETING
LTDA, CNPJ n°
11.128.083/
0001-15.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA OFERTA DE 01 (UMA) VA￾GA DE CAPACITAÇÃO EXTER- NA, VISANDO À INSCRIÇÃO DE SERVIDOR MOBILIZADO DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES, NO CURSO PRESENCIAL:
CURSO SOBRE RETENÇÕES
DE TRIBUTOS NA ADMINISTRA- ÇÃO PÚBLICA (PESSOAS FÍSI- CAS E JURÍDICAS) COM ÊNFA￾SE AO EFD-REINF, COM CARGA HORÁRIA 16H.
16/04/
2024
§ 1º A servidora acima designada deverá zelar pelo cumprimento das cláu￾sulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por
escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ain￾da, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto con￾tratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi￾ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO - 2024
CONTRATO Nº NE 294/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
10 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.460
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente

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