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norma nº 86/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO, PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 004/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, torna público por meio
do departamento de licitação, via agente de contratação nomeado pela
portaria nº 007/2024, que realizará Dispensa Física para o seguinte obje￾to: “Contratação de empresa especializada na Construção e Manutenção
de site para atender as demandas da Câmara Municipal de Alto Boa Vis￾ta, atendendo as especificações do Termo de Referência”, os interessa￾dos poderão obter informações via e-mail e encaminhar suas propostas e
documentos de habilitação no prazo de 25/04/2024 a 30/04/2024 até as
09:00 horas, para o email compraslegis@altoboavista.mt.leg.br ou presen￾cialmente no endereço Avenida Bandeirantes, 423, Centro, em Alto Boa
Vista-MT, na sede da Câmara Municipal. O edital e seus anexos estão dis￾poníveis no site da entidade www.altoboavista.mt.leg.br.
Alto Boa Vista-MT, 24 de abril de 2024
Frankcigerison Isaias Camelo Pereira
Agente de contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
Objeto: Aquisição de material de consumo, sendo gêneros alimentícios,
material de copa, cozinha e material de limpeza, a fim de atender a de￾manda da Câmara Municipal De Alto Garças.
Recebimento de eventuais propostas até:
Data: 29/04/2024
Local: Câmara Municipal de Alto Garças
Horário: 17:00 horas
Modalidade: Dispensa de Licitação por menor preço global.
Valor Total Estimado Da Compra: R$ 9.478,56
O agente de contratação, da Câmara Municipal de Alto Garças no exercí￾cio das atribuições que lhe confere, a Portaria nº. 011/2024, comunica aos
interessados, que realizará a Licitação na modalidade de Dispensa de Li￾citação por menor preço global nº. 002/2024, acima descrita.
Conforme Art. 75 § 3º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, faz saber
que eventuais interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis, para en￾vio de sua proposta, preferencialmente via e-mail: licitacao@altogarcas.
mt.leg.br , sendo selecionada a mais vantajosa.
Para maiores informações ou solicitação do Termo de Referência poderão
ser obtidas junto ao Agente de contratação, através do telefone (66) 3471
1101, pelo email: licitacao@altogarcas.mt.leg.br ou na sala de Licitação na
sede da Câmara Municipal de Alto Garças, situada à Av. Sete de Setem￾bro nº. 380, Centro.
Alto Garças – MT, 24 de abril de 2024.
Clara Regina Schirmer
Chefe de Departamento de Administração, Orçamento e Finanças
De acordo:
Moisés Barbosa de Queiroz Gustavo F. N. Baldo
Assessor Jurídico Agente de Contratação
OAB-MT 11759
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 015/2024
PORTARIA Nº 015/2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es￾tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são confe￾ridas por Lei”
CONSIDERANDO, que na parte administrativa compete a Mesa Diretora
as designações de servidores para exercer certas funções, nos termos do
artigo 27, inciso II, alínea “a” e “d” do Regime Interno,
CONSIDERANDO, autorização anterior do Prefeito, onde autoriza a Câ￾mara Municipal de Alto Garças-MT a utilizar o Diário Oficial dos Municípios
– AMM, para realizar suas publicações oficiais, assim;
RESOLVEM:
Art.1º - Designar os servidores responsáveis para fazer as publicações ofi￾ciais da Câmara Municipal de Alto Garças-MT no Diário Oficial dos Muni￾cípios – AMM e na IOMAT; a saber:
a) DANIELE PATRÍCIA TORATTI PORFÍRIO, - Matrícula n.º 40.
b) GUSTAVO FORTUNADO NOGUEIRA BALDO, matrícula n.º 63.
c) MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ, Matrícula n.º 68.
Art.º 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gando as disposições em contrário, inclusive a Portaria 007/2024.
Art.º 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 24 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA
1ª Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 086/2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO, PARA
EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais
previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea
“h”, ambos do Regimento Interno;
Considerando a aprovação da Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de
janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de janeiro
de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos
aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres.
Considerando que o servidor DANILO ANTONIASSI DE FIGUEIREDO,
será designado para exercer a função relacionada ao envio das informa￾ções para o Sistema do APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
Considerandoo que consta no Ofício Interno nº 2.071, de 23 de abril de
2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º O servidor DANILO ANTONIASSI DE FIGUEIREDO passará a
exercer a partir do dia 24 de abril de 2024, a função gratificada para o en￾vio das informações para o Sistema do APLIC do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
25 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.471
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2024.
LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
PORTARIA Nº 399 DE 22 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 399 DE 22 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE GABI￾NETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPO￾LIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis/MT, no uso de suas
atribuições legais e as prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno
desta Câmara Municipal, em especial o Art.37, Inciso XX, e, considerando
a Lei Complementar nº 55 de 14 de novembro de 2014, que criou o cargo
comissionado de Assessor de gabinete da Presidência.
Considerando a vacância do cargo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Nomeada para ocupar o cargo de Provimento em Comissão
de “Assessor de Gabinete da Presidência” no âmbito da Câmara Municipal
de Campinápolis/MT, a Srª. GABRIELLE CASTILHO AZEVEDO, lotada
junto ao gabinete da presidência.
Art. 2º - Delegar a mesma, todos os poderes, competências e atribui￾ções inerentes ao cargo acima citado.
.Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vi￾gor na data de sua publicação.
Art. 4º - Dê ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e ju￾rídicos.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis-MT, 22 de Abril de 2024.
. __________________________________________
ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES
Presidente desta Casa de Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.550, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Obriga a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais mu￾sicais ou visuais adequados a estudantes com o Transtorno do Es￾pectro Autista (TEA), nos estabelecimentos de ensino localizados no
município de Campo Novo do Parecis, e estabelece que no perímetro
dos estabelecimentos de ensino deverá haver sinalização adequada
à proibição de uso de equipamentos sonoros, conforme dispõe a Lei
nº 1.971/2018.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou,
e eu, VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara
Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de
Campo Novo do Parecis obrigados a substituir sinais sonoros estridentes
por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º No perímetro dos estabelecimentos de ensino referidos nesta Lei
deverá haver sinalização adequada à proibição do uso de equipamentos
sonoros.
Parágrafo único. As placas de sinalização deverão conter os símbolos de
acessibilidade, conforme segue:
I – deficiência auditiva;
II – deficiência física;
III – deficiência intelectual; e
IV – deficiência visual.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oi￾tenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação
às suas determinações.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 de abril de 2024.
VER. VANDERLEI BAIOTO
Presidente
Autoria: Vereadores Deilson Lopes Beiral (Gringo), Vanderlei Baioto, Mar￾celo Burgel, Willian Freitas e Joaquim Equip.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
DO OBJETO: Trata-se de inexigibilidade de licitação de acordo com a Lei
nº 14.133/2021 Contratação de empresa especializada no fornecimento de
assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados
pela Administração Pública.
DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA￾RECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE,
Centro.
DO CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA,
inscrito no CNPJ 07.797.967/0001-95 situada na R. Izabel A redentora
nº 235 Edif. Loewen sala 117, São José dos Pinhais – PR.
DA JUSTIFICATIVA: A pesquisa de preços serve para que a Administra￾ção possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamen￾tal para instrução dos procedimentos de contratação, estando prevista em
várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida pela Juris￾prudência.
Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contrata￾ção superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando pre￾juízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes
públicos envolvidos na contratação. Tal dificuldade faz com que a pesqui￾sa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramita￾ção dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser su￾perado na condução dos certames, merecendo análise mais detida e pro￾postas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas.
Em suma, a estimativa de preços é fundamental para a atividade contra￾tual da Administração, como instrumento de baliza aos valores ofereci￾dos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contra￾tações, com a função precípua de garantir que o Poder Público identifique
um parâmetro para o valor médio de mercado, em relação um bem ou ser￾viço.
Portanto, é necessário que os agentes públicos envolvidos, na fase interna
da licitação ou na gestão contratual, tenham acesso a mecanismos que
auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos
procedimentos de aferição de custos e identificação dos preços referenci￾ais de mercado.
25 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.471
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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