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norma nº 81/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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Art. 1º - Autorizar a servidora DANIELE PATRICIA TORATTI PORFIRIO,
lotada no cargo de “Auditor Interno” da Câmara Municipal de Alto Garças￾MT, com matrícula n. º: 40, a cumprir a jornada de trabalho na modalidade
teletrabalho de terça-feira a sexta feira; e nas segundas-feiras deverá cum￾prir a jornada de trabalho presencial, cumprimento as metas e realizar as
rotinas conforme planejamento previamente estabelecido; elaborar relató￾rios quando necessário; participar de reuniões virtuais ou presenciais, com
a equipe para alinhamento de atividades; manter atualizados os registros,
documentos processos referentes as atividades realizadas; cumprir pra￾zos estabelecidos para entrega dos serviços e atividades rotineiras; cum￾prir prazos e responsabilidades conforme a normativa n.º 03/2020, sobre
envio mensal e tempestivo do que refere-se a plataforma desenvolvida, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TCE-MT, a ferramenta APLIC,
que presta informações relacionadas a gestão pública; cumprir prazos e
responsabilidades de envio de todos sistemas informatizados, de respon￾sabilidade deste cargo e função, e demais informações deste poder, de￾vendo ainda a referida servidora cumprir e apresentar todos pareceres e/
ou orientações técnicas rotineiras e necessárias da função que ocupa, por
fim, deve a servidora se manter acessível nos contatos fornecidos a auto￾ridade de chefia.
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 08 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA
1ª Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 082/2024
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor CHARLES FINNEY DAL￾BEM BARBOSA e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias
de Servidor – 017/2024, de 04 de abril de 2024, via 1Doc, deste Poder Le￾gislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA,
ocupante do cargo comissionado de Diretor Geral da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de
2023/2024, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa (15
dias) de 06 a 20 de junho do corrente ano e a segunda etapa (15 dias)
de 04 a 18 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica deferido a solicitação da antecipação do pagamento das férias
para o mês de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de abril de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 079/2024
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora ANA ROSA DE MORAES RODRI￾GUES e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su￾as prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.761/2024, de 08 de
abril de 2024 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora ANA ROSA DE MORAES RODRIGUES, por￾tadora do Registro Geral – RG sob nº. ***3293*/SSP-MT e inscrita no Ca￾dastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.
512.071-**, para o cargo Comissionado de Assessor (a) de Gabinete da
Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-004, a que alude o Anexo II
da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, vinculado ao Re￾gime Geral da Previdência Social-INSS, a partir de 08 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 09 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 081/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como Fiscal de Con￾trato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 023/2024,
de 25 de março de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar servidora abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s)
Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.
133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe
os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) re￾ferido(s) instrumento(s):
FISCAL: ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
Nº NE
294/2024
INSTITUTO
ULYSSES
GUIMARAES
LTDA, CNPJ
n° 40.033.
708/0001-63.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 03 (TRÊS) VA￾GAS DE CAPACITAÇÃO EXTER- NA, VISANDO À INSCRIÇÃO DOS
VEREADORES MOBILIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES, NO CURSO PRESENCIAL: XII SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚ- BLICA, COM CARGA HORÁRIA
10H.
12/04/
2024
§ 1º A servidora acima designada deverá zelar pelo cumprimento das cláu￾sulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por
escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ain￾da, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto con￾tratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi￾ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de abril de 2024.
10 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.460
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº 001 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
VERSÃO 02
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, ALMOXA￾RIFADO E FROTAS ( SPAF) – DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
“DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O CONTRO￾LE DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS PERMANENTES PERTENCEN￾TES A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT”
Considerando a necessidade de estabelecer normas visando disciplinar a
incorporação, transferência e a baixa dos bens patrimoniais móveis per￾manentes da Câmara Municipal de Cáceres/MT, bem como adotar proce￾dimentos para o seu controle.
Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe
sobre Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração dos orça￾mentos e balanços;
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições
legais, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1. Estabelecer normas e procedimentos para regulamentar as ativida￾des relativas ao recebimento, tombamento, registro, controle, movimenta￾ção, baixa e inventário de bens patrimoniais móveis permanentes adquiri￾dos pela da Câmara Municipal de Cáceres/MT, bem como à incorporação
dos mesmos provenientes de doação.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2. Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria de Patrimônio, Al￾moxarifado e Frotas e todas as Unidades Administrativas da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres.
Parágrafo único. A Comissão de Patrimônio é responsável pelas ativida￾des de recebimento, tombamento, registro, guarda, controle, movimenta￾ção, preservação e baixa de bens patrimoniais móveis permanentes da
Câmara Municipal de Cáceres.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Bens móveis: os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção
por força alheia e são agrupados como material permanente ou material
de consumo;
II – Material׃ a designação genérica de móveis, equipamentos, componen￾tes, sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias￾primas e outros bens móveis utilizados ou passíveis de utilização nas ati￾vidades da Câmara Municipal de Cáceres/MT;
III – material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, tem
durabilidade e utilização superior a dois anos;
IV – Material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, per￾de sua identidade física em dois anos e/ou tem sua utilização limitada a
esse período;
V – Bens patrimoniais permanentes: todos os bens tangíveis – móveis e
imóveis – e intangíveis, pertencentes a Câmara Municipal de Cáceres/MT
e que sejam de seu domínio pleno e direto;
VI – Bens tangíveis: aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou mate￾rialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis;
VII – Bens intangíveis: aqueles que não têm existência física;
VIII – Bens móveis inservíveis: aqueles que não têm mais utilidade para a
Câmara Municipal, em decorrência de ter sido considerado:
a) Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver
sendo aproveitado;
b) Obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua
operação considerada onerosa;
c) Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimen￾to precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletis￾mo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
d) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se
destina devido à perda de suas características físicas.
IX – Carga patrimonial: é a efetivação da responsabilidade pela guarda e/
ou uso de bem patrimonial;
X – Doação: é a entrega gratuita de direito de propriedade, constituindo-se
em liberalidade do doador;
XI – Dano: avaria parcial ou total causada a bens patrimoniais utilizados
na Administração, decorrente de sinistro ou uso indevido;
XII – Extravio: é o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negli￾gência do responsável pela guarda;
XIII – Furto: crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente
à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou
para outrem;
XIV – Roubo: crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a
outrem por meio de violência ou de grave ameaça;
XV – Remanejamento: é a operação de movimentação de bens, com a
consequente alteração da carga patrimonial;
XVI – Sistema de Controle Patrimonial: ferramenta tecnológica que contro￾la as incorporações, baixas e a movimentação ocorrida nos bens patrimo￾niais;
XVII – Comissão Permanente de Patrimônio: é o grupo de servidores efe￾tivos da Câmara Municipal com funções especiais, nomeados para reali￾zar o inventário dos bens patrimoniais e demais atividades relacionadas
ao controle patrimonial da Câmara Municipal de Cáceres/MT;
XVIII - Inventário: é o procedimento administrativo que consiste no levan￾tamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais determi￾nados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o
existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4. A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de res￾ponsabilidade do Chefe do Poder Legislativo, no sentido de atendimento
aos princípios administrativos dispostos no artigo 37 da Constituição Fe￾deral.
Art. 5. Encontra-se amparo na Lei Federal nº 9.503/97, Lei Federal nº 8.
429/92, Lei Federal nº 4.320/64, Constituição Federal, além de outras nor￾mas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem
como legislação municipal e disposições do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres:
I – Nomear Comissão Permanente de Patrimônio, até o dia 31 de janeiro
de cada ano;
10 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.460
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