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norma nº 2910/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2910 / 2020
Date 2020-12-14
Ementa“Dispõe sobre a inclusão da festa da Associação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira), no Calendário Oficial de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso.”
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§ 5º O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2020, que dispõe sobre
os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante
desta lei.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 16 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a inclusão da festa da Associação de Produtores Ru￾rais da Piraputanga (Apropira), no Calendário Oficial de eventos do
Município de Cáceres – Mato Grosso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu san￾ciono a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído e incluso o dia 15 de setembro no Calendário Oficial
de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso, o dia da festa da As￾sociação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber a pre￾sente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 14 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020-CMC
(LEI ALDIR BLANC)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA-CMC
.
2ª CONVOCAÇÃO
.
O Município de Cáceres, por intermédio da Secretaria Municipal de Turis￾mo e Cultura – SMTC e Conselho Municipal de Cultura – CMC, vem por
meio desta CONVOCAR, os selecionados no resultado final do EDITAL
DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020 / EDITAL CULTURA CÁCERES - LEI
ALDIR BLANC, para, COM MÁXIMA URGÊNCIA, abertura dos proce￾dimentos administrativos, comprovação documental e assinatura de
Termos de Cooperação Financeira.
.
Os selecionados devem entregar, a partir de 14/12/2020 - conforme prazo
do edital, os documentos listados abaixo, que deverão ser protocolizados
na sede da Secretaria de Turismo e Cultura, localizada na Rua Rua Ria￾chuelo, 01 – Centro – Cáceres/ MT.
.
PESSOA FÍSICA
a) Cópia legível, frente e verso, RG e CPF, do proponente;
b) Comprovante de residência atual, ou, caso seja necessária, declaração
de parentesco devidamente comprovada;
c) Número de telefone (fixo ou celular);
d) E-mail válido;
e) Dados Bancários (com nome do Banco, Agência e Conta), conforme
item 15.3 do edital. “Os recursos recebidos em decorrência da parceria se￾rão depositados em conta corrente, que deverá ser utilizada de forma ex￾clusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Bra￾sil”;
f) Declaração de que a proposta contemplada neste Edital, não receberá
recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais de outros municípios de
Mato Grosso, nem de Editais da SECEL/MT, conforme ANEXO VII do Edi￾tal nº 001/2020.
.
PESSOA JURÍDICA
a) Cópia legível, frente e verso, RG e CPF, do responsável legal;
b) Cópia do Cartão do CNPJ;
c) Comprovante de residência atual em nome da pessoa jurídica, confor￾me cartão CNPJ ou do representante legal devidamente comprovado no
estatuto ou contrato social;
d) Número de telefone (fixo ou celular);
e) E-mail válido;
f) Dados da conta corrente em nome da pessoa jurídica (com nome do
Banco, Agência e Conta) específica para o projeto, conforme item 15.3 do
edital. “Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão deposita￾dos em conta corrente, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para
gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil”;
g) Declaração de que a proposta contemplada neste Edital, não receberá
recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais de outros municípios de
Mato Grosso, nem de Editais da SECEL/MT, conforme ANEXO VII do Edi￾tal nº 001/2020;
h) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, somente para os proponentes
PESSOA JURÍDICA, comprovando a autenticidade e veracidade das infor￾mações do representante legal.
.
NÃO será permitido o envio dos documentos digitalizados.
.
Cáceres-MT, 16 de dezembro de 2020
.
LUIS HENRIQUE LEMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES
DECRETO Nº 542/2020
.
ÍCARO ALEXANDER ANTUNES DE MENDONÇA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
DECRETO Nº. 680 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE￾SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de
16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente

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