| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público sob Edital n.º 01 de 19 de julho de 2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS - MT Número de Contrato: CONTRATO Nº 002/2024 Objeto: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA INTERNET PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APIACÁS Empresa Contratada: M.P DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB EIRELI-ME CNPJ da Contratada: 14.728.004/0001-03 Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT; CNPJ da Contratante: 01.327.030/0001-70 Vigência: 13/05/2024 a 11/05/2025 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Data da Assinatura do contrato: 13/05/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 A Câmara Municipal de Barão de Melgaço torna público que intenciona em realizar a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORGANIZAÇÃO DE CERIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS O PODER LEGISLATIVO, INTERAGINDO COM A SOCIEDADE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA MANUTENÇÃO DE SOFTWARES, REDE DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO PODER LEGISLATIVO, conforme termo de referência, mediante dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Informamos que a Câmara Municipal de Barão de Melgaço tem interesse em obter propostas adicionais e, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente sua proposta. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: até as 12h00min do dia 24/05/2024. A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de licitação da Câmara Municipal de Barão de Melgaço MT, sito a Av. Augusto Leverger, 1440, Centro, Barão de Melgaço – MT. CEP 78.190-000, no horário de 07h00min às 12h00min, em dias úteis ou pelo E-mail: camaradebarao@gmail.com até a data limite. O Termo de Referência da Dispensa e os documentos exigidos para dispensa de licitação estarão disponíveis no Site Oficial do Município na aba licitações no endereço eletrônico: https://www.baraodemelgaco.mt.leg.br/ Barão de Melgaço – MT, 20 de maio de 2024. MARCELINO VIEIRA CARDOSO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Portaria nº 004/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 103/2024 “Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante o evento “Tribunais em Ação” com o tema central “Governança Pública, seu papel nos municípios e o papel das instituições”, nos dias 22 e 23 de maio de 2024, em Cáceres-MT., e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “a”, c/c artigo 24, inciso VII, alíneas “d” e “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO que os servidores da Câmara Municipal de Cáceres participarão nos dias 22 e 23 de maio de 2024, do evento “Tribunais em Ação” com o tema central “Governança Pública, seu papel nos municípios e o papel das instituições”, que será realizado no município de Cáceres/MT. CONSIDERANDO que o controle do ponto eletrônico será substituído nos dias 22 e 23 de maio de 2024, mediante o registro da presença no evento acima descrito, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.580, de 20 de maio de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Suspender o uso do ponto eletrônico na Câmara Municipal de Cáceres, nos dias 22 e 23 de maio de 2024, que será realizado mediante o registro da presença do(a) servidor(a) no evento “Tribunais em Ação” com o tema central “Governança Pública, seu papel nos municípios e o papel das instituições”, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres. Parágrafo único. As chefias imediatas dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordinados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta, essa deverá ser informada para fins de desconto na folha de pagamento. Art. 2ºA Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários previstos no artigo 1º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agendamentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram realizar atendimento diretamente com o vereador. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 20 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 102/2024 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público sob Edital n.º 01 de 19 de julho de 2022. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Gestão Biênio 2023/2024 no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fun21 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.488 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente damento no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO a previsão da prorrogação do prazo de validade do Concurso Público pelo prazo limite de 2 (dois) anos, nos termos do item 7. 5 do Edital n.º 01/2022 de 19 de julho de 2022; CONSIDERANDO o interesse público em promover a prorrogação do prazo de vigência do referido concurso, a fim de dar continuidade a planejamento de futuras nomeações para cargos cuja necessidade de provimento surja de eventuais vacâncias ou verificação de necessidade permanente superveniente; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.575, de 20 de maio de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público sob Edital n.º 01 de 19 de julho de 2022, nos termos do item 7.5 e no disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal destinado ao provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Cáceres, homologado em 5 de dezembro de 2022, sob Portaria n.º 156/2022. Art. 2º Dê-se imediata ciência do teor da presente Portaria mediante publicação no portal da transparência da Câmara Municipal de Cáceres, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 20 de maio de 2024. Luiz Laudo Paz Landim Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N°24/2024 DE 20 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SANDRA CRISTINA SCHMIDT”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; resolve: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Sandra Cristina Schmidt, matricula nº 081, referente período aquisitivo compreendido de 02/01/2022 a 01/01/2023, que serão gozadas no período de 20 à 29 de maio 2024. Parágrafo único – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 20 de maio 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA, COM SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS E PEÇAS, DAS CADEIRAS QUE COMPÕE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRATADA: ROBERTO TIMOTEO DE ARAUJO 89140559149, inscrita no CNPJ sob nº 13.233.478/ 0001-03. VALOR GLOBAL: 12.672,00 (doze mil seiscentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 90 dias - de 20 de Maio de 2024 a 20 de Agosto de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 002/2024, nos termos do Art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Cláudia - MT, 20 de Maio de 2024. MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 022/2024 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 04(quatro) dias, computados a partir do dia 07 de maio de 2024, à servidora abaixo nominada lotada na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menciona: NOME DIA PERÍODO AQUISITIVO ROSELI INES LUSA 04 27/11/2022 a 26/11/2023 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classificação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 07 de maio de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT Registra-se, Publique-se Marineide Krieser Agente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 021/2024 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 02(dois) dias, computados a partir do dia 02 de maio de 2024, à servidora abaixo nominada lotada na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menciona: 21 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.488 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente