| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2020 |
| Date | 2020-12-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão da festa da Associação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira), no Calendário Oficial de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso.” |
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§ 5º O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2020, que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante desta lei.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 16 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ PREFEITO MUNICIPAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a inclusão da festa da Associação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira), no Calendário Oficial de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica instituído e incluso o dia 15 de setembro no Calendário Oficial de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso, o dia da festa da Associação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira). Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber a presente Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 14 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020-CMC (LEI ALDIR BLANC) PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA-CMC . 2ª CONVOCAÇÃO . O Município de Cáceres, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC e Conselho Municipal de Cultura – CMC, vem por meio desta CONVOCAR, os selecionados no resultado final do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020 / EDITAL CULTURA CÁCERES - LEI ALDIR BLANC, para, COM MÁXIMA URGÊNCIA, abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira. . Os selecionados devem entregar, a partir de 14/12/2020 - conforme prazo do edital, os documentos listados abaixo, que deverão ser protocolizados na sede da Secretaria de Turismo e Cultura, localizada na Rua Rua Riachuelo, 01 – Centro – Cáceres/ MT. . PESSOA FÍSICA a) Cópia legível, frente e verso, RG e CPF, do proponente; b) Comprovante de residência atual, ou, caso seja necessária, declaração de parentesco devidamente comprovada; c) Número de telefone (fixo ou celular); d) E-mail válido; e) Dados Bancários (com nome do Banco, Agência e Conta), conforme item 15.3 do edital. “Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil”; f) Declaração de que a proposta contemplada neste Edital, não receberá recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais de outros municípios de Mato Grosso, nem de Editais da SECEL/MT, conforme ANEXO VII do Edital nº 001/2020. . PESSOA JURÍDICA a) Cópia legível, frente e verso, RG e CPF, do responsável legal; b) Cópia do Cartão do CNPJ; c) Comprovante de residência atual em nome da pessoa jurídica, conforme cartão CNPJ ou do representante legal devidamente comprovado no estatuto ou contrato social; d) Número de telefone (fixo ou celular); e) E-mail válido; f) Dados da conta corrente em nome da pessoa jurídica (com nome do Banco, Agência e Conta) específica para o projeto, conforme item 15.3 do edital. “Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil”; g) Declaração de que a proposta contemplada neste Edital, não receberá recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais de outros municípios de Mato Grosso, nem de Editais da SECEL/MT, conforme ANEXO VII do Edital nº 001/2020; h) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, somente para os proponentes PESSOA JURÍDICA, comprovando a autenticidade e veracidade das informações do representante legal. . NÃO será permitido o envio dos documentos digitalizados. . Cáceres-MT, 16 de dezembro de 2020 . LUIS HENRIQUE LEMOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES DECRETO Nº 542/2020 . ÍCARO ALEXANDER ANTUNES DE MENDONÇA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DECRETO Nº. 680 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: 17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente