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norma nº 2912/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2912 / 2020
Date 2020-12-16
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 091/2020
PORTARIA N.º 091/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição em favor da
Srª.Ana Marta de Campos”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previ￾dência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos
I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de dezembro de
2003; Art. 117, inciso III, alínea “a” e Art. 165 da Lei complementar n.º 25/
1997, de 27 de novembro de 1997; Lei Complementar n.º 048/2003 de 05
de setembro de 2003; Art. 179, incisos I, II, III, IV e V da Lei Complemen￾tar n.º 143, de 12 de Julho de 2019; Decreto de Nomeação nº 243 de 19/
07/1999; Decretos de atualização salarial nº 297/2005 de 22 de junho de
2005; n° 222/2006 de 28 de Abril de 2006; n° 225/2007 de 21 de maio de
2007; n° 313/2008 de 09 de maio de 2008; n° 187/2009 de 27 de maio de
2009; n° 376/2010 de 07 de junho de 2010; n° 236/2011 de 17 de maio de
2011; n° 011/2012 de 23 de janeiro de 2012; nº 072/2013 de 29 de Janeiro
de 2013; Lei Complementar nº 100 de 04 de Fevereiro de 2014, Lei Com￾plementar nº 104 de 20 de Janeiro de 2015; Lei nº 2.517 de 21 de janeiro
de 2016; Lei nº 2.563 de 20 de janeiro de 2017; Lei nº 2.642 de 05 de mar￾ço de 2018; Lei nº 2.722 de 14 de fevereiro de 2019 e Lei nº 2.831 de 22
de janeiro de 2020.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição em favor da Srª. Ana Marta de Campos, brasileira, união es￾tável, portadora do RG nº 0155002-0 SSP/MT, CPF nº 274.363.901-63,
PIS/PASEP nº 170.32376.25-6, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Nível “2”, Classe “H”, Matriculada sob o n.º 3.223, lotada na Secre￾taria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo
Previdenciário do PREVI-CÁCERES n.º 061/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efei￾tos a partir de 16 de dezembro de 2020, revogados as disposições em
contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 16 de Dezembro de 2020.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
_____________________________
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº111/2020-PGM
ASSESSORIA TECNICA I
Extrato do Termo de Rescisão Consensual de Contrato Administrati￾vo Nº111/2020-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Pelo presente instrumento de Rescisão Consensual Contratual,
considerando o disposto no mem. n° 37.256/2020 via 1DOC, datado de 08/
12/2020, da Assessoria Técnica, que solicita a RESCISÃO do acima cita￾do contrato de n° 111/2020-PGM, pelos motivos nele expostos, com fulcro
nas razões de fato e de direito expostas e com fundamento legal no Art.
79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993
Cáceres – MT, 16 de dezembro de 2020.
Wesley de Sousa Lopes
Secretario Mun. de Infraestrutura e Logística
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 115.984,34 (cento e quinze mil novecentos e oitenta e quatro
reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Assis￾tência Social, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica,
grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financei￾ras e funcional-programáticas:
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saú￾de Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 2.244 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUAS.
Natureza da Des￾pesa
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Re￾cursos
Valor
R$
3.3.90.30 Mate￾rial de Consumo
(129-074000) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS –
Ações de saúde para o enfrentamento
Coronavírus-COVID-19.
65.
984,34
3.3.90.39 Outros
Serviços de Ter￾ceiros – Pessoa
Jurídica
(129-074000) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
– Ações de saúde para o enfrentamento
Coronavírus-COVID-19.
35.
000,00
4.4.90.52 Equi￾pamentos e Ma￾terial Permanen￾te
(129-074000) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
– Ações de saúde para o enfrentamento
Coronavírus-COVID-19.
15.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 16 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá ou￾tras providências.”
17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 741,55 (setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco
centavos).
Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir
despesas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, pelas inclusões
de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modali￾dade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as
seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU￾RA
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
Proj/Ativida￾de:
1.176 – APOIO E PROMOCAO DO TURISMO, ECOTURISMO,
FEIRAS E EVENTOS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.93.00
Indenizações e
Restituições
0.3.24 – 110 Transferências de Convênios - Ou￾tros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist.
Social)
741,40
3.3.90.93.00
Indenizações e
Restituições
0.1.24 - 111 Transferências de Convênios - Ou￾tros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist.
Social) – remuneração de depósitos.
0,15
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com
o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
bem como superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercí￾cio anterior:
Órgão: 04 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA￾ÇÃO
Função: 24 – Comunicações
Subfunção: 721 – Comunicações Postais
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2.019 – MAN C/ AS ATIVIDADES DA AGÊNCIA DE COR￾REIOS COMUNITÁRIA
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52.00
Equipamentos e
Material Perma￾nente
0.1.24 - 111 Transferências de Convênios - Ou￾tros (não relacionados à Educação/Saúde/As￾sist. Social) – remuneração de depósitos.
0,15
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 16 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
DECRETO Nº692, DE 15/12/2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2.827/2019.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL
10 01.031.1001.2001.0000 MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICI￾PAL 100.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.
Grupo: 1.00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL
6 01.031.1001.2001.0000MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICIPAL
-100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 1.00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 15 DE DEZEMBRO DE
2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
AGUAS DO PANTANAL
EXTRATO PUBLICAÇÃO DO CONTRATO N° 52/2020 - SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2020 SSAAP
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS
DO PANTANAL
CONTRATADA: LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA
– ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA REVISÃO E ATUALIZA￾ÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) E
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, nas
fases e especificações detalhadas no Termo de Referência e nos compo￾nentes que o integram (ANEXO I DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS
N° 03/2020).
VALOR TOTAL: R$ 95.680,00 (Noventa e cinco mil seiscentos e oiten￾ta reais)
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS COR￾RIDOS.
Ficha/Ór￾gão/Unida￾de
Funcional￾Programática Natureza da Despesa Fonte de Re￾cursos
43.04.18 17.512.
1011.2211
3.3.90.39 – Outros Serviços e
Terceiros – Pessoa Jurídica
100 - Recur￾sos Próprios
Cáceres - MT, 16 de dezembro de 2020.
JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE
Diretor Executivo
17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente

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