| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO, PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 004/2024 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, torna público por meio do departamento de licitação, via agente de contratação nomeado pela portaria nº 007/2024, que realizará Dispensa Física para o seguinte objeto: “Contratação de empresa especializada na Construção e Manutenção de site para atender as demandas da Câmara Municipal de Alto Boa Vista, atendendo as especificações do Termo de Referência”, os interessados poderão obter informações via e-mail e encaminhar suas propostas e documentos de habilitação no prazo de 25/04/2024 a 30/04/2024 até as 09:00 horas, para o email compraslegis@altoboavista.mt.leg.br ou presencialmente no endereço Avenida Bandeirantes, 423, Centro, em Alto Boa Vista-MT, na sede da Câmara Municipal. O edital e seus anexos estão disponíveis no site da entidade www.altoboavista.mt.leg.br. Alto Boa Vista-MT, 24 de abril de 2024 Frankcigerison Isaias Camelo Pereira Agente de contratação CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 Objeto: Aquisição de material de consumo, sendo gêneros alimentícios, material de copa, cozinha e material de limpeza, a fim de atender a demanda da Câmara Municipal De Alto Garças. Recebimento de eventuais propostas até: Data: 29/04/2024 Local: Câmara Municipal de Alto Garças Horário: 17:00 horas Modalidade: Dispensa de Licitação por menor preço global. Valor Total Estimado Da Compra: R$ 9.478,56 O agente de contratação, da Câmara Municipal de Alto Garças no exercício das atribuições que lhe confere, a Portaria nº. 011/2024, comunica aos interessados, que realizará a Licitação na modalidade de Dispensa de Licitação por menor preço global nº. 002/2024, acima descrita. Conforme Art. 75 § 3º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, faz saber que eventuais interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis, para envio de sua proposta, preferencialmente via e-mail: licitacao@altogarcas. mt.leg.br , sendo selecionada a mais vantajosa. Para maiores informações ou solicitação do Termo de Referência poderão ser obtidas junto ao Agente de contratação, através do telefone (66) 3471 1101, pelo email: licitacao@altogarcas.mt.leg.br ou na sala de Licitação na sede da Câmara Municipal de Alto Garças, situada à Av. Sete de Setembro nº. 380, Centro. Alto Garças – MT, 24 de abril de 2024. Clara Regina Schirmer Chefe de Departamento de Administração, Orçamento e Finanças De acordo: Moisés Barbosa de Queiroz Gustavo F. N. Baldo Assessor Jurídico Agente de Contratação OAB-MT 11759 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º 015/2024 PORTARIA Nº 015/2024 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei” CONSIDERANDO, que na parte administrativa compete a Mesa Diretora as designações de servidores para exercer certas funções, nos termos do artigo 27, inciso II, alínea “a” e “d” do Regime Interno, CONSIDERANDO, autorização anterior do Prefeito, onde autoriza a Câmara Municipal de Alto Garças-MT a utilizar o Diário Oficial dos Municípios – AMM, para realizar suas publicações oficiais, assim; RESOLVEM: Art.1º - Designar os servidores responsáveis para fazer as publicações oficiais da Câmara Municipal de Alto Garças-MT no Diário Oficial dos Municípios – AMM e na IOMAT; a saber: a) DANIELE PATRÍCIA TORATTI PORFÍRIO, - Matrícula n.º 40. b) GUSTAVO FORTUNADO NOGUEIRA BALDO, matrícula n.º 63. c) MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ, Matrícula n.º 68. Art.º 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, inclusive a Portaria 007/2024. Art.º 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 24 de abril de 2024. LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA WILSON PEREIRA DA SILVA Presidente Vice-Presidente DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA DIVINO ROSA DE MIRANDA 1ª Secretária 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 086/2024 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO, PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente Luiz Landim, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; Considerando a aprovação da Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres. Considerando que o servidor DANILO ANTONIASSI DE FIGUEIREDO, será designado para exercer a função relacionada ao envio das informações para o Sistema do APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Considerandoo que consta no Ofício Interno nº 2.071, de 23 de abril de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º O servidor DANILO ANTONIASSI DE FIGUEIREDO passará a exercer a partir do dia 24 de abril de 2024, a função gratificada para o envio das informações para o Sistema do APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 25 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.471 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2024. LUIZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PORTARIA Nº 399 DE 22 DE ABRIL DE 2024. PORTARIA Nº 399 DE 22 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis/MT, no uso de suas atribuições legais e as prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno desta Câmara Municipal, em especial o Art.37, Inciso XX, e, considerando a Lei Complementar nº 55 de 14 de novembro de 2014, que criou o cargo comissionado de Assessor de gabinete da Presidência. Considerando a vacância do cargo; RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeada para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de “Assessor de Gabinete da Presidência” no âmbito da Câmara Municipal de Campinápolis/MT, a Srª. GABRIELLE CASTILHO AZEVEDO, lotada junto ao gabinete da presidência. Art. 2º - Delegar a mesma, todos os poderes, competências e atribuições inerentes ao cargo acima citado. .Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Dê ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 22 de Abril de 2024. . __________________________________________ ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES Presidente desta Casa de Leis CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI Nº 2.550, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Obriga a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos de ensino localizados no município de Campo Novo do Parecis, e estabelece que no perímetro dos estabelecimentos de ensino deverá haver sinalização adequada à proibição de uso de equipamentos sonoros, conforme dispõe a Lei nº 1.971/2018. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Campo Novo do Parecis obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º No perímetro dos estabelecimentos de ensino referidos nesta Lei deverá haver sinalização adequada à proibição do uso de equipamentos sonoros. Parágrafo único. As placas de sinalização deverão conter os símbolos de acessibilidade, conforme segue: I – deficiência auditiva; II – deficiência física; III – deficiência intelectual; e IV – deficiência visual. Art. 3º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 de abril de 2024. VER. VANDERLEI BAIOTO Presidente Autoria: Vereadores Deilson Lopes Beiral (Gringo), Vanderlei Baioto, Marcelo Burgel, Willian Freitas e Joaquim Equip. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 DO OBJETO: Trata-se de inexigibilidade de licitação de acordo com a Lei nº 14.133/2021 Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE, Centro. DO CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ 07.797.967/0001-95 situada na R. Izabel A redentora nº 235 Edif. Loewen sala 117, São José dos Pinhais – PR. DA JUSTIFICATIVA: A pesquisa de preços serve para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de contratação, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida pela Jurisprudência. Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando prejuízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes públicos envolvidos na contratação. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser superado na condução dos certames, merecendo análise mais detida e propostas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas. Em suma, a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da Administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, com a função precípua de garantir que o Poder Público identifique um parâmetro para o valor médio de mercado, em relação um bem ou serviço. Portanto, é necessário que os agentes públicos envolvidos, na fase interna da licitação ou na gestão contratual, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de aferição de custos e identificação dos preços referenciais de mercado. 25 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.471 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente