| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 3.270, DE 20 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe a realização do censo para diagnóstico de crianças e jovens com transtornos do espectro autista (TEA) Matriculados nas escolas do município de CáceresMT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente prevista nos §§ 7º e 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, I, “v” c/c II, “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, promulga a seguinte Lei: Art. 1º As escolas públicas municipais e privadas do município de Cáceres, farão Censo de Inclusão de Autistas, ficando obrigadas a informar ao Órgão competente indicado pelo Poder Executivo Municipal, das crianças e jovens com transtorno do espectro autistas – TEA que estejam matriculadas em seus estabelecimentos, com objetivo de alimentar o banco de dados da referida Secretaria. Art. 2º Os objetivos do Censo de Inclusão de Autistas, são: I – Identificar a quantidade e o perfil sócio econômico das crianças e jovens com TEA autistas matriculados nas redes de ensino público e privados do município de Cáceres; II – Criar o mapeamento dos casos de crianças e jovens com TEA. III – Identificar através do censo as crianças e jovens com TEA, que já se encontrem em programas assistenciais do município, do estado ou Governo Federal. IV – Direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA. Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, serão realizados Censos a cada dois anos pelo Órgão competente indicado pelo Poder Executivo nas redes de ensino público e privado para a obtenção de dados. Como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. Art. 4º O primeiro Censo elaborado em decorrência desta lei, deverá ser realizado no ano subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais devem ser realizados a cada dois anos. Art. 5º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação e definir e editar normas complementares necessárias a execução da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei somente serão executadas pelo Poder Executivo Municipal após à indicação de recursos suficientes nas leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA), para atendimento aos correspondentes encargos (arts. 129 e 130 da Lei Orgânica Municipal). Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 20 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 078/2024 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor WELLERSON OLIVEIRA PINTO DE MIRANDA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Admissão de Cargo Comissionado – 009/2024, de 08 de abril de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Senhor WELLERSON OLIVEIRA PINTO DE MIRANDA, portador do Registro Geral – RG sob nº. ***0277*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.677.471-**, para o cargo comissionado de Assessor(a) de Gabinete I, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir de 09 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 09 de abril de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 080/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 022/2024, de 25 de março de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar servidora abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14. 133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: CLÁUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Nº NE 293/2024 SUPERCIA CAPACITACAO E MARKETING LTDA, CNPJ n° 11.128.083/ 0001-15. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 01 (UMA) VAGA DE CAPACITAÇÃO EXTER- NA, VISANDO À INSCRIÇÃO DE SERVIDOR MOBILIZADO DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO SOBRE RETENÇÕES DE TRIBUTOS NA ADMINISTRA- ÇÃO PÚBLICA (PESSOAS FÍSI- CAS E JURÍDICAS) COM ÊNFASE AO EFD-REINF, COM CARGA HORÁRIA 16H. 16/04/ 2024 § 1º A servidora acima designada deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de abril de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO - 2024 CONTRATO Nº NE 294/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT 10 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.460 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente