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norma nº 102/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público sob Edital n.º 01 de 19 de julho de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS - MT
Número de Contrato: CONTRATO Nº 002/2024
Objeto: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA PRES￾TAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA LEI GE￾RAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA INTERNET PARA ATENDER A CÂ￾MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APIACÁS
Empresa Contratada: M.P DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB
EIRELI-ME
CNPJ da Contratada: 14.728.004/0001-03
Empresa Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT;
CNPJ da Contratante: 01.327.030/0001-70
Vigência: 13/05/2024 a 11/05/2025
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021
Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Data da Assinatura do contrato: 13/05/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 001/2024
INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, § 3º DA
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A Câmara Municipal de Barão de Melgaço torna público que intenciona em
realizar a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OR￾GANIZAÇÃO DE CERIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO
DE MELGAÇO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E
GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS O PODER LEGISLATIVO, IN￾TERAGINDO COM A SOCIEDADE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA MANUTENÇÃO DE SOFTWARES, REDE
DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO PO￾DER LEGISLATIVO, conforme termo de referência, mediante dispensa de
licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
Informamos que a Câmara Municipal de Barão de Melgaço tem interesse
em obter propostas adicionais e, considerando o que preconiza o § 3º do
Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias
úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado, caso quei￾ra, apresente sua proposta.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: até as 12h00min do dia
24/05/2024.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de licitação da Câmara
Municipal de Barão de Melgaço MT, sito a Av. Augusto Leverger, 1440,
Centro, Barão de Melgaço – MT. CEP 78.190-000, no horário de 07h00min
às 12h00min, em dias úteis ou pelo E-mail: camaradebarao@gmail.com
até a data limite.
O Termo de Referência da Dispensa e os documentos exigidos para dis￾pensa de licitação estarão disponíveis no Site Oficial do Município na aba
licitações no endereço eletrônico:
https://www.baraodemelgaco.mt.leg.br/
Barão de Melgaço – MT, 20 de maio de 2024.
MARCELINO VIEIRA CARDOSO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Portaria nº 004/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 103/2024
“Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência
dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante o evento “Tri￾bunais em Ação” com o tema central “Governança Pública, seu papel
nos municípios e o papel das instituições”, nos dias 22 e 23 de maio de
2024, em Cáceres-MT., e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “a”, c/c artigo 24, inciso VII, alíneas “d”
e “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO que os servidores da Câmara Municipal de Cáceres
participarão nos dias 22 e 23 de maio de 2024, do evento “Tribunais em
Ação” com o tema central “Governança Pública, seu papel nos muni￾cípios e o papel das instituições”, que será realizado no município de
Cáceres/MT.
CONSIDERANDO que o controle do ponto eletrônico será substituído nos
dias 22 e 23 de maio de 2024, mediante o registro da presença no evento
acima descrito, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade
de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal
de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.580, de 20 de maio de
2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o uso do ponto eletrônico na Câmara Municipal de Cá￾ceres, nos dias 22 e 23 de maio de 2024, que será realizado mediante
o registro da presença do(a) servidor(a) no evento “Tribunais em Ação”
com o tema central “Governança Pública, seu papel nos municípios e o
papel das instituições”, através da assinatura da folha ponto, de respon￾sabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara
Municipal de Cáceres.
Parágrafo único. As chefias imediatas dos servidores da Câmara Muni￾cipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Hu￾manos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordi￾nados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta,
essa deverá ser informada para fins de desconto na folha de pagamento.
Art. 2ºA Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários
previstos no artigo 1º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo
recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agenda￾mentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores
e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram re￾alizar atendimento diretamente com o vereador.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 20 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 102/2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Públi￾co sob Edital n.º 01 de 19 de julho de 2022.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Gestão Biê￾nio 2023/2024 no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fun￾21 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.488
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
damento no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO a previsão da prorrogação do prazo de validade do
Concurso Público pelo prazo limite de 2 (dois) anos, nos termos do item 7.
5 do Edital n.º 01/2022 de 19 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o interesse público em promover a prorrogação do pra￾zo de vigência do referido concurso, a fim de dar continuidade a planeja￾mento de futuras nomeações para cargos cuja necessidade de provimento
surja de eventuais vacâncias ou verificação de necessidade permanente
superveniente;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 2.575, de 20 de maio de
2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo de validade do Con￾curso Público sob Edital n.º 01 de 19 de julho de 2022, nos termos do item
7.5 e no disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal destinado
ao provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Cáceres, homo￾logado em 5 de dezembro de 2022, sob Portaria n.º 156/2022.
Art. 2º Dê-se imediata ciência do teor da presente Portaria mediante publi￾cação no portal da transparência da Câmara Municipal de Cáceres, bem
como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato
Grosso.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 20 de maio de 2024.
Luiz Laudo Paz Landim
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N°24/2024
DE 20 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SANDRA CRISTINA
SCHMIDT”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni￾cipal;
resolve:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Sandra
Cristina Schmidt, matricula nº 081, referente período aquisitivo compreen￾dido de 02/01/2022 a 01/01/2023, que serão gozadas no período de 20 à
29 de maio 2024.
Parágrafo único – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori￾zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da
Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 20 de maio 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI￾ÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA, COM SUBSTITUIÇÃO DE MATE￾RIAIS E PEÇAS, DAS CADEIRAS QUE COMPÕE O PLENÁRIO DA CÂ￾MARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. CONTRATADA: ROBERTO TI￾MOTEO DE ARAUJO 89140559149, inscrita no CNPJ sob nº 13.233.478/
0001-03. VALOR GLOBAL: 12.672,00 (doze mil seiscentos e setenta e
dois reais). VIGÊNCIA: 90 dias - de 20 de Maio de 2024 a 20 de Agosto
de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 002/2024, nos
termos do Art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Cláudia - MT, 20
de Maio de 2024. MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 022/2024
EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 04(quatro) dias, computados
a partir do dia 07 de maio de 2024, à servidora abaixo nominada lotada na
Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menci￾ona:
NOME DIA PERÍODO AQUISITIVO
ROSELI INES LUSA 04 27/11/2022 a 26/11/2023
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica￾ção própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 07 de maio de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 021/2024
EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 02(dois) dias, computados a
partir do dia 02 de maio de 2024, à servidora abaixo nominada lotada na
Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menci￾ona:
21 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.488
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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