| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” |
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 091/2020 PORTARIA N.º 091/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição em favor da Srª.Ana Marta de Campos”. A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de dezembro de 2003; Art. 117, inciso III, alínea “a” e Art. 165 da Lei complementar n.º 25/ 1997, de 27 de novembro de 1997; Lei Complementar n.º 048/2003 de 05 de setembro de 2003; Art. 179, incisos I, II, III, IV e V da Lei Complementar n.º 143, de 12 de Julho de 2019; Decreto de Nomeação nº 243 de 19/ 07/1999; Decretos de atualização salarial nº 297/2005 de 22 de junho de 2005; n° 222/2006 de 28 de Abril de 2006; n° 225/2007 de 21 de maio de 2007; n° 313/2008 de 09 de maio de 2008; n° 187/2009 de 27 de maio de 2009; n° 376/2010 de 07 de junho de 2010; n° 236/2011 de 17 de maio de 2011; n° 011/2012 de 23 de janeiro de 2012; nº 072/2013 de 29 de Janeiro de 2013; Lei Complementar nº 100 de 04 de Fevereiro de 2014, Lei Complementar nº 104 de 20 de Janeiro de 2015; Lei nº 2.517 de 21 de janeiro de 2016; Lei nº 2.563 de 20 de janeiro de 2017; Lei nº 2.642 de 05 de março de 2018; Lei nº 2.722 de 14 de fevereiro de 2019 e Lei nº 2.831 de 22 de janeiro de 2020. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor da Srª. Ana Marta de Campos, brasileira, união estável, portadora do RG nº 0155002-0 SSP/MT, CPF nº 274.363.901-63, PIS/PASEP nº 170.32376.25-6, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível “2”, Classe “H”, Matriculada sob o n.º 3.223, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo Previdenciário do PREVI-CÁCERES n.º 061/2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2020, revogados as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 16 de Dezembro de 2020. LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva HOMOLOGO: _____________________________ FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres - MT SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº111/2020-PGM ASSESSORIA TECNICA I Extrato do Termo de Rescisão Consensual de Contrato Administrativo Nº111/2020-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: PRISMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI Objeto: Pelo presente instrumento de Rescisão Consensual Contratual, considerando o disposto no mem. n° 37.256/2020 via 1DOC, datado de 08/ 12/2020, da Assessoria Técnica, que solicita a RESCISÃO do acima citado contrato de n° 111/2020-PGM, pelos motivos nele expostos, com fulcro nas razões de fato e de direito expostas e com fundamento legal no Art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 Cáceres – MT, 16 de dezembro de 2020. Wesley de Sousa Lopes Secretario Mun. de Infraestrutura e Logística PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 115.984,34 (cento e quinze mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.244 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUAS. Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (129-074000) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 65. 984,34 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (129-074000) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 35. 000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (129-074000) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Ações de saúde para o enfrentamento Coronavírus-COVID-19. 15. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 16 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” 17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 741,55 (setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 695 – Turismo Programa: 1006 – DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO Proj/Atividade: 1.176 – APOIO E PROMOCAO DO TURISMO, ECOTURISMO, FEIRAS E EVENTOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0.3.24 – 110 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) 741,40 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0.1.24 - 111 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) – remuneração de depósitos. 0,15 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 bem como superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Órgão: 04 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 24 – Comunicações Subfunção: 721 – Comunicações Postais Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 2.019 – MAN C/ AS ATIVIDADES DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0.1.24 - 111 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) – remuneração de depósitos. 0,15 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 16 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres DECRETO Nº692, DE 15/12/2020. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.827/2019. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$100.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL 10 01.031.1001.2001.0000 MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICIPAL 100.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1.00 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 01 01 01 CÂMARA MUNICIPAL 6 01.031.1001.2001.0000MANUT. E ENC. COM A CAMARA MUNICIPAL -100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1.00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 15 DE DEZEMBRO DE 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres AGUAS DO PANTANAL EXTRATO PUBLICAÇÃO DO CONTRATO N° 52/2020 - SSAAP O Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2020 SSAAP CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL CONTRATADA: LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA – ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, nas fases e especificações detalhadas no Termo de Referência e nos componentes que o integram (ANEXO I DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 03/2020). VALOR TOTAL: R$ 95.680,00 (Noventa e cinco mil seiscentos e oitenta reais) VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS CORRIDOS. Ficha/Órgão/Unidade FuncionalProgramática Natureza da Despesa Fonte de Recursos 43.04.18 17.512. 1011.2211 3.3.90.39 – Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica 100 - Recursos Próprios Cáceres - MT, 16 de dezembro de 2020. JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE Diretor Executivo 17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente