| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” |
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 091/2020 PORTARIA N.º 091/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição em favor da Srª.Ana Marta de Campos”. A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de dezembro de 2003; Art. 117, inciso III, alínea “a” e Art. 165 da Lei complementar n.º 25/ 1997, de 27 de novembro de 1997; Lei Complementar n.º 048/2003 de 05 de setembro de 2003; Art. 179, incisos I, II, III, IV e V da Lei Complementar n.º 143, de 12 de Julho de 2019; Decreto de Nomeação nº 243 de 19/ 07/1999; Decretos de atualização salarial nº 297/2005 de 22 de junho de 2005; n° 222/2006 de 28 de Abril de 2006; n° 225/2007 de 21 de maio de 2007; n° 313/2008 de 09 de maio de 2008; n° 187/2009 de 27 de maio de 2009; n° 376/2010 de 07 de junho de 2010; n° 236/2011 de 17 de maio de 2011; n° 011/2012 de 23 de janeiro de 2012; nº 072/2013 de 29 de Janeiro de 2013; Lei Complementar nº 100 de 04 de Fevereiro de 2014, Lei Complementar nº 104 de 20 de Janeiro de 2015; Lei nº 2.517 de 21 de janeiro de 2016; Lei nº 2.563 de 20 de janeiro de 2017; Lei nº 2.642 de 05 de março de 2018; Lei nº 2.722 de 14 de fevereiro de 2019 e Lei nº 2.831 de 22 de janeiro de 2020. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor da Srª. Ana Marta de Campos, brasileira, união estável, portadora do RG nº 0155002-0 SSP/MT, CPF nº 274.363.901-63, PIS/PASEP nº 170.32376.25-6, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível “2”, Classe “H”, Matriculada sob o n.º 3.223, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo Previdenciário do PREVI-CÁCERES n.º 061/2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2020, revogados as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 16 de Dezembro de 2020. LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva HOMOLOGO: _____________________________ FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres - MT SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº111/2020-PGM ASSESSORIA TECNICA I Extrato do Termo de Rescisão Consensual de Contrato Administrativo Nº111/2020-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI Objeto: Pelo presente instrumento de Rescisão Consensual Contratual, considerando o disposto no mem. n° 37.256/2020 via 1DOC, datado de 08/ 12/2020, da Assessoria Técnica, que solicita a RESCISÃO do acima citado contrato de n° 111/2020-PGM, pelos motivos nele expostos, com fulcro nas razões de fato e de direito expostas e com fundamento legal no Art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 Cáceres – MT, 16 de dezembro de 2020. Wesley de Sousa Lopes Secretario Mun. de Infraestrutura e Logística PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 115.984,34 (cento e quinze mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.244 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUAS. Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (129-074000) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 65. 984,34 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (129-074000) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 35. 000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (129-074000) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 15. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 16 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” 17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente